TJSP 05/09/2016 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
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145079/SP)
Processo 0008613-75.2001.8.26.0292 (292.01.2001.008613) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa
Nacional Agro Industrial Coonai - Valdecir Lino da Silva - Vistos.Fls. 589/590 e 595/609: defiro o pedido formulado pela parte
exequente, considerando que, conforme comprovado documentalmente, a executada é firma individual, sendo desnecessária a
desconsideração da personalidade jurídica, porque o patrimônio entre a pessoa física e pessoa jurídica se confundem. Nesse
diapasão, consoante já reconheceu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “firma ou razão individual não é pessoa
jurídica, senão apenas o nome sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também sua assinatura.
E, se é o nome sob o qual comercia, é o em que deve, em demanda relativa a atos de comércio, ser citado, respondendo pela
dívidas todos os seus bens, ainda que constantes no nome civil” (Apelação nº 7.141.269-4, Rel. Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de
Direito Privado, v.U., J. 29/01/2008).Assim, defiro o bloqueio de eventuais bens e valores da pessoa física, através do sistema
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, após o recolhimento da taxa devida. Intime-se. - ADV: RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA
FILHO (OAB 28500/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), MARIO FERNANDO OELLERS (OAB 49705/SP)
Processo 0008760-38.2000.8.26.0292 (292.01.2000.008760) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO CIVIL - Tl
Publicacoes Industriais Ltda - Thomaz Eber Wood - - Akira Hashimoto - Ecometal Industria e Comercio Ltda - Luciano Machado
Whyte Gailey - Lujan Aparecida Almeida Wood - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos.Fls. 457: compareceu aos
autos o Espólio de Thomaz Eber Wood, representado por Lujan Aparecida Almeida. Anote-se e altere-se o pólo passivo para assim
passar a constar. Cadastre-se os advogados. 1.1. A carta precatória de fls. 469/495 confirma a intimação do Espólio de Thomaz
Eber Wood (fls. 491) a respeito da penhora do imóvel registrado na matrícula n. 75.997. A esposa Lujan Aparecida Almeida já foi
intimada conforme fls. 223, 407 e 417 (item 5). Além disso, teve ciência inequívoca da penhora ao ser pessoalmente intimada na
condição de representante do espólio, conforme itens acima.1.2. Fls. 461/462: desnecessária a habilitação de crédito nos autos
do inventário, bastam as penhoras já realizadas nestes autos (em duplicidade, uma no rosto dos autos do inventário e outra
diretamente sobre o bem). Prossiga-se com o cumprimento da penhora de fls. 397/401, realizada diretamente sobre o bem, até
integral formalização, certificando-se oportunamente. Se o caso, oportunamente, a outra penhora realizada no rosto dos autos
será cancelada, ainda mais diante da notícia de que os autos do inventário estão arquivados por falta de andamento.Há credor
hipotecário (fls. 398).Após será deliberada a avaliação do bem.Intime-se. - ADV: PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB
140002/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP), ANDRÉ LUIZ
COTTET (OAB 201523/SP), MARCELO ANTÔNIO FEITOZA PAGAN (OAB 167217/SP)
Processo 0009563-50.2002.8.26.0292 (292.01.2002.009563) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedreira Santa
Isabel Ltda - Mare Dep de Materiais para Construcao Ltda Me - - Márcia dos Santos Oliveira - - Luiz Carlos da Silva - JORGE
LUIZ MOREIRA - Eni Oliveira Santos - Valeria dos Santos Oliveira Massarioli - - Mônica dos Santos Oliveira - Os autos estão
com vista a parte requerida para que se manifeste acerca do petição/depósito efetuado pela requerente de fls. 775/778 no valor
de ( R$ 2.371,45 ), no prazo legal. - ADV: CLEMENTINO ESPIRITO SANTO AIROSA RANGEL (OAB 73316/SP), ANTONIO LUIZ
BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), SILVAN MIGUEL DA SILVA (OAB 120397/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP)
Processo 0010836-25.2006.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos
dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da
