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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016 - Página 3024

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TJSP 05/09/2016 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2194

3024

Processo 1011128-53.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Luiza Feba
de Sales - Telefônica Brasil SA - Vistos. Ante os fatos expostos, a declaração de hipossuficiência e as condições pessoais do
autor, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se a empresa requerida para o procedimento de liquidação de
sentença, quanto ao pedido inicial, nos termos do artigo 511 do novo CPC, com prazo de 15 (quinze) dias. Ante manifestação
do autor, dispenso, por hora, a audiência de tentativa de conciliação. A exibição de documentos pode ser melhor adequada no
decorrer da tramitação. Int. - ADV: JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP)
Processo 1011179-64.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alumiso Perfis de Alumínio Ltda Cavalcante & Ferreira Alumínio Ltda - Vistos.Certifique a serventia acerca da existência e fase processual de eventual execução
envolvendo as mesmas partes, em trâmite neste juízo.Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB
206415/SP)
Processo 1011179-64.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alumiso Perfis de Alumínio Ltda Cavalcante & Ferreira Alumínio Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 48, no prazo legal.
- ADV: DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP)
Processo 1011183-04.2016.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Marina Alves de Araujo - Telefônica Brasil SA - Vistos.Ante os fatos expostos e a declaração de renda, concedo à parte autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a requerida em liquidação de sentença para fins de cumprimento de sentença
em ação coletiva, nos termos dos artigos 509 e seguintes do NCPC, notadamente com esteio no artigo 510, com prazo de 15
(quinze) dias. A exibição de documentos pode ser melhor adequada durante a tramitação. Para a presente fase processual, fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Diante da manifestação da parte autora, deixo de designar audiência prévia
de tentativa de conciliação, o que poderá ocorrer na tramitação, após a formação da relação processual. Int. - ADV: SOELLYN
DE GOES GREGÓRIO (OAB 381135/SP)
Processo 1011232-45.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Ricardo Dias da Silva Meridional Praia Clube Ltda - Epp - Vistos. Ante os fatos expostos, a declaração de hipossuficiência e as condições pessoais
do autor, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. A inicial atende aos requisitos legais e possibilita instaurar-se o
procedimento judicial. Não obstante o CPC estabeleça que o processo se inicie com audiência de tentativa de conciliação
em busca de resolução consensual de litígios, diante do direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e
dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF), o princípio processual de que não há nulidade
sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, a
evidência histórica, em que são presumidas as dificuldades para acordo sem antes estabelecer-se a controvérsia de mérito,
além das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno e após manifestação expressa das partes, a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e
Enunciado n.35 da ENFAM).Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para
a lide, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF “o advogado é indispensável à administração da
justiça”, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a
lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado
o art. 6º do novo Código.Assim, proceda a serventia a citação, da parte demandada, na forma requerida, com observância
das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis, para
apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, se a citação for por carta,
ou do mandado cumprido, se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na
petição inicial.Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1011232-45.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Ricardo Dias da Silva Meridional Praia Clube Ltda - Epp - Ciência ao autor(a) acerca da devolução de AR negativo com ao informação de “mudou-se”
juntado às fls. 21. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1011279-19.2016.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Fábio Rodrigues de Almeida - - Hilda Pereira de Souza - - Maria Gomes Veloso - - Maria Ilse Miranda de Oliveira - - Paulo Sérgio
da Rocha - Telefônica Brasil SA - Vistos.Ante os fatos expostos e a declaração de renda, concedo à parte autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Intime-se a requerida em liquidação de sentença para fins de cumprimento de sentença em ação coletiva,
nos termos dos artigos 509 e seguintes do NCPC, notadamente com esteio no artigo 510, com prazo de 15 (quinze) dias. A
exibição de documentos pode ser melhor adequada durante a tramitação. Para a presente fase processual, fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento). Diante da manifestação da parte autora, deixo de designar audiência prévia de tentativa
de conciliação, o que poderá ocorrer na tramitação, após a formação da relação processual. Int. - ADV: ADALBERTO LUIS
VERGO (OAB 113261/SP)
Processo 1011301-77.2016.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Rosemari Rodrigues de Lima - Telefônica Brasil SA - Vistos.Recebo a petição de fls.110/111, como aditamento da inicial. Anotese.Ante os fatos expostos e a declaração de renda, concedo a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a requerida
em liquidação de sentença para fins de cumprimento de sentença em ação coletiva, nos termos dos artigos 509 e seguintes
do NCPC, notadamente com esteio no artigo 510, com prazo de 15 (quinze) dias. A exibição de documentos pode ser melhor
adequada durante a tramitação. Para a presente fase processual, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Diante da manifestação da parte autora, deixo de designar audiência prévia de tentativa de conciliação, o que poderá ocorrer na
tramitação, após a formação da relação processual. Int. - ADV: CARLOS APARECIDO MARTINS BLAIA (OAB 342952/SP)
Processo 1011314-47.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - MARIA PAULA ANDREASSI LOPES
REP. P. GENITORA DANIELA ANDREASSI LOPES - PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. - - RAFAELA CAMPOS PELÁGIO ME Vistos.Reitere-se ofício ao IBETEC. - ADV: HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP),
THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP), ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP)
Processo 1011434-22.2016.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Dalva Roseli Cortez Mendes - Telefônica Brasil SA - Vistos.Recebo a petição de fls.100/101 , como aditamento da inicial. Anotese.No mais, aguarde-se a citação da requerida.Int. - ADV: TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP)
Processo 1011439-44.2016.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Florisvaldo de Souza Correia - Telefônica Brasil SA - Vistos.Recebo a petição de fls.102/103 , como aditamento da inicial. Anotese.No mais, aguarde-se a citação da requerida.Int. - ADV: TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP)
Processo 1012034-77.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ifronteira Comunicações Ltda Ricardo do Carmo Cruz - Vistos.Intime-se o exequente para dar regular andamento ao feito.Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV:
ANDERSON MARTINS PERES (OAB 269842/SP)
Processo 1012340-46.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Batista de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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