TJSP 02/09/2016 - Pág. 687 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2193
687
- Clube Paineiras do Morumby - Sportech Consultoria En Ciências do Esporte Ltda e outro - Providencie o Dr. Sergio Vieira
Miranda da Silva, a retirada da guia de levantamento. - ADV: EDUARDO DE MORAES PASSOS PAES DE BARROS (OAB
167180/SP), ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP), ALFREDO DIVANI (OAB 155155/SP), JOAO CARLOS GOMES
FERREIRA (OAB 15098/RJ), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), MARCOS ANTONIO FERREIRA PRADO
(OAB 63518/RJ)
Processo 1041120-66.2001.8.26.0100 (processo principal 0330030-05.2001.8.26) (583.00.2001.330030/3) - Cumprimento
de sentença - Regis Barbosa de Mello - Cooperativa Real São Paulo da Habitação - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Felipe Poyares
Miranda Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por REGIS BARBOSA DE MELLO, nos autos da AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, contra COOPERATIVA REAL SÃO PAULO DE HABILITAÇÃO
LTDA-COOPHREAL, com fundamento em sentença prolatada por este juízo (fls. 125/128). Interposta apelação pela ré às fls.
131/137, seguiu-se V. Acórdão não conhecendo do apelo (fls. 162/166). Às fls. 205/206, a ré informou estar em PROCESSO DE
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO JUDICIAL na 29° Vara Cível do Fórum Central, tendo sido comprovada a juntada do crédito do
autor nos autos da dissolução às fls. 232. Sobreveio petição do Ministério Público às fls. 237/238. Vieram-me os autos conclusos.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO: Não existe mais a necessidade de prosseguir com a demanda, tendo em vista a
perda superveniente do objeto e, por consequência, o desaparecimento da necessidade da presente ação judicial, na medida
em que o crédito do autor foi habilitado junto ao processo de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO JUDICIAL, em trâmite na 29° Vara
Cível do Fórum Central, não havendo utilidade no prosseguimento deste cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO o
autor REGIS BARBOSA DE MELLO CARECEDOR do direito de prosseguir com o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
contra COOPERATIVA REAL SÃO PAULO DE HABILITAÇÃO LTDA-COOPHREAL. Em consequência JULGO EXTINTO este
processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando a falta
de interesse de agir por ausência de necessidade da lide, considerada a perda superveniente do objeto. A parte sucumbente
fica condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada em julgado, ao arquivo.
R. P. I. - ADV: MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), REGIS BARBOSA DE MELLO (OAB 167379/SP),
REGINA KERRY PICANCO (OAB 138780/SP)
Processo 1058962-68.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Reginaldo Alberto Caravanti - - Tatiane Brandão de
Oliveira Caravanti - LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA - Ficam intimadas as partes da REDESIGNAÇÃO
da audiência de conciliação para o dia 04/10/2016, às 14:30h, a ser realizado no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes,
21º andar, sala 2109, devendo comparecerem as partes com poderes para transigir.* - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO
(OAB 125394/SP), APARECIDO CECILIO DE PAULA (OAB 87684/SP), ADRIANO DIAS DE ALMEIDA (OAB 312167/SP)
Processo 1117157-46.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Mac
Park Parqueamento e Vallet de Veículos Ltda. - - Companhia Excelsior de Seguros - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA POR NÃO
TER CONSTADO NOME DO PATRONO DO RÉU Isso posto PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar apenas
a primeira ao pagamento de R$32.089,00 em favor da parte autora, montante este que deverá ser corrigido monetariamente
segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça e acrescido de juros legais desde o desembolso efetuado em favor do
segurado. Custas e honorários da autora (estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação) pela primeira ré.A
autora, contudo, pagará à segunda ré as custas que esta dispendeu e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da
causa atualizado.Extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.PRI. - ADV:
ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS (OAB 19791/RJ), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE POYARES MIRANDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELZA SOUZA ROSARIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2016
Processo 0000001-74.2003.8.26.0100 (583.00.2003.000001) - Monitória - Banco Itau S/A - Joao Walter Leite da Silva - Joao
Walter Leite da Silva - Defiro o pedido, nos termos do art. 921, inciso III, § 1° Novo Código Processo Civil. Remeta ao arquivo.
Intime-se. - ADV: JOAO WALTER LEITE DA SILVA (OAB 60840/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0009189-42.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - José Carlos de Abreu - UNIMED
PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Ciência do retorno do Tribunal.Anoto que, nos termos
do Com. CG 438/2016, publicado no DJE em 4 de abril de 2016, os requerimentos de cumprimento de sentença (definitivos ou
provisórios) deverão ser distribuídos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos.
Sendo assim, deve o exequente providenciar a extração de cópias, conforme mencionado no Prov. CG 16/2016, no prazo de 30
dias. Após, o processo físico será remetido ao arquivo provisório.Intime-se. - ADV: JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/
SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0020409-72.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum - Previdência privada - Paulo Pinheiro Lima - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade - - Ebe Empresa Bandeirantes de Energia Eletrica Sa - - Fundação CESP - Fls. 446/455: à parte
contraria, nos termos do art. 1010 do CPC. Após, remeta ao Tribunal, com as cautelas de estilo. - ADV: JOSE ABILIO LOPES
(OAB 93357/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP),
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), FERNANDA
CARNELOS CARONE (OAB 256243/SP), FABIO LOPES VILELA BERBEL (OAB 264103/SP)
Processo 0025650-41.2003.8.26.0100 (583.00.2003.025650) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Ford S/A - Nova Paixão S/A Veículos Peças e Serviços - - Carlos Alberto Giannoccaro Vilarinho - Ciência da resposta do
ofício expedido à Receita Federal, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta própria.Por conseguinte, a parte requerente
deve manifestar-se, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime. - ADV: BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/AC)
Processo 0025650-41.2003.8.26.0100 (583.00.2003.025650) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Ford S/A - Nova Paixão S/A Veículos Peças e Serviços - - Carlos Alberto Giannoccaro Vilarinho - Vistos. Fls. 427:
Proceda-se à pesquisa INFOJUD. Intime-se. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que efetuei, na proporção das custas recolhidas,
a pesquisa de bens via INFOJUD. Foram obtidas as cinco últimas declarações de CARLOS ALBERTO GIANNOCCARO
VILARINHO e a declaração de 2015 de NOVA PAIXÃO VEICULOS PECAS E SERVIÇO LTDA. Nada Mais. São Paulo, 08 de
agosto de 2016. Eu, ___, Fernando Silva Batocchio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA
(OAB 157095/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/AC)
Processo 0030219-31.2016.8.26.0100 (processo principal 0132864-13.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Posse Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º