TJSP 05/09/2016 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
1290
Paccillo - Prefeitura Municipal de Santos - Manifeste-se a embargante quanto a petição fls. 30/31 - ADV: AIRES ALEXANDRE
DE SOUSA GANANÇA (OAB 264377/SP), MARIA CLAUDIA TERRA ALVES (OAB 43293/SP), FLAVIA MARINHO COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 139966/SP)
Processo 1009306-80.2016.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - BANCO
BRADESCO S/A - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos.1 - Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem
prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal.2 - Certifiquese nos autos principais e anote-se na autuação.3 - Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se
houver.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1033959-83.2015.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edgar
Ribeiro Marques - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos.Comprovem os peticionários de fls. 68/69 a notificação ao mandante
da renúncia ao mandato, na forma do art. 112 do CPC.Int. - ADV: TAIANA COUTO SANT’ANNA (OAB 230572/SP), LUCIENE
GONCALVES (OAB 133649/SP), LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408/SP)
Processo 1500154-82.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Construtora Tenda
S/A - Vistos.Tendo em vista a remissão da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III,
do Código de Processo Civil.Arquivem-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI
RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1500166-96.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Construtora Tenda
S/A - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito
corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL
FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1500166-96.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Construtora Tenda
S/A - Vistos.Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Construtora Tenda S.A., em que argumenta ser parte ilegítima
para figurar no polo passivo da presente ação de execução fiscal, requerendo a extinção do crédito tributário.A Fazenda não
se manifestou (fl.64).É o relatório. DECIDO.O art. 34 do CTN esclarece quem é o contribuinte do IPTU: “Art. 34: Contribuinte
do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.No presente caso,
demonstrou a excipiente que não é mais proprietária do imóvel desde 25 de junho de 2012, quando registrou junto ao 1º Ofício de
Registro de Imóveis desta Comarca a transferência (fl. 58).Tendo em vista que a execução em apreço visa à cobrança do IPTU
do exercício de 2014, de rigor o acolhimento da exceção para o fim de reconhecer a ilegitimidade da excipiente para figurar no
polo passivo da presente execução fiscal.Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal ante o reconhecimento da ilegitimidade
passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC.Condeno a exequente no pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em
15% sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção.P.R.I. - ADV: SANDRA REGINA
MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1500190-27.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Construtora Tenda
S/A - Vistos.Tendo em vista a remissão da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III,
do Código de Processo Civil.Arquivem-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI
RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1500193-79.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Construtora Tenda
S/A - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito
corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL
FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1500193-79.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Construtora Tenda
S/A - Vistos.Tendo em vista a remissão da dívida, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III,
do Código de Processo Civil.Arquivem-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI
RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1501402-83.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Kaiapo
Empreendimento Imobiliario Ltda e Outra - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os
honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1501402-83.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Kaiapo
Empreendimento Imobiliario Ltda e Outra - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, nos termos do art. 924, II do CPC.Arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1501665-18.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Hesa 36investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em
10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 214775/SP)
Processo 1505211-47.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Santos Bay
Logistica Ltda - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, nos
termos do art. 924, II do CPC.Arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP)
Processo 1508964-46.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Nebias Investimentos
Imobiliarios Ltda - Vista ao Exequente para informar o endereço completo do (a) executado (a) (logradouro, nº, bairro e CEP) de
modo a viabilizar futura expedição da carta AR - digital. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 214775/SP)
Processo 1508964-46.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Nebias Investimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o
valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 214775/SP)
Processo 1509718-85.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Pedro Pablo
Riquelme Fernandez - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre
o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: GUILHERME SANTOS DA SILVA (OAB 323548/SP)
Processo 1509718-85.2015.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Pedro Pablo
Riquelme Fernandez - Vistos.Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública exequente e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.Por força do princípio da causalidade,
arbitro os honorários advocatícios devidos pela exequente em 10% do valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: GUILHERME
SANTOS DA SILVA (OAB 323548/SP)
Processo 1514987-71.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Thomaz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º