TJSP 30/08/2016 - Pág. 2735 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2190
2735
Banco Itaucard SA em face de Antonio Carlos Leandro. No contrato firmado pelas partes consta cláusula expressa de entrega
do bem financiado em alienação fiduciária, conforme se vê na cláusula de letra “O”, de fls. 11 e descrição do bem às fls. 12 do
contrato de financiamento.A mora está devidamente comprovada pelos documentos acostados de atualização da dívida (fls. 18)
e pelo documento de fls. 13.Desta forma, estando presentes os requisitos a que alude o art. 3º do Decreto-lei 911, DEFIRO,
liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, devendo ser depositado com o autor ou quem ele indicar.Defiro
os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, considerando a natureza da demanda.Executada a liminar, CITE-SE a parte ré para que,
em 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida (valor remanescente do financiamento com encargos), independentemente
do valor já pago no contrato, hipótese em que o bem lhe será restituído (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com nova
redação, determinada pela Lei nº 10.931/04). Conste-se no mandado que o não pagamento das prestações atrasadas implicará
consolidação da propriedade e a posse do bem no patrimônio do requerente, conforme § 1º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se também para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da execução da liminar, querendo, apresente contestação, na
forma do art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela Lei nº 10.931/04.Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1001265-77.2016.8.26.0416 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leonardo
e Ligia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/10/2016 , às
14:50 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na
Avenida Prestes Maia, nº 1830, centro, nesta cidade e Comarca de Panorama/SP.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado de citação/intimação da parte ré.Int. - ADV: PAULO ROBERTO NOVAIS
DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP)
Processo 1001270-02.2016.8.26.0416 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maestrello & Maestrello
Cerâmica Ltda Me - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Recebo os embargos para discussão, com suspensão da
execução, pois entendo presentes os requisitos do artigo 917 do Código de Processo Civil.Certifique-se na ação de execução de
nº 0000869-54.2015.8.26.0416 a interposição dos presentes embargos e a suspensão daquela.Após, intime-se o embargado, na
pessoa de seu procurador jurídico, com as advertências legais, para, querendo, impugnar no prazo de 15 dias.Int. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 1001272-69.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Bancários - Maria de Fatima Messias - Vistos.Considerando
a declaração de hipossuficiência contida às fls. 10, e os documentos apresentados às fls. 11/12, defiro, com base nos artigos 2º
e 4º da Lei nº. 1.060/50, a assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se.Trata-se de ação cautelar em que a autora pleiteia
garantir seu direito de obter uma via do contrato celebrado com o réu pela via jurisdicional.A documentação apresentada nos
autos (fls. 17/19) comprova a existência de relação contratual entre as partes, desta maneira, DEFIRO a liminar pretendida, a fim
de determinar que o Banco réu exiba, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato indicado às fls.17.No mais, cite-se o demandado,
pelo correio, para oferecer contestação no prazo de (05) cinco dias.Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP)
Processo 1001279-61.2016.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucia Helena
Aleixo - Lucia Helena Aleixo - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias como incidente a estes próprios autos.Certifique-se nos autos físicos nº 1000121-05.2015.8.26.0416 a interposição destes.
Int. - ADV: LUCIA HELENA ALEIXO (OAB 307847/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE TABUCHI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2016
Processo 1000650-24.2015.8.26.0416 - Inventário - Inventário e Partilha - Juraci de Araujo Barboza - Matheus de Araújo
Barboza - - Marcos Eliotério Barboza - - Victória Karolina de Araújo Barboza - Nelson Barboza - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistas dos autos a inventariante para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls. 100. NOTA DE CARTÓRIO:
Manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP),
RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP),
ROBERTO EISENBERG (OAB 75720/SP)
Processo 1001051-86.2016.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.A.P. - Vistos.De início, recebo
como emenda à inicial o pedido e os documentos de fls. 26/34. Anote-se.Diante dos documentos de fls. 08/13, concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se.Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no importe de 45,45% do salário mínimo nacional, hoje correspondente a R$ 400,00, devidos a partir da citação.Para
a audiência de conciliação, designo o dia 05 de outubro de 2016 às 15h10m, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania, Avenida Prestes Maia, nº 1830, Centro, Panorama - SP.Cite-se e intime-se o requerido, na
pessoa de sua representante legal.Caso não seja obtida a conciliação, nova data será designada, oportunidade que o requerido
poderá apresentar contestação e produzir provas, nos termos dos arts. 6º e 9º, da Lei 5.478/1968.Intime-se. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º