TJSP 05/09/2016 - Pág. 1706 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
1706
Processo 1526799-08.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Vision Consulting Systems Ltda Vistos.Indefiro o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário tendo em vista que não estão presentes nenhuma das
hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Rejeito, pois, a exceção de pré-executividade.Concedo à parte
executada o prazo de 5 (cinco) dias, para indicar bens livres à penhora. Após, à Fazenda para manifestação sobre eventuais
bens indicados ou, em caso negativo, para indicar bem específico à penhora. Intime-se. - ADV: RODRIGO DOMINGUES LOPES
(OAB 305207/SP), ORLANDO CORDEIRO DE BARROS (OAB 92073/SP)
Processo 1527184-53.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobel S/a.
Urbanizadora e Construtora - Vistos.Ante a renúncia dos patronos, aguarde-se por 30 (trinta) dias a constituição de novos
procuradores.Não havendo a regularização da representação processual, o interessado não será intimado dos atos processuais,
ficando rejeitados os pedidos efetuados.Regularizada a representação, tornem conclusos, caso contrário, manifeste-se a
Municipalidade em prosseguimento. Intime-se. - ADV: OVÍDIO VICENTE OLIVO JUNIOR (OAB 154090/SP), ANDREA REGINA
ROMANELLI (OAB 309221/SP)
Processo 1527185-38.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobel S/a.
Urbanizadora e Construtora - Vistos.Preliminarmente, apresentem as partes a certidão atualizada da matrícula do imóvel
tributado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: OVÍDIO VICENTE OLIVO JUNIOR (OAB 154090/SP), ANDREA REGINA
ROMANELLI (OAB 309221/SP)
Processo 1532396-21.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nestle Brasil Ltda - Vistos.Tendo em
vista a aceitação pela Municipalidade do aditamento da apólice apresentada pelo executado, acolho o seguro-garantia ofertado
e seu respectivo aditamento em garantia integral da presente execução.No mais, defiro o pedido de exclusão do CADIN. À
própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj e o encaminhamento
à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do CADIN e de emissão de certidões de regularidade
fiscal. Intime, com urgência. - ADV: MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB 237120/SP), ARTHUR DA FONSECA E
CASTRO NOGUEIRA (OAB 328844/SP)
Processo 1533988-37.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sergio Baldassarini
Junior - Vistos.Não atendida a determinação, exclua-se o nome do advogado do executado do cadastro deste feito no sistema
informatizado, certificando-se. Na sequência, dê-se normal prosseguimento à execução fiscal, intimando-se a exequente para
que requeira o que de direito.Intime-se. - ADV: RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB 262288/SP)
Processo 1538303-74.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ricardo Rinkevicius Epp - VISTOS.
Tendo em vista o contido nos autos, a execução e eventuais embargos e exceções permanecerão suspensos, em arquivo
provisório ou, se constituído advogado nos autos, em cartório, até que as partes, independentemente de nova intimação,
requeiram o andamento do feito. Caso o executado esteja representado por advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5)
dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra.Intime-se. - ADV: RAFAEL DUTRA BARREIROS (OAB 180465/SP)
Processo 1540861-53.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - M Building Inc e
Construcoes Ltda - Vistos.Fl. 61: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: MAURIZIO COLOMBA (OAB 94763/SP)
Processo 1541137-84.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobel S/A
Urbanizadora e Construtora - VISTOS.Tendo em vista que não restou demonstrado nos autos o registro da alienação do imóvel
tributado, como exige o artigo 1.245 do Código Civil, a parte excipiente continua sendo a sua proprietária. De rigor, portanto,
a sua permanência no polo passivo da ação executiva.Rejeito, pois, a exceção de pré-executividade.No mais, à Fazenda para
manifestação sobre o bem indicado à penhora.Intime-se. - ADV: OVÍDIO VICENTE OLIVO JUNIOR (OAB 154090/SP), ANDREA
REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP)
Processo 1548370-35.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.Anote-se a renúncia da patrona retro.Inviável o desentranhamento
pleiteado, em se tratando de processo digital, no que recebo o pedido como de desistência do incidente, desde já homologado.
No mais, sobre o seguro-garantia, dê-se vista à Municipalidade. Intime-se. - ADV: KATHLEEN MILITELLO (OAB 184549/SP)
Processo 1549314-37.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nilza Mora Herbst
- VISTOS.Tendo em vista o contido nos autos, a execução e eventuais embargos e exceções permanecerão suspensos, em
arquivo provisório ou, se constituído advogado nos autos, em cartório, até que as partes, independentemente de nova intimação,
requeiram o andamento do feito. Caso o executado esteja representado por advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5)
dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra.Intime-se. - ADV: VILMA DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 284374/
SP)
Processo 1553402-21.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Chacur Filho
Consultoria Sociedade Civil Ltda - Vistos.Fls. 25: defiro. Expeça-se, adite-se e/ou desentranhe-se o mandado/precatória, nos
termos do requerido. Providencie-se o necessário.Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA AYRES FONTES KÜHL (OAB 216990/
SP)
Processo 1561886-25.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobel S A Urbanizadora
e Construtora e outro - VISTOS.Fls. 72/77: anote-se, se em termos.No mais, tendo em vista que não restou demonstrado nos
autos o registro da alienação do imóvel tributado, como exige o artigo 1.245 do Código Civil, a parte excipiente continua sendo
sua proprietária. De rigor, portanto, a sua permanência no polo passivo da ação executiva.Rejeito, pois, a exceção de préexecutividade.Concedo à parte executada o prazo de 5 (cinco) dias, para indicar bens livres à penhora. Após, à Fazenda para
manifestação sobre eventuais bens indicados ou, em caso negativo, para indicar bem específico à penhora.Intime-se. - ADV:
OVÍDIO VICENTE OLIVO JUNIOR (OAB 154090/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP)
Processo 1578270-63.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Irene Elisa Evangelina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º