TJSP 01/09/2016 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
3204
Mantovani - Banco Panamericano Sa - - Oficial do 5 Oficio de Sao Joao de Meriti - Vistos.Recebo o recurso de apelação
interposto pelo(a) requerido(a), observando a sistemática do art. 1.012, do Código de Processo Civil, o que implica na atribuição
de efeito suspensivo, exceto nas hipóteses taxativamente previstas no parágrafo primeiro.Dê-se vista à parte apelada para
que, querendo, apresente suas contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias.Com a sua juntada, ou certificado o
decurso de prazo para tanto, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP)
Processo 0012441-57.2011.8.26.0477 (477.01.2011.012441) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gildasio Ferreira de
Moura - Casemiro Prudente de Mello - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, cumulado com o art. 321,
parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.Custas, se pendentes, pelo autor. Sem sucumbência, uma vez que
a lide não se completou.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB
265674/SP)
Processo 0012643-73.2007.8.26.0477 (477.01.2007.012643) - Procedimento Comum - Coopertiva Habitacional da Familia
Militar do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se o credor, no prazo de 5(cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito.
Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo, consignando que a partir da intimação do presente começará
a fluir o prazo para prescrição intercorrente.Intime-se. - ADV: SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/
SP), FABIANO CHINEN (OAB 197701/SP), LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP)
Processo 0012843-80.2007.8.26.0477 (477.01.2007.012843) - Procedimento Sumário - Lima e Vitor Construtora e
Incorporadora Ltda - Ceramica Chiarelli Sa - Marcos Ferreira Lima - Vistos.INTIME-SE a parte autora acima indicada para
dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa.Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá
a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o
silêncio implicará na concordância.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA
(OAB 195510/SP)
Processo 0013139-29.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013139) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Santo Expedito - Glauco Mendes - Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP)
Processo 0013749-31.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013749) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Marcos Cominato - Wilson Armando Magalhães Mudo - Vistos.O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual.
Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento
de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de
trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) taxa postal, na hipótese
do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante
nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vi) minuta de edital e recolhimento de custas
de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC.O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante
Comunicado SC nº 438/2016, é o seguinte: “No portal E-SAJ escolher a opção ‘Petição Intermediária de 1º Grau’, categoria
‘Execução de Sentença’ e selecionar a classe, conforme o caso: ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 - Cumprimento
Provisório de Sentença’ ou ‘12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública’.”Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento definitivo, por outro lado, havendo pedido de cumprimento de
sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivem-se os autos provisoriamente,
independentemente de nova decisão. Porém, tratando-se de processo digital, encaminhe-se o principal para fila “Processo de
conhecimento em fase de execução”.Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de
prazo acerca do acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos.Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER
(OAB 258816/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 0013779-32.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013779) - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino
- Ronald Queiroz Furlan - Condominio Residencial Nosso Lar Vi - - Marítima Seguros - HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.Providencie a serventia a baixa no sistema, lançandose a movimentação de extinção do processo código 60690.Homologo, outrossim, a renúncia manifestada pelas partes quanto ao
direito de recorrer desta sentença. Certifique-se o trânsito em julgado.Arquivem-se os autos, ante a notícia de pagamento.P.R.I.
- ADV: RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), CLEBER PEREIRA MEDINA (OAB 215416/SP), LIDIANE PRAXEDES
OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP), ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP)
Processo 0014062-89.2011.8.26.0477 (477.01.2011.014062) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mauro
de Oliveira - - Pilar Fontan de Oliveira - José Leonardo Nunes de Sousa - Em face do que dos autos consta, acolho o pedido
de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. - ADV: SIMONE FONTAN DE OLIVEIRA (OAB
293992/SP)
Processo 0014331-94.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014331) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Wagner Maxwell Ferreira Gabriel Bezerra Me - - Wagner Maxwell Ferreira Gabriel Bezerra - Vistos.Aguarde-se o
julgamento do agravo, em especial pela atribuição de efeito suspensivo.Sem prejuízo, tendo em vista o ofício de fls. 88, requisitei
a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de arresto.Aguarde-se a vinda
do depósito judicial pelo prazo de 15 dias.Considerando grande lapso de tempo entre as pesquisas on-line e a presente data,
determino a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora.
Para tanto, recolha o exequente taxas de pesquisa on-line suficiente para realização das três pesquisas em nome dos dois
executados.Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento
espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção.Intime-se.
- ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0014418-50.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014418) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Galassi Matsuda - Vistos.Aguarde-se por mais trinta dias.Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos
para extinção sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual.Intime-se. - ADV: SILENI COSTA DE QUEIROZ
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