TJSP 01/09/2016 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
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RELAÇÃO Nº 0230/2016
Processo 0007164-66.2001.8.26.0362/03 - Precatório - Luiz Tarciso Jacinto - Fls. 33/34: Ciência às partes.Aguarde-se o
pagamento do Precatório pelo prazo de 180 dias. - ADV: FANDES FAGUNDES
Processo 0007957-53.2011.8.26.0362/04 - Precatório - Contratos Administrativos - Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0007957-53.2011.8.26.0362/0004 foi rejeitado, sem processamento
no DEPRE, tendo em vista que, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, não foi
indicado no referido ofício o nome do procurador da devedora.Somente após o encaminhamento pelo D. Juízo do feito de novo
ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório receberá o número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo no DEPRE, do novo ofício. - ADV: BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO (OAB 167058/SP)
Processo 0007957-53.2011.8.26.0362/04 - Precatório - Contratos Administrativos - Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda Fls. 25: Vista ao requerente. - ADV: BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO (OAB 167058/SP)
Processo 1000212-29.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José
Raimundo Cauvila - Fls 68: prejudicado o pedido, ante as precatórias expedidas.Aguarde(m)-se a intimação do Instituto-réu.
Após, aguarde(m)-se a audiência designada. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000636-71.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.C. - K.F.C.C. - Manifeste-se a requerida sobre
a petição de fls. 163/164.Int. - ADV: RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP), ANA CAROLINA NADER ERMEL (OAB
282021/SP)
Processo 1000651-74.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - RICARDO BARBOSA
FERREIRA - Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) pelo(a) autor(a) a fls 104/107.Encaminhe(m)-se à(o) Perito(a), para que o(s)
mesmo(s) seja(m) respondido(s) na conclusão do laudo.Cumpra-se integralmente a decisão de fls 102. - ADV: RENATA DE
ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1001402-95.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - MARIA APARECIDA ELIAS - Cumprase o V. Acórdão.Comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), TÂNIA
MARIA DE OLIVEIRA AMÉRICO (OAB 277720/SP)
Processo 1001431-77.2016.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.Q.B. - *MANIFESTAR SOBRE LAUDO - ADV:
JUDITH ORTIZ DE CAMARGO (OAB 197774/SP)
Processo 1001928-91.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cinira Zalatin - Verifique a
Serventia se o Perito nomeado nos autos mudou-se de endereço.Após, encaminhe(m)-se novamente o ofício requisitando a
designação da perícia. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1002660-09.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Rubens Chiarelli e outro Fazenda Pública do Município de Mogi Guaçu - Ofício de fl. 228: manifestem as partes, querendo. Após, voltem conclusos. Int.
- ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1002736-33.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Osmara Vilma Peregrino de
Sousa - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1º do C.P.C.).II Respondido ou
não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as
nossas homenagens.III - Para tanto, promova a Serventia a materialização do autos, e requisitem-se os honorários periciais. ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 1003156-04.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivone Raymundo Domingues
- Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades
a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas.Necessária a perícia médica
no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) MIGUEL AUGUSTO NOGUEIRA MOLLO CRM 44313.Oficie-se à(o)
Perita(o) requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento,
observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo
hábil para intimação das partes.Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos.O laudo deverá ser apresentado
nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia.Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de
18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal.Aprovo os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação (fls 70/71), bem
como aqueles apresentados pelo(a) autor(a) a fls 32/33. Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/
SP)
Processo 1003589-42.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Florentina Candida Lucas Fls 77/78: prejudicado o pedido, ante o despacho de fls 71/72.Aguarde(m)-se o a intimação do Instituto-réu, o qual deverá ser
providenciado pela Serventia. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003589-42.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Florentina Candida Lucas Ante a informação retro, em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, nos termos do
Prov. CG nº 1631/2016. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/
SP)
Processo 1003876-39.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Restabelecimento - THIAGO JUSTINO DE FREITAS - Em
trinta (30), apresente o Instituto-réu o demonstrativo do débito. Nos termos do art 6º da resolução nº 115 de 29.06.2010 do
Conselho Nacional da Justiça, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição
Federal, informe a entidade executada acerca da existência de débito que preencham as condições estabelecidas no § 9º, no
prazo de 30 (trinta) dias.A inércia será considerada como inexistência de crédito a ser compensado, além de perda do direito de
abatimento dos valores informados.Sem prejuízo, para fins de preferência instituída pelo parágrafo 2º do artigo 100 da C.F./88
e visando a obtenção de dados corretos para preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10) dias, subseqüente ao prazo
acima, informe o autor se é portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei 7.713,
de 22 de dezembro de 1988, com redação pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de documento hábil, que
comprove a data de seu nascimento. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP)
Processo 1004264-39.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DEOLINDA
DE FREITAS CORREA LIMA - Ante a certidão retro, em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/
SP)
Processo 1004302-80.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - Geralda Ferreira de Carvalho - Recebo os presentes embargos para discussão. A(o)(s) embargada(o)(s) para
impugnação, em quinze (15) dias. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/
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