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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 2092

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

2092

da certidão de trânsito em julgado, bem como cópia do início da execução e de seu cálculo. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES
MACHADO (OAB 341537/SP), VIVIANE TAVEIRA LEITE (OAB 280700/SP)
Processo 1013180-94.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vanessa Ribeiro
Humphreys da Silva Gonçalves - Vistos.O endereço da autora e do réu não é nesta Comarca.Assim, esclareça a parte autora
para qual Juízo quer se remetam os autos. - ADV: EVERTON LAVOUSIER MARTINS MORORÓ (OAB 371329/SP)
Processo 1013187-86.2016.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sheila dos
Santos Gonçales - Epp e outro - Diante do quanto certificado à f. 164, determino a serventia que proceda à retificação dos
nomes dos requerentes no sistema, para constar como requerentes as partes indicadas na inicial, quais sejam: Di Vinil Piscinas
e Jardim Secreto Paisagismo (f. 02).Após, com urgência cumpra-se a decisão de fls. 156/157.Dê-se ciência aos requerentes
também com urgência acerca da juntada aos autos do documento eletrônico, enviado pela Polícia Militar do Estado de São
Paulo, de fls. 165/207.Cumpra-se e publique-se.Intime-se. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1013219-91.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Ana Graziele Lourenço de Toledo Defiro os benefícios da assistência judiciária.Anote-se.Cite-se a parte ré, com as advertências legais. - ADV: RAFAEL VELOSO
TELES (OAB 369207/SP)
Processo 1013258-88.2016.8.26.0361 - Oposição - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Moreira de
Assis - Jose Moreira de Assis - Altere a serventia a fluxo deste processo, para Execução Fiscal Municipal.Após, cls - ADV: JOSE
MOREIRA DE ASSIS (OAB 120445/SP)
Processo 1013288-26.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Mar Azul Comércio de Brinquedos Ltda Me - Vistos.Junte a parte autora cópia legível dos
documentos de 13/22. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO
CORRÊA (OAB 301341/SP), JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
Processo 1013308-51.2015.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Carmelito Antonio de Souza Moraes e outros - Acerca da petição dos expropriados de fls. 104 e seguintes, e documentos que
a acompanham, manifeste-se o expropriante em cinco dias.Publique-se.Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE FERREIRA
(OAB 146897/SP), MARCOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 151611/SP)
Processo 1013380-04.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Jose Sobrinho Pena - O processo
principal é da competência da Execução Fiscal Municipal.Assim, providencie a serventia a regularização do fluxo. - ADV:
ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1013391-33.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Cassia Ferreira Ribeiro - O
endereço da autora e da ré não é nesta Comarca.Assim, esclareça a parte autora para qual Fórum quer se remeta esta ação,
porquanto, aqui não tramitará. - ADV: EVERTON LAVOUSIER MARTINS MORORÓ (OAB 371329/SP)
Processo 1013394-85.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cassia Ferreira
Ribeiro - O endereço da autora e da ré não é nesta Comarca.Assim, esclareça a parte autora para qual Fórum quer se remeta
esta ação, porquanto, aqui não tramitará. - ADV: EVERTON LAVOUSIER MARTINS MORORÓ (OAB 371329/SP)
Processo 1013427-75.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Eunice de Lima Franco - 1- Ação
ajuizada em face de autarquia municipal.2- Nesse contexto, a competência para processamento é da Vara da Fazenda Pública
local.Proceda-se a redistribuição com urgência.Int - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1013427-75.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Eunice de Lima Franco - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Concedo à autora, assistida pelo convênio OAB/DPSP, a gratuidade judiciária.
Anote-se.2 - Defiro a prioridade na tramitação processual, à vista da idade e das condições de saúde da autora. Anote-se.3 - A
dignidade da pessoa humana reclama ações estatais de concreção dos direitos fundamentais. Deixar uma mulher idosa, com
acidente vascular cerebral, sem os básicos serviços de água, significa condená-la à doença e à morte.É preciso, pois, cuidado
na aplicação pura e simples do pacta sunt servanda, nada obstante a crucial importante dessa regra para a manutenção dos
contratos e da ordem. Mas é preciso analisar caso a caso, para ver se a ordem mantida não suprime a vida e a dignidade
humana.Por isso, concedo a tutela de urgência, para suspender o débito pretérito, à vista da diferença de valor apontada, bem
como para verificar qual o procedimento correto para o parcelamento.DETERMINO, dessarte, que o SEMAE religue os serviços
de água na casa da autora, em até 5 dias, sob pena de multa diária de 100 reais, até o limite de 3.000 reais.4 - Cite-se. 5 Intime-se. Ciência ao MP.Mogi das Cruzes, 30 de agosto de 2016. - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1013450-21.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Condominio Edificio Barão de
Cascais - Vistos. 1. Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado. Trata-se, em última análise, da aplicação
da Súmula 166 do C. STJ, cujo verbete enuncia: “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria
de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Isso porque a regra-matriz do ICMS, insculpida no art. 155 da Carta
da República, assim preceitua: “Compete aos Estados e aos Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”. É dizer: pressuposto do ICMS é a circulação de mercadoria; e a
circulação jurídica, em que se exige efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem: i) finalidade de lucro; ii) transferência, de
uma pessoa a outra, da posse ou da propriedade. Há, também, perigo de dano, porquanto o pagamento mensal de valor indevido
acarretará, por certo, prejuízo financeiro à parte agravante. 2. Assim, DEFIRO A LIMINAR, nos termos em que requerida, para
que a parte ré se abstenha da prática de quaisquer atos no sentido de cobrar da parte autora a contribuição de ICMS sobre
TUST e TUSD enquanto perdurar este processo. 3. Determino à empresa Bandeirante Energia S/A, que proceda a exclusão das
TUST ou TUSD, da base de cálculo do ICMS das faturas de energia elétrica da parte autora (nº da Instalação: 0002761394),
no prazo de 30 dias. Deixo de determinar multa em caso de descumprimento, vez que a Bandeirante Energia S/A não é parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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