impugnação apresentada pelo INSS.Após, cls os autos para decisão.Int. - ADV: ELTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103707/
SP)
Processo 0011039-11.2011.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Firmino
Batista - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCIA REGINA TALDOQUI (OAB 74051/SP)
Processo 0011153-13.2012.8.26.0292 (292.01.2012.011153) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Oasis Ua
Mineração de Areia Ta Ltda - Eleni Fernandes Lessa - Vistos.Fls. 181: indefiro, porque a execução não está extinta. Está apenas
arquivada provisoriamente. Aguarde-se, por 30 dias, eventuais novos pedidos da parte exequente.Se nada for requerido, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO THOMAZ DE ALMEIDA (OAB 58831/SP)
Processo 0011625-77.2013.8.26.0292 (029.22.0130.011625) - Procedimento Sumário - Seguro - Federal Seguros Sa Vistos. A intimação do autor para comparecimento à perícia, não se efetivou, conforme fls. 105/106 (mudou-se). Devidamente
intimado, na pessoa de sua advogada (fls.109), o autor não se manifestou acerca do ato ordinatório de fls. 108, indicando seu
endereço atual.É dever da parte manter seu endereço atualizado e reputa-se válida a intimação dirigida para o endereço por ela
informado no processo. Assim, aguarde-se a data designada para perícia. Em caso de não comparecimento, haverá preclusão
da prova.Int. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0012614-20.2012.8.26.0292 (292.01.2012.012614) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Edna Mackievicz Vieira - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. Fls. 311 e 312: Ante a complexidade do caso, defiro a dilação
de prazo para manifestação acerca do laudo pericial. Fixo o prazo sucessivo de 20 (vinte) dias, a começar pela parte autora.Int.
- ADV: MARISA DE ARAUJO ALMEIDA (OAB 101253/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0016120-04.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016120) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciene Aparecida de
Oliveira e outro - Marco Antonio Botter - - Ariovaldo Botter - - Mariangela Farah Botter - Vistos.Especifiquem as partes as provas
que eventualmente desejam produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Int.
- ADV: MARIA DEL ROSARIO GÓMEZ JUNCAL CRUZ (OAB 69592/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/
SP), PAULO DE TARSO CASTRO CARVALHO (OAB 83578/SP)
Processo 0016634-25.2010.8.26.0292 (apensado ao processo 0000690-85.2007.8.26) (processo principal 000069085.2007.8.26) (292.01.2007.000690/1) - Cumprimento de sentença - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Luiz Antonio Massari
e outro - Vistos.Fls. 282: Suspendo o curso do processo, conforme requerido.Aguarde-se provocação da parte interessada,
em arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO CELSO LEITE (OAB 89476/SP)
Processo 0016841-24.2010.8.26.0292 (apensado ao processo 0008830-74.2008.8.26) (processo principal 000883074.2008.8.26) (292.01.2008.008830/1) - Cumprimento de sentença - Arivaldo Inácio Correa - - Marlene Fátima Amaral Correa Cooperativa Habitacional Novo Lar - Vistos.1. Para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá a
exequente trazer a ficha atualizada da Jucesp em nome da empresa executada.2. Quanto ao pedido de pesquisa de imóveis em
nome da executada, defiro. Proceda-se a pesquisa pelo sistema ARISP.No mais, para adequação do feito ao Novo Código de
Processo Civil, passo a deliberar:3. DA BUSCA DE BENS PARA PENHORA.3.1. Visando à localização de bens da parte devedora
e à realização da penhora, sem prejuízo de outras medidas, ficam desde já deferidas, se requeridas, mediante recolhimento das
taxas previstas na Lei Estadual n. 11.608/2003 (art. 2º, parágrafo único, inciso XI) e fixadas pelo TJSP (Comunicado nº 170/11 e
Provimento n. 1864/11 do Conselho Superior da Magistratura), ressalvada a hipótese de a parte credora ser beneficiária da
justiça gratuita: a) a penhora de ativos financeiros, pelo sistema BACEJUD. Caso positiva a constrição, uma vez juntado aos
autos o comprovante emitido pelo sistema Bacenjud, intime-se a parte devedora (pelo DJE, caso possua advogado constituído
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