TJSP 05/09/2016 - Pág. 1945 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
1945
10 (dez) dias.Sem prejuízo, intime-se as demais requeridas a apresentarem a contestação que tiver, em 15 (quinze) dias.Intimese. - ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP)
Processo 1000656-58.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mário
Carlos Sícari - Vistos.Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que informa
que as partes se compuseram.Intime-se. - ADV: LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/SP)
Processo 1000669-57.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valéria Oliveira Me Vistos.Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema RENAJUD, foi verificado que o
executado não possui veículos automotores cadastrados sob o seu CPF.Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o exeqüente
em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000725-27.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandra Marcon Monteiro - Casas Bahia Cnova Comércio Eletrônico S/a. - Ante o exposto, revogo a decisão de fl. 56
e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para CONDENAR a requerida CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A ao
ressarcimento de R$ 1.530,90 (mil, quinhentos e trinta reais e noventa centavos), com correção monetária conforme a tabela
prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do ajuizamento, e juros legais de 1% ao mês, contados da citação. Se
o caso, considerando que não há nos autos informação quanto à efetiva entrega e recebimento da mercadoria, fica a requerida
autorizada a retirar os bens porventura entregues, às próprias expensas, em até 20 dias após a restituição dos valores à autora.
Não há nesta fase condenação em honorários advocatícios art. 55, da Lei 9.099/95.Eventual recurso inominado poderá ser
interposto no prazo de dez dias, contados da data da intimação da sentença de mérito, em audiência, pelo correio ou pela
imprensa, nos termos do artigo 42, “caput”, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça (Provimentos números 50/1989 e 30/2013).O preparo, sob pena de deserção, será efetuado,
independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e em consonância com os valores
disciplinados na Lei 15.855/2015, que alterou a Lei 11608/2003, na forma seguinte: Art. 698. O preparo, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá
corresponder à soma das seguintes parcelas:I - 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à
isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05
(cinco) UFESPs;II 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor
mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso “III”; III 4% sobre o
valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja
explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%. O valor
mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs;IV - porte de remessa e retorno, calculado com base no Provimento
CSM 833/04 e devido quando houver despesas de combustível para tanto.§ 1º O recolhimento dos valores a que se referem nos
incisos “I”, “II” e “III” será feito (...) em DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093, e o que se refere no inciso “IV” efetivado
em guia própria.P.R.I.Cerquilho, 22 de agosto de 2016. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MAYARA
DE QUADROS SERATTO (OAB 314520/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 1000749-55.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Célio
Luiz Dalava - Banco do Brasil S/A - Vistos.Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestivas, diga o(s) autor(es) em
réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUANA
RODRIGUES (OAB 351926/SP), AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA E RODRIGUES
(OAB 351549/SP)
Processo 1000749-55.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Célio
Luiz Dalava - Banco do Brasil S/A - Vistos.Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestivas, diga o(s) autor(es) em
réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: LUANA RODRIGUES (OAB 351926/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA
E RODRIGUES (OAB 351549/SP), AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1000818-53.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edmilson de Oliveira Fernandes - Bradescard S/A - Vistos.Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s)
tempestivas, diga o(s) autor(es) em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO
(OAB 165255/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 1000831-86.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Leonardo Cavalini Moretto - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, revogo a decisão de fls. 42/43 e JULGO IMPROCEDENTE a
ação indenizatória proposta por LUIZ LEONARDO CAVALINI MORETTO contra BANCO BRADESCO S/A. Oficiem-se aos Órgãos
de Proteção ao Crédito.Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Não há condenação em verbas de sucumbência
também porque não verificada a litigância de má-fé de nenhuma das partes. Não há nesta fase condenação em honorários
advocatícios art. 55, da Lei 9.099/95.Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de dez dias, contados da data
da intimação da sentença de mérito, em audiência, pelo correio ou pela imprensa, nos termos do artigo 42, “caput”, da Lei nº
9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimentos números
50/1989 e 30/2013).O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso e em consonância com os valores disciplinados na Lei 15.855/2015, que alterou a Lei
11608/2003, na forma seguinte:Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação,
nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:I - 1%
sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs;II 4% sobre o valor da causa, caso não haja
condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada
e incidirá a parcela explicitada no inciso “III”; III 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor
fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da
base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs;IV porte de remessa e retorno, calculado com base no Provimento CSM 833/04 e devido quando houver despesas de combustível
para tanto.§ 1º O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos “I”, “II” e “III” será feito (...) em DARE-SP, observado o
disposto no art. 1.093, e o que se refere no inciso “IV” efetivado em guia própria.P.R.I.Cerquilho, 23 de agosto de 2016. - ADV:
ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000848-25.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ednaldo Salasar Cachone - Banco Santander (Brasil) S/A - - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, revogando a liminar de fl. 49.Oficiem-se aos Órgãos de Proteção ao crédito,
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