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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 25

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

25

NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 1004917-94.2015.8.26.0236 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA
- ANA MARIA SENE - Vistos.Intime-se, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção.Int. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO
(OAB 169687/SP)
Processo 1004928-26.2015.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABATINGA - NATALINIO APARECIDO DE FAVERE - Vistos.Intime-se, pessoalmente, para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP),
ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 1004931-78.2015.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABATINGA - OLIEL HELENO DA SILVA - Vistos.Intime-se, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ANDRESSA FERNANDA
BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 1004935-18.2015.8.26.0236 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABATINGA - JURANDIR DOS SANTOS PEREIRA - Vistos.Intime-se, pessoalmente, para dar regular andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), ANDRESSA
FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1288/2016
Processo 0002533-44.2016.8.26.0236 (processo principal 0004069-95.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Alimentos Brenda Ramassotte de Oliveira - - Breno Kaue Ramassote de Oliveira - M.R. - Vistos.Fls. 01/07: Anote-se o processamento do
presente feito nos termos do artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo
Civil, CITE-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA
(OAB 121302/SP), FRANCINE TALITA DA SILVA CORRÊA (OAB 268930/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB
360807/SP)
Processo 0003788-71.2015.8.26.0236 (apensado ao processo 1001963-75.2015.8.26) (processo principal 100196375.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Liquidação / Cumprimento / Execução - JADISON QUEIROS DE MELO BRUNO CRUZ DE MELO - - MAIARA CRUZ DE MELO - Vistos.Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV:
CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/
SP)
Processo 1000399-27.2016.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - RENAN LUIZ ALVES DO PRADO - CILMARA
DE SOUZA ALVES - CARLOS ALBERTO DO PRADO - Vistos.1) Fls. 44: Aguarde-se pelo prazo requerido.2) Venha aos autos
a certidão negativa municipal bem assim declaração do Colégio Notarial do Brasil quanto a eventual testamento (fls. 43).3)
Intimem-se.Ibitinga, 30 de agosto de 2016. - ADV: FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/
SP)
Processo 1000496-95.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.V.S. - A.C.S.
- Vistos,Tendo em vista o informado a fls. 97, expeça-se nova precatória, com urgência.Int. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSÉ DE
MORAES (OAB 67269/SP)
Processo 1000527-47.2016.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.R.C. - D.C. Vistos.1) Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.,
determinando o arquivamento dos autos.2) Certifiquem-se os honorários da procuradora dativa.3) Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe.PRI. - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP)
Processo 1001138-34.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.L.V.S. - R.C.S. Vistos.Fls. 60/62: Ciência, às partes, do cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR
(OAB 220448/SP)
Processo 1001164-95.2016.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.G. - T.S.G. - Vistos.Fls. 86/87: diga a
Fazenda do Estado.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP), ADEILDO
DOS SANTOS AGUIAR (OAB 304617/SP)
Processo 1001644-10.2015.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.A.S. - J.C.S. Vistos.Providencie, a serventia, a necessária consulta on line.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/
SP), EDISON SUPINO (OAB 72669/SP)
Processo 1001722-67.2016.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Família - R.M. - A.G.R.V. - Vistos.Anote-se a conversão do divórcio
para consensual.O preenchimento dos requisitos legais e constitucionais pelo presente são identificados, na sua totalidade, à
luz da Emenda Constitucional que deu nova redação ao antigo art. 226, §6º, da Constituição Federal (EC nº 66/2010), pois não
há discussão de culpa, ora decorrente da própria natureza consensual e de jurisdição voluntária do feito, não havendo de se
falar mais em existência de prazo para o divórcio, o que se confirmou pela última orientação do CNJ às Serventias Extrajudiciais
de Notas, ou seja, Resolução nº 35, que regulamenta a realização de separação e divórcios consensuais pela via administrativa,
aprovando parcialmente o pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Familia (IBDFAM). Nessa linha, HOMOLOGO o
presente divórcio consensual, fazendo notar que a interessada voltará a usar o nome de solteira. Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Comarca de
JACUTINGA - Estado de Minas Gerais, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 056192
01551997200035273000215677, a necessária averbação.Considerando que já houve acordo em relação à guarda, alimentos e
direito de visitas, junte-se cópia do processo mencionado no item “2” de fls. 34 a estes autos.Custas pelos autores, que deverão
ser recolhidas, conforme art. 12, da Lei nº 1.060/50, ante à gratuidade de Justiça.Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.Certifiquem-se os honorários da procuradora dativa.Oportunamente, arquivem-se. PRIC. ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1001828-97.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Guarda - E.L.S. - - R.B.S. - S.V.S. - Vistos.1) Requeira, a
parte vencedora, o que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. Int. ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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