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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 2893

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

2893

Processo 1002447-90.2016.8.26.0451 - Despejo - Locação de Imóvel - Maria José Defari Prezotto - Vn Comércio de Móveis
Ltda Me - DECIDO.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para declarar rescindido o contrato
de locação firmado entre as partes e decretar o despejo da ré do imóvel indicado na inicial, fixando-se prazo de quinze dias para
a desocupação voluntária. Findo o prazo estabelecido para a desocupação, será efetuado o despejo (artigos 63, § 1º., “b”, e 65
da Lei nº 8.245/91).A ré arcará com o pagamento das custas e dos honorários de advogado, que fixo em 10% do valor dado à
causa, corrigido monetariamente a partir desta data, conforme Tabela Prática do E. TJSP e com juros de mora legais de 1% ao
mês a partir do trânsito em julgado desta sentença.P.R.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003064-50.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wolney Martins
Filho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 85: Rejeito os embargos de declaração opostos eis que inexiste omissão ou
contradição na fundamentação na decisão embargada eis que ali restou claramente consignado que a suspensão se deu em
simples cumprimento de decisão judicial expressa proferida em sede de Recurso Especial sob o regime repetitivo para suspender
todos os processos que estejam em liquidação ou sem execução definitiva, como no caso presente, ou seja, sem restringir a
feitos em sede recursal. Assim, eventual insurgência a respeito, dado o nítido caráter infringente do julgado, deve se dar pela via
recursal própria.Por fim, após, tornem para decisão.Intime-se. - ADV: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 32284SC),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003583-25.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Juviliana de Cassia Salles - Vistos.Diga a parte autora em réplica, inclusive quanto
ao pedido de suspensão.Intime-se. - ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP), MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP), MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 1003669-30.2015.8.26.0451 - Exibição - Medida Cautelar - Robson Santa Rosa - Orcozol Assessoria e Consultoria
de Cobranças Ltda. - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.Fls. 64: Concedo prazo de 10 dias para exibição de
documentos solicitado pelo corréu.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELO COSTA
DE SOUZA (OAB 226685/SP), ANGÉLICA DIAS SICHMANN (OAB 242538/SP), GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/
SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 1003851-16.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Parque Premiatto Bruno Sattolo de Souza Silva - Vistos.Ante os documentos apresentados, defiro a gratuidade à parte requerida. Sem prejuízo,
ante a intenção de acordo com depósitos judiciais feitos, diga a parte autora se tem interesse em tentativa de conciliação em
audiência. Por fim, defiro o levantamento dos valores incontroversos já depositados à parte autora.Intime-se. - ADV: ROSALINA
LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/
SP)
Processo 1003859-90.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Evoneo Berti Filho - Paulo Roberto
da Silva Junior - - Natalia Peruch Santin Silva - Diga o exequente sobre o ofício recebido de fls. 110. - ADV: MARCELO KAMACHI
KOBASHIGAWA (OAB 279610/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1004159-86.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - ANTONIO CARLOS DARIO - FABIANE APARECIDA SILVEIRA SOARES - MARCOS ROBERTO FORTI - - ELIZANDRA TIROLLO FORTI - DECIDO.Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a adjudicação do bem descrito na inicial, qual seja, imóvel residencial
localizado na Rua 02, n. 23, Matrícula n. 70248 do 2º CRI da Comarca em favor dos autores, expedindo-se a respectiva
carta. Em razão do princípio da causalidade, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, ora fixados em R$ 1.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data, conforme Tabela Prática do E. TJSP e
com juros de mora legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença.P.R.I. - ADV: SILVIA TELES DE FREITAS
BALBINO (OAB 153221/SP), MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1004220-44.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTIVEIS LTDA. - AUTO POSTO DE SERVIÇOS MAVERICK LTDA. (na pessoa de Laerte Migliorancia) - Vistos. Fl.
162: Esgotadas as tentativas de localização de bens ou valores passíveis de constrição, defiro a penhora sobre os combustíveis
existentes nos tanques existentes no estabelecimento da executada até o limite do valor executado de acordo com o preço do
combustível constritado marcado na respectiva bomba na ocasião, expedindo-se mandado e afigurando o representante legal
da executada como depositário. Int.Piracicaba, 30 de agosto de 2016. (À exequente para recolher diligência do ofcial de justiça
para expedição do mandado de penhora) - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 1004435-20.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - JOSÉ CLAUDIO COLETTI
FERNANDES ME - IBG CRYO INDÚSTRIA DE GASES LTDA. - Vistos.Aguarde-se a fase de sentença do proc. 1013227-60.2014.
Intime-se. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1004459-48.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - ATEC COMBUSTÃO E CALDEIRAS LTDA ME - Vistos.Após o recolhimento de diligência de
oficial de justiça ou despesas postais, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos
financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio
seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta/mandado.Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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