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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 1714

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

1714

necessária averbação, sem custas e emolumentos por serem beneficiárias da justiça gratuita.Deverão os autores extrair, pela
internet, a cópia da sentença assinada eletronicamente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, encaminhando-as ao
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Marília SP, para proceder à
devida averbação do divórcio.P.R.I. - ADV: WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR (OAB 171765/SP)
Processo 1006640-81.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.B.R.S.G.A.M.M.
- G.S.B. - Manifeste-se a exequente, tendo em vista que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação do executado. ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP)
Processo 1006684-03.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - T.D.D. - Intimação do advogado Dr
Alexandre Oliveira Campos, nomeado pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários estará à disposição para
impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir do dia 02/09/2016. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 1006815-12.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Carlos Otávio do Nascimento - Érica Cecimary Inácio
- Vistos.Fls.89. Arbitro os honorários a advogado Dr.Jose Carlos Rubira, em 100% tabela da DPE/OAB, Código 207, expedindose a certidão de honorários.Intime-se, cumpra-se a sentença de fls.117/119, após arquive-se.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
RUBIRA (OAB 96751/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006815-12.2015.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Carlos Otávio do Nascimento - Érica Cecimary Inácio
- Intimação do advogado Dr Jose Carlos Rubira, nomeado pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários
estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir do dia 02/09/2016. - ADV:
JOSE CARLOS RUBIRA (OAB 96751/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007059-04.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.S. - Vistos, 1. Recebo a petição de fls 10 como
aditamento da inicial. Ao cartório distribuidor para alteração de Classe para Divorcio. 2. Designo audiência de conciliação
para o dia 29 de setembro de 2016, às 09:15 horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI
FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas
de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). Providencie o i. Advogado o comparecimento da parte autora na
audiência de conciliação.3. O não comparecimento da parte autora ou da ré na audiência de conciliação será considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art.
334, § 8°, NCPC).4. Cite-se e intime-se a ré (sem cópia da inicial) para comparecimento na audiência de conciliação (art.
695, NCPC). Atente-se o sr. Oficial de Justiça que a citação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias da data da
audiência de conciliação (art. 695, § 2°, NCPC).5. Não havendo acordo, o processo seguirá o rito do procedimento comum (art.
697 c.c art. 335 e ss., NCPC), ficando, desde já, intimada a ré de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da audiência de conciliação (observado o art. 335, NCPC), para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não
sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 341 e
344, NCPC).Servirá o presente por cópia digitada, como mandado.Intime-se. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: FLAVIO LUIS
ZAMBOM (OAB 130003/SP)
Processo 1007059-04.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.S. - Tendo em vista a desistência do autor com
relação a presente demanda, comunicando a reconciliação com a ré, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
pela desistência da ação, com amparo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Determino o cancelamento da
audiência de conciliação designada para o dia 29/09/2016 (fls. 12). Libere-se a pauta. A presente sentença transita em julgado
na data da publicação.Condeno o autor nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados
por equidade em R$600,00, que ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, observada
a gratuidade concedida (fls. 09), a qual concedo à ré por similitude, vez que expressam similar situação econômica.Diante do
documento de fls. 03, fixo os honorários do advogado do autor em 100%, de acordo com a tabela do convênio OAB/DPE. P.R.I.
- ADV: FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP)
Processo 1007179-47.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Jessica Ferraz dos Santos Souza - R.F.S.F. Manifeste(m)-se a(s) parte sobre o laudo pericial médico. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007371-77.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Creusa Maria de Oliveira - Manifeste(m)-se a(s) parte
sobre o laudo pericial médico. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1007419-70.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Meira Castro - Vistos.Aguardese a resposta dos ofícios. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BALDUINO DO NASCIMENTO (OAB 314952/SP)
Processo 1007437-57.2016.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Família - P.B.O.L. - - A.E.C.L. - Vistos.Oficie-se ao Centro
integrado de Apoio Financeiro - CIAF da Policia Militar a fim de ser informado que os descontos da pensão alimentícia em
favor dos filhos menores Sophia e Alexandre deverão ser doravante na quantia equivalente a 30% do vencimento bruto exceto
13º salário, férias e verbas eventuais, cancelando-se, portanto, o desconto anteriormente determinado de 40% sobre o valor
bruto. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Providencie os requerentes o encaminhamento do ofício.
Cumprida as determinações acima, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA PATRICIA BONI (OAB 132549/
SP)
Processo 1007630-72.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - Eva das Neves - Renato
Rodrigues da Silva - Manifeste-se a requerente sobre a cota do MP de fls 81 - ADV: MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1008092-29.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - M.D.C.G. - Vistos.Designo Dr. Francisco Antunes
Ribeiro Neto para realização da perícia na residência da requerida a se realizar no dia 30 de setembro de 2016 no período da
tarde. Fica a autora devidamente intimada por meio de seu procurador a providenciar a permanência da requerida na residência
a fim de se iniciar os trabalhos periciais. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de citação (fls. 29).Intime-se. - ADV:
RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP)
Processo 1008136-48.2016.8.26.0344 - Interdição - Família - Ercy Amalia Colombo - Durilo Colombo - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição da parte requerida Durilo Colombo declarando-a relativamente incapaz, restando
incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, e, considerando sua idade avançada e o estado progressivo e avançado de sua doença, nem
mesmo poderá praticar os atos de mera administração, enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos
termos do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15) e nomeio-lhe curador(a) a parte autora Ercy Amalia Colombo,
que deverá prestar contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/15. Em obediência ao disposto no art. 755, §3º, do Código
de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e
no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.Custas e despesas pela parte autora, observada a gratuidade concedida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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