TJSP 30/08/2016 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2190
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trabalho? 2) A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em vista a idade e o nível
educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade?7)
Após a vinda do laudo, deliberarei acerca da necessidade de realização de audiência de Instrução e Julgamento. Aguarde-se.8)
Int. - ADV: EVANDRO LUIS DOS SANTOS (OAB 180683/SP)
Processo 0005864-18.2007.8.26.0311 (311.01.2007.005864) - Procedimento Comum - Deoclides Francisco dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos,Fls. 135: Expeça-se Alvará.Após, aguarde-se o depósito do principal.Int. - ADV:
GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP)
Processo 1000174-10.2015.8.26.0311 (apensado ao processo 0000482-15.2005.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Claudinei da Silva Barbosa Vistos,Ante o teor de fls. 43/48, diga o embargado no prazo de 05(cinco) dias, requerendo que entender de direito.Int. - ADV:
FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1000227-54.2016.8.26.0311 (apensado ao processo 0002364-70.2009.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - José Luis Gumiero - Vistos,Diante das alegações
do embargado e considerando que fatos há que dependem necessariamente de conhecimentos técnicos especializados e que a
realização da perícia em nada ocasionará prejuízos às partes e ao procedimento, a fim de buscar o aperfeiçoamento da decisão
futura, determino a realização de perícia contábil.Nomeio como perito do juízo o sr. CARLOS ROBERTO TADASHI DEZAN,
independentemente de compromisso.Os honorários periciais serão arbitrados por ocasião da prolação da sentença de mérito.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 5 (cinco) dias. A seguir, tornem os autos
conclusos.Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/
SP), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 1000274-62.2015.8.26.0311 (apensado ao processo 3001851-12.2013.8.26) - Embargos à Execução Fiscal DIREITO TRIBUTÁRIO - F. Pinato Neto & Cia Ltda EPP - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos, Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo legal. Int. - ADV: JOSE LUIS SILVA ABONIZIO (OAB
337280/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP)
Processo 1000298-56.2016.8.26.0311 (apensado ao processo 0000009-19.2011.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nelson Dias Filho - Vistos,Aduz o embargante
que o cálculo apresentado pelo embargado, encontra-se em dissonância com a determinação constante dos autos, porque
elaborado em excesso de execução.O embargado, expressamente, anuiu com o valor apresentado pelo embargante (fls.36/37).
Assim sendo, com fulcro no artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os presentes embargos,
fixando o débito principal em R$ 71.507,65 (setenta e um mil, quinhentos e sete reais e sessenta e cinco centavos) e honorários
advocatícios em R$ 4.926,06 (quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e seis centavos).Prossiga-se nos autos principais,
requisitando-se o pagamento do débito por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Certifiquese a presente decisão nos autos principais.P.R.I. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), ANGELICA
CARRO (OAB 134543/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 3000073-07.2013.8.26.0311 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Nilton
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls.74: Cientifique o autor.Após, reitere-se a intimação do INSS para
apresentação de cálculo de liquidação no prazo de 15(quinze) dias.Decorridos, ouça-se o autor e tornem conclusos.Int. - ADV:
GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 3001286-48.2013.8.26.0311 - Procedimento Comum - Restabelecimento - JORGE EUGENIO DE OLIVEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a restabelecer
o auxílio-doença ao autor JORGE EUGENIO DE OLIVEIRA, diante do preenchimento de todos os requisitos legais, até que,
submetido a tratamento médico, reaver sua capacidade laborativa, a partir da data da cessação do beneficio ocorrido em 07 de
outubro de 2013, momento em que o requerido tomou ciência da pretensão do autor.Às parcelas do benefício em atraso serão
calculados juros moratórios aplicados de conformidade com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para
os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, observada a aplicação
imediata da Lei nº 11.960/09, a partir de sua vigência, independentemente da data do ajuizamento da ação (EREsp 1.207.197/
RS; REsp 1.205.946/SP). A incidência dos juros de mora fixados em 0,5% ao mês a partir da citação, em atenção ao disposto
no artigo 1062 do Código Civil de 1916 e 219 do Código de Processo Civil, até a vigência do novo Código Civil (11/01/2003),
quando o percentual é elevado a 1% ao mês, em atenção ao disposto no artigo 406 do novo Código Civil, devendo, a partir da
vigência da Lei nº 11.960/09 (30/06/2009), refletir a mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança (art. 5º).Em
razão da sucumbência, arcará o requerido com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85, §2º, I, do Código de Processo
Civil, arbitro em 10% (dez por cento) calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença
(Súmula 111, do STJ).Indevida condenação em custas, face ao teor do artigo 9º, inciso I da Lei 6.032/74 e artigo 8º, § 1º da Lei
8.620/93.P.R.I.CJunqueirópolis, 22 de agosto de 2016. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 3001392-10.2013.8.26.0311 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JOSÉ ANTONIO ULIAN
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, ajuizado por JOSÉ ANTONIO
ULIAN em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e o faço para declarar como efetivamente trabalhado
pelo autor, o período descrito na petição inicial e, tendo preenchido os requisitos legais capitulados no art. 52 da Lei 8213/91,
conceder-lhe aposentadoria especial, a partir de 05 de julho de 2013.Às parcelas do benefício em atraso serão calculados juros
moratórios aplicados de conformidade com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, observada a aplicação imediata da
Lei nº 11.960/09, a partir de sua vigência, independentemente da data do ajuizamento da ação (EREsp 1.207.197/RS; REsp
1.205.946/SP). A incidência dos juros de mora fixados em 0,5% ao mês a partir da citação, em atenção ao disposto no artigo
1062 do Código Civil de 1916 e 219 do Código de Processo Civil, até a vigência do novo Código Civil (11/01/2003), quando o
percentual é elevado a 1% ao mês, em atenção ao disposto no artigo 406 do novo Código Civil, devendo, a partir da vigência
da Lei nº 11.960/09 (30/06/2009), refletir a mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança (art. 5º).Em razão
da sucumbência, arcará o requerido com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85, § 2º, I do Código de Processo
Civil, arbitro em 10% (dez por cento) calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença
(Súmula 111, do STJ).Indevida condenação em custas, face ao teor do artigo 9º, inciso I da Lei 6.032/74 e artigo 8º, § 1º da Lei
8.620/93.P.R.I.CJunqueirópolis, - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 3001899-68.2013.8.26.0311 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - MARIA APARECIDA
CAETANO GARCIA - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, ajuizado
por MARIA APARECIDA CAETANO GARCIA em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e o faço para
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