TJSP 01/09/2016 - Pág. 411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
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Processo 1001383-97.2016.8.26.0272 - Separação Litigiosa - Dissolução - G.S.F. - Fls. 40: Manifeste-se a requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça informando a não localização do requerido (audiência
designada para o dia 13/09/2016 às 14:30 horas). - ADV: SEBASTIAO GALVAO BENTO (OAB 106827/SP)
Processo 1001549-32.2016.8.26.0272 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.G. - - M.C.P.G. - Ficam os autores intimados
a retirar o mandado de averbação e o ofício para abertura de conta expedidos, bem como a patrona dos autores a retirar
a certidão de honorários expedida, facultando a retirada eletronicamente, caso em que deverá comunicar o cartório. - ADV:
FLÁVIA GRACINI IAMARINO (OAB 280441/SP)
Processo 1001731-18.2016.8.26.0272 - Interdição - Família - P.J.A. - G.T.O. - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se
sobre a contestação juntada aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ROSARIO ANTONIO CICOTTI (OAB 264031/SP), JOAO
CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1002123-55.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.P. - Solicito bons préstimos por parte de Vossa
Excelência, no sentido de ser encaminhado com a maior brevidade possível, certidão de objeto e pé dos autos sob nº 000113522.2014.8.26.0272, em curso perante essa Vara e respectivo Cartório.Com a juntada, dê-se vista ao representante do Ministério
Público. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1002123-55.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.P. - Trata-se de pedido de Modificação de
Guarda com pedido de tutela provisória, sob alegação de alienação parental por parte da genitora dos menores, que vem
colocando empecilhos no convívio entre o autor e seus filhos. (fls. 01/11). Manifestação do Representante Ministerial (fls. 59). É
o relatório.DECIDO.Os documentos trazidos aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte
autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Diante do exposto, INDEFIRO a
tutela provisória.Ressalte-se, que a decisão pode ser revista a qualquer momento, se houver motivos e elementos necessários
para tanto. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Sem prejuízo, realize-se estudo psicossocial com as partes, bem como os filhos do casal, com relatório no prazo de 40 dias.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1002176-36.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Guarda - B.F.A. - Fica a parte autora intimada para
manifestação acerca do relatório social juntado aos autos, em 10 dias . - ADV: TIAGO SANTI LAURI (OAB 179198/SP)
Processo 1002393-79.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S.B. - T.E.S.R. - Fls.
105/120; Proceda a Serventia as anotações necessárias acerca da interposição de agravo de instrumento pelo requerido.Fls.
121/138: Dê-se ciência ao requerido acerca da manifestação e documentos apresentados pela requerente, ficando a mesma
cientificada de que a petição de fls. 77/82, não se trata de contestação ao pedido, mas pedido de reconsideração da decisão
interlocutória de fls. 70/72.No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. - ADV: VANESSA APARECIDA DE SOUSA
(OAB 340209/SP), LEANDRO DELALANA (OAB 287109/SP)
Processo 1002484-72.2016.8.26.0272 - Separação Litigiosa - Família - A.C.M.S. e outro - Da análise atenta da petição inicial,
observo que o menor J.J.M.S.J., foi incluído no polo ativo da ação da ação, não estando o mesmo devidamente representado
junto ao presente feito.Nestes termos, intime-se o requerente, através de seu Procurador, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceda a regularização da representação processual, com a juntada de procuração, sob pena de nulidade em relação ao
mesmo. - ADV: JOSE MARIO SECOLIN (OAB 100415/SP)
Processo 1002527-09.2016.8.26.0272 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - V.C.R. - Fica o autor
intimado, no prazo de 5 dias, a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça juntada aos autos à página 33. - ADV:
LEANDRO DELALANA (OAB 287109/SP)
Processo 1002663-06.2016.8.26.0272 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.M.S. - Trata-se de
pedido de Guarda de menor com pedido de tutela de urgência, sob alegação de que a guarda do menor P.E.L.M.S., precisa ser
definida (fls. 01/04).Juntou procuração e documentos (fls. 05/12).Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015,
para a concessão da tutela urgência, há necessidade de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que existe no caso sub judice, em cognição sumária, ante a natureza desta ação
e ao que consta, a criança se encontra em companhia da requerente.Assim sendo, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para
fixar a guarda do menor P.E.L.M.S. para a requerente, concedendo ao requerido o direito de visita, todos os domingos, das 09
às 12 horas, podendo levá-lo para passeio, retirando-o e devolvendo-o na casa da requerente.Lavre-se o respectivo termo de
guarda provisória.Ressalte-se, que a decisão pode ser revista a qualquer momento, se houver motivos e elementos necessários
para tanto. Determino a realização de estudo social, com relatório no prazo de 30 dias.Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC/2015. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Oportunamente, dê-se vista ao
representante do Ministério Público. - ADV: FLAVIO LOPES FONSECA (OAB 246088/SP)
Processo 1002663-06.2016.8.26.0272 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.M.S. - Fica o autor
intimado a reapresentar nos autos o documento de fls. 12 (certidão de nascimento), tendo em vista que os dados constantes no
mesmo se encontram ilegíveis para expedição de termo de guarda provisório. - ADV: FLAVIO LOPES FONSECA (OAB 246088/
SP)
Processo 1002666-58.2016.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.S.B. - - M.I.S.B. - Concedo
aos requerentes os beneficios da Justiça Gratuita, anotando-se.Arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo,
à míngua de informações seguras quanto aos ganhos do alimentante, a partir da citação.Designo audiência de conciliação
junto ao Setor de Conciliação para o dia 22 de novembro de 2.016, às 13:30 horas.As audiências deste setor realizar-seão no seguinte endereço: Rua Bento da Rocha, nº 150, centro Itapira/SP.Cite-se o réu e intimem-se os autores a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados.Se não houver acordo, poderá o réu contestar, constando do
mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias úteis fluirá da data da audiência,
acaso resulte infrutífera a conciliação, sendo recomendável que o requerido compareça à audiência supra acompanhado de
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