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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 - Página 2904

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TJSP 01/09/2016 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2192

2904

Gonçalves de Camargo - Lc Balan Cnpj 71688006000141 - - Check Ok - Vistos.Pleiteada execução de honorários advocatícios
decorrentes de sentença confirmada por v. acórdão (fls. 419/422), ponderado que ante a existência de bens, cabível a
revogação da gratuidade (fls. 451/454), pleiteado bloqueio de contas da autora (fls. 456).Intimada, quedou-se inerte (fls.463).É o
relatório do essencial.Decido.Considerada a natureza alimentar do crédito (art. 85, § 14, do CPC) postulado pelo advogado e a
existência de patrimônio (veículo, aplicações financeiras e imóvel), impõe-se a revogação da gratuidade quanto a tal pretensão,
prosseguindo-se a execução para tal fim, deferido o bloqueio pleiteado.Int.Piracicaba, 19 de agosto de 2016. (rel. 159) (Ordem
572/07) - ADV: EDISON LUIZ CAVAGIS (OAB 110188/SP), FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/SP), GABRIEL SISTO
LETRA (OAB 257381/SP), LAIRA BEATRIZ BOARETTO (OAB 160933/SP)
Processo 0015296-53.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015296) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Renan
Bendinelli - Marisa Saes Pupo - Vistos.Procedem os embargos.1. Ocorrida equivocada digitação da palavra “posse” no primeiro
paragrafo de fls. 211 quando o correto seria “disponibilidade” (do bem), tanto assim que no nono e primeiro parágrafos de fls.
211 expressa a alusão a “frustração do negócio” e “retenção por quebra de expectativa”.2. Quanto aos valores desembolsados,
afirmou o autor na petição inicial da ação anulatória c.c. obrigação de fazer que “pagou pela compra do imóvel” R$42.200,00
(fls.04, item 3.1 e fls. 07, item 6.3), pleiteada a devolução total do aludido valor desembolsado ante a resolução da avença.
Previsto no contrato o pagamento de sinal no valor de R$30.000,00 na data de sua celebração (28.09.2010) e o saldo em doze
parcelas de R$10.000,00, vencendo-se a primeira em 30.10.2010 (fls.21), reconhecida na sentença que em 08.11.2010 pago
o sinal e parcela e em 30.12.2010 parte de outra parcela.Portanto, pagos em 08.11.2010 o sinal no valor de R$30.000,00 e
R$10.000,00 referentes à parcela vencida em 30.10.2010. Posteriormente, em 30.12.2010 pagos R$5.200,00 referente à parte
de outra parcela, por tal razão mencionado na sentença o pagamento do sinal e parcelas a fls. 211, segundo parágrafo. Acolhida
a abusividade da cláusula III B que previa retenção total de valores, ponderado que a título de ressarcimento da “frustração do
negócio” e “quebra de expectativa” devida a retenção do sinal (R$30.000,00), devolvido o excedente (R$15.200,00).A confusão
ocorreu em razão da cumulação do sinal com a primeira parcela, pois já em mora quanto ao seu pagamento, ocorrido o
adimplemento do sinal na data de pagamento da parcela conforme ponderou a ré.No entanto, demonstrou a ré que já devolvidos
(R$20.000,00) conforme extrato de fls. 153, razão pela qual não prevalece o tópico final da sentença que passa a ter a seguinte
redação:”Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes por
culpa exclusiva do requerente, já satisfeita à devolução ao autor do valor excedente ao sinal. Ante a sucumbência recíproca,
arcarão as partes com as respectivas custas e honorários advocatícios”.P.R.I., com as anotações pertinentes. Piracicaba, 19
de agosto de 2016. (rel. 159) (Ordem 843/12) - ADV: GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP), RAFAEL GERBER
HORNINK (OAB 210676/SP), RENATA HELENA DA SILVA BUENO (OAB 123594/SP)
Processo 0015625-02.2011.8.26.0451 (451.01.2011.015625) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sonia Maria de Stefano Piedade - - Gilberto Antonio Schiavuzzo - - Alessandra Vitti - Banco do Brasil Sa - Certifico
e dou fé que os embargos declaratórios juntados as fls. 380/386 são tempestivos, ficando a parte executada intimada a se
