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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 2495

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

2495

implicará em extinção.Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA
DE MELLO (OAB 222219/SP), PRISCILA CRISTINA DA ROCHA (OAB 334007/SP)
Processo 1019890-95.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - VINICIUS SAMPAIO
CASSIANO GASES EPP - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 02 de fevereiro de 2017,
às 14:00h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u)
conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP)
Processo 1019987-95.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MICHAEL
DA SILVA FIORAMONTE - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 02 de fevereiro de 2017,
às 14:15h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u)
conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP)
Processo 1020149-90.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Alexandre de
Souza Hernandes - Alexandre de Souza Hernandes - Vistos. Primeiramente, esclareça o autor se pretende que a ação tramite
no Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, visto o endereçamento da petição (fls. 01).Caso a opção seja pela Comarca
de Osasco, deverá o(a) autor(a), no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço, através de
documento idôneo, atual e em seu nome, bem como eventuais documentos comprobatórios do alegado, sob pena de extinção.
Com a juntada, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: ALEXANDRE DE
SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP)
Processo 1020327-39.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - SÉRGIO BRANQUINHO RAMALHO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda Vasconcelos Navarro
MurdaVistos.O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de
cognição sumária, portanto, sem ingressar no mérito acerca dos fatos, verifico que existe apontamento em nome da parte autora,
a qual não reconhece o débito. Por esta razão, reconheço verossimilhança nas suas alegações e razoável que seu nome seja
excluído dos órgãos de proteção ao crédito enquanto a ação estiver sub judice.Ante o exposto, presentes os requisitos DEFIRO
a tutela antecipada determinando a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito pelo débito discutido
na presente demanda, até decisão final. Oficie-se.Designo a audiência de conciliação para o dia 02 de fevereiro de 2017, as
11:45h.Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no
roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação.As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos
processos em curso nos termos da lei 9.099/95 contam-se em dias corridos e não em dias úteis, em razão do procedimento
especial previsto em lei.Intime-se. Osasco, 29 de agosto de 2016. - ADV: FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP),
FERNANDA BEATRIZ LIUTI DE SOUSA (OAB 379546/SP)
Processo 1020345-60.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AMANDA
SENA MEIXEDO BARDELA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda Vasconcelos Navarro MurdaVistos.O artigo 300 do Novo
Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, estão presentes os requisitos legais
para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade do direito da parte requerente e o perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso, DEFIRO o pedido
para determinar que a ré suspenda as cobranças à autora, sob pena de multa em caso de descumprimento da ordem. Oficie-se.
Designo a audiência de conciliação para o dia 29 de novembro de 2016, às 10:45h.Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos
da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta
de citação.As partes ficam advertidas de que os prazos aplicáveis aos processos em curso nos termos da lei 9.099/95 contamse em dias corridos e não em dias úteis, em razão do procedimento especial previsto em lei.Intime-se. Osasco, 29 de agosto de
2016. - ADV: DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP)
Processo 1020350-82.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - EDVALDO LIMA SANTOS - Prioridade IdosoJuiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda Vasconcelos Navarro
MurdaVistos.O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede
de cognição sumária, portanto, sem ingressar no mérito acerca dos fatos, verifico que existe apontamento em nome da parte
autora, a qual não reconhece o débito. Por esta razão, reconheço verossimilhança nas suas alegações e razoável que seu nome
seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito enquanto a ação estiver sub judice.Ante o exposto, presentes os requisitos
DEFIRO a tutela antecipada determinando a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito pelo débito
discutido na presente demanda, até decisão final. Oficie-se.Designo a audiência de conciliação para o dia 29 de novembro
de 2016, as 11:00h.Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária
encontra-se no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação.As partes ficam advertidas de que os prazos
aplicáveis aos processos em curso nos termos da lei 9.099/95 contam-se em dias corridos e não em dias úteis, em razão do
procedimento especial previsto em lei.Intime-se. Osasco, 29 de agosto de 2016. - ADV: DIEGO POMPEU PORT DE BARROS
(OAB 352573/SP)
Processo 1020407-37.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MÁRCIA APARECIDA SIMONGINI TAVARES - B2W - Companhia Global do Varejo - Vistos.JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que após o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e procedase às anotações de extinção do feito.Torno insubsistente eventual penhora.Expeça-se guia de levantamento dos depósitos
realizados às fls. 102 e 117, a favor do(a) Exequente(a), intimando-o para efetuar o levantamento da quantia depositada, no
prazo de dez dias.Após, ao arquivo.P.R.I. - ADV: GEORGE ANTONIO SALVAJOLI TAVARES (OAB 326209/SP), EDUARDO
BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1020594-45.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
LUCIA BRITO PIMENTEL - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Vistos.JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos do direito.Torno insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às
anotações de extinção do feito.Após, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP),
VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1020629-05.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes João Domingos Simões - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos.JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Considero tal ato incompatível com o direito de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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