TJSP 02/09/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2193
2191
Processo 1006595-25.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Mariana Trindade dos Santos
- Maria Angela dos Santos e outro - Ciência aos interessados acerca das respostas às pesquisas on-line. - ADV: GUILHERME
MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1006771-67.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Natalia Carla Piedade - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1006971-11.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S.A. - Jose Marques Pereira - Vista aos interessados acerca da resposta às pesquisas on-line. - ADV: EDUARDO
JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1007028-63.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Santos Dumont
Ltda. - GILMAR SILVA MACHADO - Procedo a intimação dos interessados do comprovante de inclusão de restrição veicular
juntado aos autos (p. 108). - ADV: CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/SP), CATIA MORAES VIEIRA (OAB 366825/SP),
DOUGLAS ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP)
Processo 1007235-28.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Jurandir Xavier de Sousa - BANCO BRADESCARD
S/A - VistosDiante da(s) petição(ões) do(a/s) exequente(s) a pp. 210 ante a determinação de p. 208, JULGO EXTINTA pela
QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, dando o feito por extinto nos termos do artigo 924, inciso II
do CPC. Não tendo o(a/s) exequente(s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is) ato(s) incompatível(is)
com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, certifiquese o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do(s) valor(es) depositados no processo em favor do(a/s)
exequente(s), observando-se eventual indicação de advogado, como de praxe. Anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.R.I..
- ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1008107-77.2014.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Coisas - Alexandre das Dores Torres - Lucília Zanotti Sacho
- Vistos.Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento.No silêncio, intime-se o mesmo, via postal, a dar andamento ao feito
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP)
Processo 1008128-82.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Flávia Galhardo de Moraes - Wallace
Philip Lemes de Castro - - Fernanda Dias de Castro - Vistos.Pp. 43/45: diante da informação de que os requeridos entregaram
as chaves do imóvel, a ação de despejo perdeu se objeto. Defiro, portanto, sua conversão em ação de execução de título
extrajudicial, como requerido. Anote-se. Pp. 46/48: HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes, na presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Flávia Galhardo de Moraes em face
de Wallace Philip Lemes de Castro e Fernanda Dias de Castro. Diante da desistência do prazo recursal expressa no acordo
determino que, publicada esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Considerando-se que, por
tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja provocação do(a/s) interessado(a/s) para
prosseguimento em fase de execução ou para extinção pela quitação, aguarde-se em arquivo. P.R.I.. - ADV: BRUNO CATTI
BENEDITO (OAB 258645/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/
SP)
Processo 1008198-02.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Guimarães Rosa Lado B - Cooperativa Habitacional Sololar e outro - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente por cópia
assinada digitalmente como mandado.Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1008205-91.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
GUIMARAES ROSA LADO B - COOPERATIVA HABITACIONAL SOLOLAR e outro - Vistos. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em)
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a
presente por cópia assinada digitalmente como mandado.Intime-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1008399-28.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson Soares dos Santos - Claudio
Rocha Camargo - Vista ao autor sobre as respostas do Renajud e Infojud. Vista também sobre a declaração de rendimentos
arquivada em pasta própria (CARGA Nº 883 - PASTA Nº40), por trinta dias para consulta, sendo após ou decorridos inutilizada,
nos termos do provimento 293/86. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 1008686-88.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lucia de Queiroz Modesto - Cleslei Santan da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1008843-27.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Simei Manoel Junior - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do autor para que se manifeste no prazo
legal sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada ao processo (p.30). - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1008965-40.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cristiane de Lion Botero Couto
Lopes - - Silvia Rejane de Lion Botero Martins - Edurado Santos de Araújo - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à
intimação do autor para que se manifeste no prazo legal sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada ao processo (p.42). - ADV:
ELISANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 344959/SP)
Processo 1008971-81.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Barbara Nayrana de Souza Silva - BANCO
BRADESCARD S/A - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para
determinar que o(a) réu(ré) apresente, em 30 dias a contar do trânsito em julgado, as faturas mensais (o contrato já apresentado
a p. 48/50).Decorrido o prazo, caso não apresentados os documentos, expeça-se mandado de busca e apreensão.Recíproca a
sucumbência, nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, cada parte pagará honorários advocatícios no valor
de R$ 500,00 ao patrono da parte ex adversa, suspensa a execução com relação ao(à) autor(a) por ser ele(a) beneficiário(a) da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º