TJSP 01/09/2016 - Pág. 2384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
2384
5.478/68 e nos artigos 139, incisos V e VI, e Art.334, ambos do Código de Processo Civil (CPC), designo o dia 18/10/2016,
às 15:30 horas, para audiência de conciliação/mediação. Contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 dias, contados da
data da audiência, caso não haja acordo, ressalvada a hipótese do inciso II, do Art.335 do mencionado Código. A sessão de
conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte
endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de
15 minutos, munidas de RG e CPF. A intimação da(s) parte(s) autor(as) para a audiência deve ser feita na pessoa do Advogado
(Art.334, §3º), por meio da publicação desta decisão no DJE, enquanto a citação/intimação da(s) parte(s) requerida(s) deve
ser pessoal (por carta, e-mail ou mandado, conforme o caso). Nos termos do §8º, do Art.334, do CPC, ficam as partes cientes
de que o não comparecimento do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Nesse
contexto, vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo as vantagens da composição,
nos termos do inciso VI, do parágrafo único, do Art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil:
“Parágrafo único. São deveres do advogado: ... VI estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível,
a instauração de litígios”. 3. Após a audiência de conciliação, observe-se o seguinte: (a) havendo acordo, tornem conclusos
para homologação; (b) não havendo acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação, abrindo vista à(s) parte(s) autora(s),
ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos para “julgamento antecipado” ou “decisão de saneamento”. Havendo,
na contestação, impugnação à gratuidade concedida (que deve vir acompanhada de provas), nos termos do Art.100 do CPC,
desde já fica a parte contrária intimada que, quando da apresentação da réplica, deverá comprovar (declaração de imposto de
renda, holerite e/ou certidão dos órgãos competentes que não possui bens móveis e imóveis CRI e DETRAN) que não possui
condições para arcar com as despesas processuais, lembrando que o disposto no §2º, do Art.99, do Código de Processo
Civil, ao utilizar o termo “elementos”, indica que é preciso comprovar a necessidade da gratuidade, o que está de acordo com
a Constituição Federal Art.5º, inciso “LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. 4. Acrescente-se que a ausência acarreta ainda outras consequências, de acordo com a legislação
especial: a ausência do(a/s) autor(a/s) acarreta extinção e arquivamento do processo e a da(s) parte(s) requerida(s) em revelia.
5. Frise-se que as partes deverão comparecer na audiência acompanhadas dos respectivos advogados. Se a parte não tiver
condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local,
para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Engenheiro Reid nº 343, Centro, Olímpia (ao lado do Fórum).
Chegar até às 09:00 horas. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: DOUGLAS BENINI DOS SANTOS (OAB 341469/SP)
Processo 1004848-55.2015.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.J.R.N. - A.C.S. - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):(x ) manifestar-se, em 05 dias sobre a
certidão de fls. 70. - ADV: MAIZA CRISTINA RÊGO SOUSA (OAB 24121/BA), WILSON SILVA (OAB 117984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0743/2016
Processo 1001022-84.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 83), no prazo legal. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001612-95.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Marco Antonio de Sousa Telefônica Brasil - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
requerida(s):(x) Efetuar o pagamento da taxa judiciária devida (Guia DARE - cód. 230-6), no valor de R$ 117,75 no prazo de
60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da Fazenda do Estado. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR
(OAB 209269/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002564-40.2016.8.26.0400 - Protesto - Sustação de Protesto - Flávio José Pompêo - Me - Maralog Distribuição
S/A - - Banco Bradesco S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º,
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos
interessados para:(x) considerando a apresentação do recurso de apelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196,
inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar
contrarrazões. Após os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do §3º do
referido dispositivo e nos termos do Comunicado CG nº916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA NETO
(OAB 257658/SP), MURILO CESAR LORDRON (OAB 373067/SP), BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
305790/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003219-46.2015.8.26.0400 - Embargos de Terceiro - Posse - Danilo Pereira - Vistos. 1. Considerando que a carta
de notificação da parte requerente retornou sem o devido cumprimento (p.62/64), foram realizadas buscas por outros endereços
nos sistemas informatizados (INFOJUD e SIEL - Eleitoral). Liberem-se nos autos as pesquisas realizadas. 2. Notifique-se a
parte requerente Danilo Pereira, pessoalmente, nos endereços acima, para efetuar o pagamento da taxa judiciária devida (Guia
DARE - cód. 230-6), no valor de R$117,75 (cento e dezessete reais e setenta e cinco centavos), comprovando o pagamento
nos autos, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da Fazenda do Estado.3. Caso notificado, se
mantenha inerte, expeça a secretaria judicial o necessário para efetivação da inscrição, arquivando-se os autos.4. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, na modalidade “Justiça Gratuita”, quanto à forma de pagamento do(s) ato(s) a
ser(em) realizado(s) pelo Oficial de Justiça. No caso de inscrição, servirá o presente como ofício, seguindo anexa certidão que,
nos termos do art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça deverão ser encaminhados no endereço:
[email protected]. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB
293013/SP)
Processo 1003879-06.2016.8.26.0400 - Notificação - Inadimplemento - CIA Habitacional Regional de Ribeirão Preto COHAB - Vistos.1. Considerando que o requerido não foi localizado no endereço informado na inicial e considerando que houve
a comprovação da taxa de acesso, foram realizadas buscas por outros endereços nos sistemas informatizados (INFOJUD e
SIEL - Eleitoral). Liberem-se as pesquisas nos autos.2. Notifique-se a parte requerida no endereço obtido através de pesquisa
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