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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 1818

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

1818

487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para EXONERAR o autor O.B. de O. da obrigação alimentar de seu filho
C.F.C. de O., nos termos pleiteados na inicial.Oficie-se ao INSS para cessação dos descontos da pensão alimentícia.Não há
condenação, ante a falta de resistência.Com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os autos.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA CRISTINA VARETA SILVA (OAB 253834/SP)
Processo 1009141-64.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO
DE MAUÁ - Greiner Bio One Brasil Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Vistos.Recebo os embargos pois tempestivos. Razão
assiste ao embargante no que concerne a fixação dos honorários advocatícios. Declaro, pois, a sentença, que passa a ter a
seguinte redação: “Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos e, em consequência, extingo o processo,
com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC, devendo a execução prosseguir pela quantia descrita na memória
de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial a fls. 193/194, ora homologada. Condeno os embargados no pagamento das
custas e despesas processuais bem como honorários de sucumbência os quais fixo em 15% por cento do valor atualizado
da causa. Transitada em julgado, traslade-se aos autos principais as cópias necessárias (inicial, conta, decisão e certidão de
transito em julgado), neles prosseguindo. Regularizados, arquivem-se. P.R.I.C”.Retifique no registro de sentença. No mais,
permanece inalterada a decisão. Intime-se. - ADV: DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), LUCIANA DA CUNHA
(OAB 287126/SP)
Processo 1009264-28.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.S. - - R.S.S. - A.A.S.
- Ante a inércia do executado, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUCILIA
GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 1009520-05.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Em
sendo necessário 2 diligência em ações de Execução de Título Extra Judicial , providencie o autor o recolhimento das custas
COMPLEMENTARES no valor de R$3,57. Prazo de cinco dias. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1009701-06.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - S.P.P.F. - Ante o exposto e pelo
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e EXTINTA A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: RENATO DE MELO PICONE (OAB
190760/SP)
Processo 1009826-71.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.S.R.L. - W.L. - Sobre
o pedido formulado pelo executado, juntado as fls. 94, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: CLEIDE PORTO DE
SOUZA (OAB 135647/SP), ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP)
Processo 1010040-62.2014.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - APARECIDA
DULCINEIA DOS SANTOS - Ciência ao autor acerca do oficio do 2o Tabelionato de Notas e Protesto de Mauá, juntado as fls.
129. Prazo: 5 dias. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB
139426/SP), IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP)
Processo 1010084-47.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.C. - Ciência ao autor
do ofício expedido às fls 55 , ficando intimado a providenciar sua impressão e comprovar o devido encaminhamento no prazo de
5 (cinco) dias. - ADV: GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP)
Processo 1010276-14.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.R.G. - W.R.G. Sobre a justificativa apresentada pelo executado as fls. 49/55, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: SOLANGE DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 245261/SP), MARA REGINA ALVES (OAB 351943/SP)
Processo 1010629-20.2015.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Maria Torres e
outro - Sobre a juntada do detalhamento de fls. 61/62, bem como a resposta de oficio de fls. 68, manifeste-se o autor, no prazo
de 5 dias. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1010630-05.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - “Providencie
o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Infojud/Bacenjud/
Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura
(R$ 12,20 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD)” - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1011080-45.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Sobre a certidão do oficial de justiça juntada as fls. 40, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV:
ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1011100-36.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.Y.P.O. - M.M.O. - Sobre
a justificativa apresentada pelo executado as fls. 85/88, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP), GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP)
Processo 1032613-09.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - LINDHERBIG HELRISON SANTOS
DE OLIVEIRA - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO
o réu a pagar à parte autora o auxílio-acidente no percentual de 50% de seu salário de benefício, bem como o Abono Anual,
previsto no art. 40 do mesmo diploma legal.O benefício é devido desde a data da alta médica referente ao último auxíliodoença concedido à parte obreira, com base em seu salário da época da concessão. Deverão ser compensados os valores
eventualmente pagos a título de benefícios previdenciários homônimos aos acidentários ora concedidos, atualizando-se os
atrasados e, no caso de desconto de homônimos, as diferenças, devendo haver a correção monetária.São devidos juros de
mora a partir da citação. Com relação às parcelas vencidas até a citação, incidirão juros sobre o total acumulado e a partir de
sua data e, no tocante às parcelas vencidas posteriormente a ela, sobre o valor de cada parcela mês a mês. Condeno, ainda,
o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 15% do total das
parcelas do benefício concedido, considerando-se as vencidas até esta data.Sujeita esta sentença ao reexame necessário.P.R.I.
- ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 4000735-37.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Ciência ao autor que mandado de fls 100 foi encaminhado para a Central de Mandados - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 4000850-58.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.L.N. e outro - E.R.N. - Providencie
o autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), MARCELO FRATIN (OAB
193427/SP), FERNANDO JOSE GONCALVES (OAB 61666/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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