TJSP 01/09/2016 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
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ADVINCULA - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o procurador do requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 136, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1001410-28.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VICENTE
EDUARDO PACHECO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do Provimento CG número
16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, p. 09/10, que alterou as Normas de Serviços da E. CGJ (artigos 1285 e seguintes),
providencie, o exequente, o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, devendo o mesmo ser instruído com cópias
das seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente (não constou); II - certidão de trânsito em julgado, se o caso (não
constou); III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais
que o exequente considere necessárias. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES
RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 1001472-34.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VITOR GABRIEL
GOMES SOARES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls 55 : Fica intimado o procurador da autora de que
foi agendada perícia médica de Vítor Gabriel Gomes Soares para o dia 28 de setembro de 2016, às 14:30 horas, no endereço
Rua Quintino Bocaiuva, nº 587, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pela médica Dra. Jussara Sampaio Geretto Gonçalves
Farinha. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1001720-97.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARINA RODRIGUES DO
PRADO DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls 40: Fica intimado o procurador da autora de que foi agendada
perícia médica de Marina Rodrigues do Prado dos Santos para o dia 27 de setembro de 2016, às 15:00 horas, no endereço Rua
Quintino Bocaiuva, nº 587, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pela médica Dra. Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha
. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002101-08.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ELISANGELA MOREIRA
LAZARO - Fls 68: Fica intimado o procurador da autora de que foi agendada perícia médica de Elisangela Moreira Lazaro para
o dia 27 de setembro de 2016, às 14:30 horas, no endereço Rua Quintino Bocaiuva, nº 587, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada
pela médica Dra.Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1002558-74.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CREUSA
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls 79: Fica intimado o procurador da autora de que foi
agendada perícia médica de Creusa Santos para o dia 28 de março de 2016, às 15:00 horas, no endereço Rua Quintino
Bocaiuva, nº 587, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pela médica Dra. Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha. - ADV:
LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002685-46.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - ELAINE CRISTINA APARECIDA
PEREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.88/89: Defiro. Oficie-se ao SAMS a fim de que proceda a realização dos
exames na autora, conforme decisão de fls.79, agendando-os e realizando-os no prazo de 40 dias, sob as penas da lei. Com a
data nos autos, intime-se a autora para comparecimento. Int. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP),
FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1002968-69.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSÉ ANTONIO FERREIRA
DOS SANTOS - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre o laudo complementar juntado aos autos. - ADV: LIZANDRY
CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1003404-57.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - JOSÉ MARIA RODRIGUES
DA CONCEIÇÃO - Considerando que se trata de matéria a ser comprovada, oportunamente, nos autos, com prova testemunhal
aliada à documental, Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela provisória, uma vez que ausente os seus pressupostos
legais.Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida.Cite-se com as advertências legais.Int. - ADV: JOSE LUIZ
MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1003405-42.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - DENIS ROGER
MARQUES COUTO - Venham aos autos no prazo de 10 dias, documento hábil que comprove a negativa do Detran em autorizar o
autor a realizar o processo de reciclagem para posterior liberação da CNH. Após, tornem cls para análise do pedido de urgência.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.Cite-se com as advertências legais.Int. - ADV: ANDREA DANIELA SEMEGUINE
VENTURINI (OAB 133145/SP)
Processo 1003444-39.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARINA DO NASCIMENTO No caso em tela, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas a produção de prova pericial,
sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o exposto, indefiro, por ora,
a tutela de urgência pleiteada. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial.
Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Nomeio como perito a Drª Jussara Sampaio
Geretto Gonçalves Farinha. Laudo em 15 dias. Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame
pericial. Fixo os honorários em R$ 300,00 nos termos da Resolução nº 541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Lembro, aqui, que
a majoração é necessária por envolver especialização(médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o
valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias,
bem como inviabilizando novas habilitações. Após o agendamento da perícia, intimem-se as partes, informando-os quanto a
data, hora e local da realização da perícia, cientificando-a (o) da necessidade de levar consigo exames e resultados médicos
que possua. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Cite-se a ré, com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003448-76.2016.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - NELSON DE MORAES - Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação,
no prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP)
Processo 1003449-61.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- PAULINIO ANTONIO DE SOUZA - No caso em tela, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser
submetidas a produção de provas, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Cite-se o réu, com as advertências de praxe.Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003462-60.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SANDRA REGINA BORALE
- Defiro os benefícios da assistência judiciária.Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB
213106/SP)
Processo 1003466-97.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - PEDRO JORGE DE SOUZA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º