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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 2435

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 2435 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

2435

(OAB 165255/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 1009601-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Marlene Aparecida Nacinovas Ruiz INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - ESPECIFIQUEM PROVAS, JUSTIFICANDO-AS E DIGAM SE TÊM INTERESSE EM
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR
PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), MARCELO FERNANDO RUIZ (OAB 292818/SP)
Processo 1009666-69.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Provas - MARIO CELSO MORAIS - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ofereceu impugnação ao
cumprimento de sentença em face de MARIO CELSO MORAIS e pleiteou o reconhecimento de excesso no cálculo apresentado
pela exequente.Intimado, a impugnado apresentou resposta para sustentar a inexistência de excesso na execução, na medida
em que o cálculo apresentado está de acordo com os termos fixados na sentença, bem como a responsabilidade do executado
em arcar com as custas do processo.É o relatório.DECIDO.A impugnação é procedente em parte.A parte executada ofertou a
presente impugnação para alegar o excesso de R$ 93,48 no cálculo apresentado pela parte exequente. Convém informar que
as custas processuais e os honorários advocatícios foram apresentados corretamente pelo exequente conforme se verifica no
cálculo realizado pelo Contador às fls. 28. Note-se o exequente/impugnado pretende também a execução do valor de R$ 106, 25
referente às custas finais, conforme se verifica em sua memória de cálculo juntada às fls. 02. Instado a comprovar o pagamento
das custas finais (fls.36), o autor se limitou a informar a responsabilidade da parte impugnante (fls.38/39), assim, tendo em
vista que o impugnado não comprovou o desembolso desta parcela, de rigor a sua exclusão deste cumprimento de sentença.
Vale ressaltar que no cálculo realizado pelo setor competente foi obtido um crédito de R$ 10,64 em favor do impugnante/
executado.Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE com fundamento no art. 525, § 1º, V, do Código de Processo Civil e reconheço o
excesso na execução.Neste diapasão, homologo o cálculo apresentado pelo Contador e JULGO EXTINTA a presente execução,
com base no inciso II, do artigo 924, do CPC.Diante da sucumbência recíproca, não há que se falar na condenação em ônus
sucumbenciais.Após o transito em julgado, expeça-se mandado de levantamento de R$ 300,07 em favor do exequente e de
R$ 10,64 em favor do executado.P.R.I. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1009742-25.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - REGIANE SOARES PARDIM - BRADESCARD
- FLS. 25/52:(CONTESTAÇÃO): MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), MATHEUS
STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1010400-83.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Manifeste-se ao autor, em cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça.Intime-se. - ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1010416-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOSE ANTÔNIO RODRIGUES
- TNL PCS S/A - Vistos.Ante o depósito de fls. 207 e a manifestação de fls. 206, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do Exequente, referente
ao depósito de fls. 207.Ao arquivo de imediato ante o transito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: MARCELO
GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO
LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1010743-45.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - FLS. (CONTESTAÇÃO): MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: ANA ROSA
DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), DANILO DA SILVA COUTINHO LOPES (OAB 246666/SP)
Processo 1010946-07.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Rafael Mendonça de Pereira
- FLS. 64/73:(CONTESTAÇÃO): MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 1011264-24.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Fls. 76: Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso
VIII, do Novo Código de Processo Civil.Indefiro o pedido de desbloqueio junto ao RENAJUD, pois não houve determinação
nestes autos para tal finalidade, cabendo aos interessados a diligência. Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em
julgado.P.R.I.C.Osasco, 30 de agosto de 2.016. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 1011481-33.2016.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Jacira Honorio da Silva - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, ficando prejudicada a condenação do requerido
à exibição judicial dos documentos em face da sua apresentação. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, I do novo CPC. Sem condenação do requerido conforme já exposto. Transitada em julgado arquivemse os autos observadas as formalidades de praxe. P.R.I. Osasco, 29 de agosto de 2016 - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 341552/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1011698-76.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Compensação - Luciana Omito dos Santos - - José Vilson
dos Santos - Vistos.Fls. 30/32: recebo como desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro
no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado com a
preclusão lógica.P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)
Processo 1012056-41.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial
de Justiça.Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1012062-82.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A Financiamento e Investimento - Almir Otavio de Queiroz - Vistos. Fls. 73: HOMOLOGO o acordo, e JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 487, inciso III-b do Novo Código de Processo Civil.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. ADV: RICARDO MARTINS GONÇALVES (OAB 308257/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), ALEXSANDRO OTAVIO DE QUEIROZ (OAB 321798/SP)
Processo 1012193-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcus
Gonçalves Vesco - Nextel Telecomunicações LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado na petição
inicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 532,79,
correspondente ao Contrato n.º 120120BE3818381, de modo a tornar definitiva a tutela antecipada concedida para excluir
dos cadastros de inadimplentes os apontamentos em nome da parte autora que sejam relativos a essa dívida; b) declarar a
inexigibilidade do débito de R$ 2.729,32, correspondente ao Contrato n.°120120BE3889541, devendo a ré, referente a esta
dívida, abster-se incluir os dados do autor no cadastro de inadimplentes, sob pena de incidir no pagamento de multa diária de
R$ 500,00; e c) condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, que deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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