TJSP 30/08/2016 - Pág. 2745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2190
2745
Processo 0006621-07.2014.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Narciso
Miranda da Silva - Proc. nº 1750/2014 Jecrim Vistos, etc... Primeiramente, tornem os autos à DelPol de origem para que
atenda o item 6, da cota ministerial de fls. 40. Sem prejuízo, pesquise-se através do Sistema F.A. e requisite certidões do
que eventualmente constar em relação a ILDO COELHO ISAAC, conforme requerido pelo representante do Ministério Público.
Regularizados, tornem-lhe os autos. - ADV: ELCIO SENO (OAB 34157/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 270092/SP)
Processo 0006621-07.2014.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Narciso
Miranda da Silva - Proc. nº 1750/14 - Jecrim Vistos, etc... Fls. 53: Considerando que a vítima Ivanete Lanini e o autor do fato/
vítima Ildo Coelho Isaac residem na cidade de Campos Novos Paulista - SP, depreque-se a intimação, para, nos termos do art.
88 da Lei nº 9.099/95, manifestarem se tem ou não interesse em representar contra o autor do fato Narciso Miranda da Silva, em
relação ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB). Com relação ao crime previsto no
art. 309 do CTB praticado pelo autor do fato Ildo Coelho Isaac, depreque-se a proposta de transação penal. - ADV: ELCIO SENO
(OAB 34157/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 270092/SP)
Processo 0006621-07.2014.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Narciso
Miranda da Silva - Proc. Nº 1750/2014 - Jecrim Vistos, etc... Considerando a proposta de transação penal formulada pelo MP
às fls. 53/54, em relação a Narciso Miranda da Silva, bem como o interesse da vitima Ivanete Lanini em representar (art. 88
da Lei9099/95) contra o mesmo conforme termo de representação acostado às fls 64, para audiência, nos termos do artigo
76 da Lei nº 9.099/95, designo o dia 13/07/2015 às 14:45h, intimando-se o(a) autor(a) do fato Narciso Miranda da Silva, para
comparecer(em) na data acima. Ademais, com relação ao autor do fato Ildo Coelho Isaac, oficie-se a Del.Pol. de Campos Novos
Paulista/SP e Caex, na tentativa de obter seu atual paradeiro. Int. - ADV: ELCIO SENO (OAB 34157/SP), LUIZ CARLOS COSTA
(OAB 270092/SP)
Processo 0006621-07.2014.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Ildo
Coelho Isaac - Proc. Nº 1750/2014- Jecrim Vistos, etc... Fls. 98: aguarde-se a audiência designada. - ADV: ELCIO SENO (OAB
34157/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 270092/SP)
Processo 0006621-07.2014.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Narciso
Miranda da Silva - Pelo(a) MM(ª). Juiz(a) foi dito o seguinte: “VISTOS. Presentes os pressupostos legais e tendo em vista a
aceitação expressa da proposta pelo(a) autor(a) dos fatos e seu (sua) defensor(a), HOMOLOGO por sentença para que produza
os efeitos de direito, com fulcro no artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, a proposta formulada pelo representante do Ministério
Público consistente na prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, valor esse dividido em quatro parcelas, sendo que
a primeira parcela deverá ser entregue no prazo de trinta dias e as demais sucessivamente, mediante depósito no Banco do
Brasil, agência 6604, conta 0800112924917. Sem custas, na forma da lei. Publicada em audiência e intimados os presentes,
observando-se o disposto no parágrafo 4º “in fine” e parágrafo 6º do artigo 76 da Lei 9.099/95. Honorários na forma do plantão.
Registre-se e cumpra-se. - ADV: ELCIO SENO (OAB 34157/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 270092/SP)
Processo 0006621-07.2014.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Narciso Miranda da Silva
- Proc. Nº 1750/2014 - Jecrim Vistos, etc... Fls. 108: depreque-se a proposta de transação penal de fls. 53-verso, à Comarca de
Campos Novos Paulista/SP, em relação a Ildo Coelho Isaac., bem como sua fiscalização. Após, tornem-lhes os autos. - ADV:
ELCIO SENO (OAB 34157/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 270092/SP)
Processo 0006621-07.2014.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Narciso Miranda da
Silva - Proc. nº 1750/14 - Jecrim Vistos, etc... NARCISO MIRANDA DA SILVA, qualificado nos autos, aceitou a proposta de
transação penal ofertada pelo representante do Ministério Público, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor
de um salário-mínimo. Cumprindo o avençado, o autor do fato, conforme fls. 113/113vº/115 e 116, efetuou o pagamento da
prestação pecuniária supra mencionada. Em razão do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato NARCISO
MIRANDA DA SILVA, em razão do cumprimento da obrigação assumida. P.R.I.C. Solicite-se informações acerca do cumprimento
da deprecada à fl. 114. - ADV: ELCIO SENO (OAB 34157/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 270092/SP)
Processo 0006621-07.2014.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Narciso Miranda da
Silva - Proc. nº 1750/14 - Jecrim Vistos. Não há notícias nos autos da localização do réu, em razão disso, é de se considerar
que ele está em lugar incerto e não sabido. Desse modo, impõe-se à citação editalícia. Contudo, de acordo com o § 2º do artigo
18, da Lei nº 9.099/95, “não se fará citação por edital”. Ademais, e atento às alterações introduzidas pela Lei nº 11.719 de 20
de junho de 2008, que entrou em vigor e, considerando o Enunciado II do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São
Paulo (FOJESP) de 19 e 20/03/2010, publicado no DJE de 07/05/2010 (fls. 03- item 08) que narra em síntese: “A remessa dos
autos ao Juízo Comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9099/95, exaure a competência do Juizado Especial
Criminal, que não se restabelecerá com a localização do acusado”. Sendo assim, a competência deve ser da Justiça comum.
Determino redistribuição do presente feito à Justiça Comum. Intime-se e redistribua-se. - ADV: ELCIO SENO (OAB 34157/SP),
LUIZ CARLOS COSTA (OAB 270092/SP)
Processo 0006621-07.2014.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Narciso Miranda da Silva
- Recebo a denúncia oferecida contra Ildo Coelho Isaac, dando-o(s) como incurso no(s) artigo(s) ali mencionado(s). Cite(m)-se
o(s) denunciado(s) acima qualificado, por edital, com prazo de 15 dias, para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. ADV: ELCIO SENO (OAB 34157/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 270092/SP)
Processo 0006621-07.2014.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Ildo Coelho Isaac Vistos.Tendo decorrido o prazo do edital, decreto a revelia do(s) réu(s) Ildo Coelho Isaac e, nos termos do art. 366 do Código
de Processo Penal, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional até a efetiva localização, prisão ou comparecimento
espontâneo.Entretanto a suspensão da prescrição limitar-se-á ao lapso temporal, levando-se em consideração os prazos
de prescrição pelo máximo da pena prevista no preceito secundário da norma penal, devendo os autos ser encaminhados à
Contadoria Judicial para apuração do período de suspensão do prazo prescricional. De sorte que, decorrido o período acima sem
o comparecimento espontâneo, localização do(s) acusado(s) ou superveniência de outra causa extintiva de punibilidade, que
não a prescrição, esta voltará a fluir pelo prazo remanescente, considerando a data do recebimento da denúncia.Anualmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º