manifestar. Nada Mais. ( rel. 159)(ordem 849/11) - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO
SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0015631-72.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015631) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Pablo Salvanha e outro - M R V Engenharia e Participações Sa - Vistos.Sobre o depósito de fls.628 manifestem-se os autores.
Int. (depositante - Palazzo - valor: R$67.072,95) (rel. 159) (Ordem 792/12) - ADV: DANIEL BARBOSA DE GODOI (OAB 278911/
SP), KAREN MARCELLO (OAB 318670/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP)
Processo 0015838-57.2001.8.26.0451 (451.01.2001.015838) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Educacional
Piracicabano - Mauricio Marcelo Bento - Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o bloqueio de fls. 263. ( rel. 159)
( ordem 2202/01) - ADV: MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP), JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0016606-31.2011.8.26.0451 (451.01.2011.016606) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Rhmga Mão
de Obra Temporária Ltda - Abril Construções e Serviços Ltda - Vistos.Ante a concordância da autora, cancelo a audiência
designada expedindo-se precatória para a oitiva da requerida. Intime-se. (rel. 159) (Ordem 899/11) - ADV: DANILA GUARNIERI
DE CARVALHO (OAB 262609/SP), MARCOS HENRIQUE SILVÉRIO (OAB 86558/MG), THIAGO RENSI (OAB 282729/SP),
TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP)
Processo 0020318-44.2002.8.26.0451 (451.01.2002.020318) - Depósito - Depósito - Financeira Alfa S A - Edson Jose
Castilho - Vistos.INTIME-SE a autora, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no
processo, para se manifestar com relação ao certificado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485,
inc.III, do Código de Processo Civil.Intime-se. (rel. 159) (Ordem 2610/02) - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/
SP)
Processo 0023810-29.2011.8.26.0451 (451.01.2011.023810) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Tiago Augusto Paes - - Francisco Sergio Rios - Vistos.Certifique-se o resultado do julgamento
do recurso de apelação interposta contra a sentença de fls. 104/105 e o transito em julgado. Após, comunique-se a extinção com
baixa e arquivem-se.Int. (certidão de fls. 121- que os autos de Embargos a Execução sob. n. 1497/12 ainda encontram-se em
fase de recurso (Agravo em Recurso Especial) (rel. 159) (Ordem 1298/11) - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/
SP), LETICIA DE LIMA CAMARGO (OAB 201959/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0023998-56.2010.8.26.0451 (451.01.2010.023998) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto
Eduacional Piracicabano da Igreja Metodista - Priscila Ferreira Rodrigues - Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a
se manifestar sobre a resposta do oficio do SCPC de fls. 263/264 com informações do endereço do acionado.. ( rel. 159)( ordem
1550/10) - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0024733-26.2009.8.26.0451 (451.01.2009.024733) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Maria Cecilia Sebastiany - Vistos.Comprove o autor a situação da carta precatória.Int. (rel.
159) (Ordem 1513/09) - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0024830-55.2011.8.26.0451 (451.01.2011.024830) - Cumprimento de sentença - Duplicata - R Cervellini
Revestimentos Ltda - Fedrizzi & Fedrizzi Ltda Me - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo, suspensa a execução.Int. (rel.
159) (Ordem 1348/11) - ADV: ERICA FABIANA DE OLIVEIRA (OAB 262368/SP), NADIA CRISTINA SCHIAVETTO (OAB 301360/
SP)
Processo 0026213-73.2008.8.26.0451 (451.01.2008.026213) - Monitória - Cheque - Instituto Educacional Piracicabano Adryelle Aparecida Maia Barbosa - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a resposta do oficio do SCPC com
informações do enedereço da acionada. ( rel. 159)( ordem 1544/08) - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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