TJSP 01/09/2016 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
2227
judicial.Int. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP), PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/
SP)
Processo 1000205-50.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Ciência ao autor dos endereços do requerido obtidos via sistemas Renajud, Infojud e Bacenjud de fls.
72/75, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte requerente para dar
prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, do
NCPC).Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000316-34.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos.INTIME-SE a pessoa acima indicada para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
e arquivamento do processo (art. 485, III, §1°, do NCPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000316-34.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Manifeste-se a requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça de pág. 82 (mandado cumprido negativo). - ADV: ADIR
MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000337-10.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.1- Fls.78/79: Defiro. Ante o trânsito em julgado, proceda-se o desbloqueio do veículo objeto dos autos,
via RENAJUD (fls. 48).2- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença
proferida em processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido
instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado
do débito, se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos
termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. 3- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e
não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.4-Havendo requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias, arquivando definitivamente os autos
em seguida, com as anotações e movimentações específicas, caso não existam custas em aberto.5- Intime-se. - ADV: ALLANA
MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP)
Processo 1000337-10.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): custas a pagar OAB R$88,00. Nada Mais. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB
248505/SP)
Processo 1000371-82.2015.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - JEFFERSON CARLOS LUCAS &
CIA LIMITADA - DANIELA RAQUEL DOS SANTOS - Vistos.Fls. 18: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, manifeste-se a parte exequente.Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação.Intime-se.
- ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), RENAN
JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000377-55.2016.8.26.0369 - Protesto - Obrigações - Julio Cesar Pereira Monte Aprazível-Me - Protec Industria
de Resinas Ltda - Vistos.Fls.95/98: Conheço dos embargos de declaração porquanto tempestivos e dou-lhes provimento para
tornar sem efeito a decisão de fl.91 e determinar que se aguarde a citação da denunciada, uma vez que os documentos
agora juntados pela ré demonstram que a carta precatória de citação da denunciada foi distribuída e está aguardando o seu
cumprimento.Int. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), MARIANA CEREZA DA SILVEIRA (OAB
149200/MG), CRISTIANO VIEIRA DE PAULA (OAB 111358/MG), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 1000402-05.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Gabriela de Andrade - Plano de
Saúde Sistema Prever Assistência Familiar (Sociedade Mutuaria Rio Preto Ltda) - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial da ação principal, o fazendo para declarar nulas de plenos direito as cláusulas VII, item 7.3, e
VIII, itens 8.3 e 8.8, do contrato sub judice e, por consequência, decretar a rescisão do referido pacto sem qualquer ônus para
a autora. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão reconvencional.Sucumbente, arcará a ré/reconvinte com as custas
e despesas da ação principal e da reconvenção, bem como com honorários advocatícios fixados em R$ 880,00 (oitocentos e
oitenta reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, valor que deverá ser atualizado monetariamente
pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do
trânsito em julgado (artigo 85, § 16, do Novo Código de Processo Civil).Deixo de fixar honorários advocatícios pela reconvenção
porque a autora/reconvinda não apresentou resposta à ação acessória. Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de
Processo Civil, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito.Oportunamente, expeça-se certidão
de honorário em favor do patrono atuante por indicação do convênio DPE-SP/OAB-SP, no patamar máximo previsto na tabela
pertinente. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP),
JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP)
Processo 1000411-64.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Eunice Rodrigues Rubio Telefônica Brasil S/A - exequente manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e
documentos juntados nos autos às fls. 120/205. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CARLA ALESSANDRA
RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 1000414-43.2016.8.26.0382 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.1- Intime-se o autor para regularizar a petição de acordo de fls. 37/38, eis que não consta assinatura do
procurador da parte requerente.2- Fls. 44: Não houve o bloqueio do veículo objeto do autos.3- Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP)
Processo 1000496-50.2015.8.26.0369 - Arresto - Liminar - D Vendas Comercio e Serviços de Representações Ltda Vistos.Fls. 70/71: Indefiro a pesquisa Infoseg, uma vez que este Juízo não está cadastrado no sistema Infoseg.Proceda-se a
tentativa de localização do requerido por meio eletrônico, via sistema Renajud. Para tanto, intime-se o autor para providenciar
o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. Após, providencie-se.Intime-se. - ADV: MARCELO DE
ANDRADE TORRES (OAB 108742RJ)
Processo 1000496-50.2015.8.26.0369 - Arresto - Liminar - D Vendas Comercio e Serviços de Representações Ltda - Vistas
dos autos ao autor para:RECOLHER taxa de serviço de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de
Justiça (FEDT cód.434-1), no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por pesquisa e pessoa, conforme comunicado nº
170/2011, publicado no DJE de 26/04/2011, página 01. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TORRES (OAB 108742RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º