TJSP 01/09/2016 - Pág. 2571 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
2571
Processo 1001560-91.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Gerson Luiz Ferreira Marmontel Telefonica Brasil S/A - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre a contestação de fls. 76/81. - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA
PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1001561-76.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Regina Célia Sarti Peretti Telefonica Brasil S/A - Aguardando manifestação sobre a contestação apresentada pela parte requerida. - ADV: CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001562-61.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Rosaura Elisabeth Zago Pinto Telefonica Brasil S/A - VISTA OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do CPC).Vista Obrigatória a parte autora para manifestação
sobre a contestação apresentada. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE TONIATO
MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001563-46.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Marly Cantilho - Telefonica Brasil
S/A - Vista obrigatória à autora para manifestação sobre a contestação de fls. 78/84. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB
213777/SP)
Processo 1001564-31.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Aracy Voltolim Nicoletti - Telefonica
Brasil S/A - Aguardando manifestação sobre a contestação apresentada pela parte requerida. - ADV: RAFAEL TONIATO
MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001567-83.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria de Fátima Camargo da
Silva - Telefonica Brasil S/A - Aguardando manifestação sobre a contestação apresentada pela parte requerida. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO
MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001569-53.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Euclydes Toniato - Telefonica Brasil
S/A - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre a contestação de fls. 76/82. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA
PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1001570-38.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - José Felipe - Telefonica Brasil S/A Aguardando manifestação sobre a contestação apresentada pela parte requerida. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/
SP)
Processo 1001571-23.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Décio Gamba - Telefonica Brasil
S/A - VISTA OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do CPC).Vista Obrigatória a parte autora para manifestação sobre a contestação
apresentada. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001572-08.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Selma Evangelista da Silva
- Telefonica Brasil S/A - Aguardando manifestação sobre a contestação apresentada pela parte requerida. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO
MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001573-90.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Conceição Aparecida Silvestre
Scarpim - Telefonica Brasil S/A - Vista obrigatória à autora para manifestação sobre a contestação de fls. 77/83. - ADV: RAFAEL
TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001575-60.2016.8.26.0165 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Movitec Fabricação de Artefatos
de Metal Ltda - Epp - Vistos.I) Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico, cumulada com restituição de valores pagos,
condenação em danos materiais e morais e com pedido de tutela de urgência ajuizada por Movitec Fabricação de Artefatos de
Metal Ltda - Epp em face da Evoluti Machines Eireli - Me e outro. Para fundamentar as suas pretensões, aduz, em síntese, que
adquiriu junto à primeira ré uma fresadora router cnc 2030, medida 2000x3000, no importe de R$ 60.000,00, em 08/04/2016.
Como forma de pagamento, pagou à primeira ré a quantia, à vista, de R$ 45.000,00 e entregou cinco cheques de R$ 3.000,00
cada um. Ocorre que recebeu equipamento diverso do adquirido, de qualidade e preço inferior. Afirma que um dos cheques foi
apontado para protesto, com data de vencimento em 10/08/2016. Postula a tutela de urgência para sustar o protesto do cheque
nº 001277, bem como que seja determinado ao mesmo tabelião que se abstenha de receber, distribuir e apontar para protesto os
demais quatro cheques envolvidos no negócio. Ofereceu bens móveis em caução (fls. 01/17). Juntou documentos (fls. 18/152).
II) O pedido de tutela de urgência consistente na sustação do protesto do cheque de nº 001277 fica deferido, porque presentes
os requisitos para a sua concessão.São relevantes os fundamentos invocados pela requerente, pois a inscrição/permanência
indevida de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito afeta-lhe direito da personalidade, qual seja, o bom nome (artigo
16 do Código Civil).O abalo ao crédito e à respeitabilidade do nome junto ao mercado, ocasionados por dívida cuja legitimidade
será debatida em juízo, afigura-se ameaça considerável a tal direito da personalidade que será rechaçada, prima facie.Ademais,
a medida antecipatória não afasta eventual direito do(s) réu(s) em adotar(em) outros meios legais para cobrança. Inexiste,
portanto, periculum inverso.Diante disso, defiro a tutela de urgência para determinar a sustação do protesto realizado junto ao
Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Dois Córregos, referente ao cheque emitido pela autora, de número
001277.Frise-se que deverá o advogado da autora providenciar o encaminhamento do ofício comunicando a presente decisão
à Serventia Extrajudicial acima indicada.III) Tendo em vista que os bens indicados pela autora como caução são de difícil
comercialização e liquidez, por serem máquinas industriais, determino que a requerente efetue depósito judicial para caucionar
o seu pedido de sustação de protesto, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de cinco dias, sob pena de revogação
da tutela de urgência ora deferida.IV) O pedido de sustação de protesto preventivo fica indeferido, tendo em vista que não
houve comprovação nos autos de que tais cheques foram apontados para protesto.V) Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).VI) Citem-se e intimem-se os requeridos para
contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias.VII) Ressalte-se que a presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.VIII)
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º