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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 1725

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

1725

eletrônico correspondente.Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDSON GABRIEL RABELLO DE
OLIVEIRA (OAB 86982/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1003937-80.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paula
Silveira Holmo Freire - Banco Bradesco SA - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial para declarar a inexistência do débito questionado, bem como
para condenar solidariamente os requeridos a pagarem à requerente a quantia de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais),
a título de indenização por danos materiais, a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de
Justiça, a contar do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação. Sem
custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor das custas do preparo R$235,50
(duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). P.I.Marilia, 18 de agosto de 2016. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO
(OAB 314589/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB
71377/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP)
Processo 1004052-38.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RODRIGO CÉSAR LUQUETTI TIM CELULAR S/A - Vistos.Págs. 233/235: ciente.Recebo o recurso de págs. 181/200 no efeito devolutivo.Às contrarrazões, pelo
prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal.Sem prejuízo,
intime-se o requerente para, querendo, promover a execução provisória do julgado por meio de incidente de cumprimento
de sentença, nos termos da petição de págs. 233/235, para fins de apreciação dos pedidos ali contidos.Int. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 199377/SP)
Processo 1004438-34.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Wladimir Martins Filho - Wladimir
Martins Filho - Vistos.I - Fls. 08 e 10/11: ciência ao exequente do resultado negativo da tentativa de penhora on line por meio
do sistema Bacenjud.II - Fls. 12/13: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias,
formulando os requerimentos pertinentes, sob pena de levantamento da restrição de transferência e extinção do processo nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: WLADIMIR MARTINS FILHO (OAB 293903/SP)
Processo 1004599-44.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Murilo Sanches de Marchi Pérsio Edvaldo Ferrer Serralheria ME - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a respectiva pertinência e relevância, sob pena de indeferimento.Int. ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP)
Processo 1004687-19.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabiano
Specian Terciotti e outro - Vistos.Fls. 69: Conforme é possível se verificar na guia de depósito judicial juntada pelos executados às
fls. 70, nota-se que o valor do depósito foi direcionado ao Juizado Especial Cível da Comarca de Garça (quinta linha, logo abaixo
do campo “Réu”), razão pela qual não veio aos autos ofício da instituição bancária deste Fórum informando a disponibilidade do
depósito.Constatado o equívoco dos executados no endereçamento do depósito, ficam os mesmos devidamente cientificados
de que deverão proceder aos depósitos futuros com as cautelas necessárias, de modo que os dados necessários deverão
ser preenchidos corretamente, bem como que os depósitos futuros deverão ocorrer pela opção “depósito em continuação”,
informando o número da conta judicial constante do ofício de fls. 60.Oficie-se ao Banco do Brasil (agência 2234 - Comarca
de Garça) para que proceda à transferência do numerário equivocadamente endereçado àquela agência para conta judicial à
disposição deste Juízo, instruindo-se o ofício com cópia desta decisão e do documento de fls. 70.Comprovada a disponibilidade
do depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, observada as cautelas e formalidades de praxe.No
mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), ANDRÉA
RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP), GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP)
Processo 1005281-33.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Junior José da Silva
- Banco Santander Brasil SA - Vistos.Fls. 28: O feito já se encontra extinto às fls. 25.Certifique-se eventual transito com baixa
e arquivem-se os autos.Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB
242967/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP), LUIZ
ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1005328-70.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodolfo
Marini Lima - Vistos.I - Fls. 231: ciência às partes.II - Certidão supra: ciência ao requerente.III - Adite-se a Carta Precatória
de fls. 228/229 para fazer constar na finalidade a intimação da parte requerida Débora Martins de Almeida acerca do teor da
decisão de fls. 55/56.Comunique-se o d. Juízo deprecado por meio de correio eletrônico institucional, encaminhando-se cópia
da decisão de fls. 55/56.No mais, aguarde-se o cumprimento da deprecata e sua devolução.Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1005337-32.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luís
Paulo Rosa Servilha - Richard Costa Jorge Castro - Vistos.Fls.66/67: Defiro, arbitro os honorários do advogado do requerido,
Dr.João Victor Freire, no valor de R$244,52. Expeça-se certidão de honorários.Int. - ADV: JOÃO VICTOR FREIRE (OAB 344497/
SP), THAYLA DE SOUZA (OAB 363118/SP)
Processo 1005376-29.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Abilio
Cesar Figueiredo - Banco Santander Brasil SA - Vistos.Fls. 17: Considerando que os valores ora apresentados divergem dos
valores da inicial, manifeste-se o requerido quanto à pretensão apresentada pelo requerente, no prazo de 15(quinze) dias.Fls.
118: Ciente.Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUILHERME AUGUSTO BRAGA FIGUEIREDO
(OAB 354074/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1005464-04.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Peças Candiesel
Ltda Epp - Vistos.Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas para localização de bens/valores penhoráveis (fls. 05/06
e 07).Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade da executada
passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º,
segunda parte da Lei 9.099/95.Int. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1005600-64.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Maria Madalena
Antonia da Conceição Galindo - Realiza Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Diante do interesse do autor na produção
de provas em Audiencia, designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS
16:10 HORAS, devendo o Procurador do requerente se fazer acompanhado de seu cliente, sob pena de extinção nos termos
do artigo 51, I da Lei 9099/95, bem como, condenação em custas de 1% (um por cento) sob o valor da causa, nos termos do
Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis, observado o disposto no artigo
4º, § 1º da Lei 11.608/03.Intime-se a requerida e eventuais testemunhas.Documentos de fls. 132/137: Dê-se ciência à autora.
Pedido de fls. 131: Nos termos do art. 1.259 das NSCGJ defiro a juntada das mídias, no prazo de 10(dez) dias, devendo as
mesmas serem apresentadas no Balcão do Juizado, Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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