TJSP 06/09/2016 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano IX • Edição 2195 • São Paulo, terça-feira, 6 de setembro de 2016
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
COMUNICADO Nº 117/2016
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que estão abertas as inscrições aos magistrados da Capital interessados em
participar do sistema de Plantão Judiciário Especial - Criminal, Cível, Infância e Juventude, para o período de recesso de final
de ano (20/12/2016 a 06/01/2017).
As inscrições deverão ser encaminhadas via e-mail para [email protected], até 12/09/2016, especificando
área(s) e data(s) de interesse.
Não serão aceitas inscrições enviadas por outros meios ou fora do prazo estabelecido neste comunicado.
(02, 06, 08 e 12/09/2016)
PORTARIA Nº 9330/2016
O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
NOMEAR o Doutor SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO, como Coordenador, e os Doutores RICARDO PEREIRA JUNIOR e
MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES para integrarem, como representantes do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, o Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, até 31 de dezembro
de 2017.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de agosto de 2016.
PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.
ASSENTO REGIMENTAL Nº 556/2016
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos do processo nº 202841/2015;
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar a redação dos incisos VII, VIII e IX, do art. 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que passam a ter
a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
(...)
VII – as Seções de Direito Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
VIII – as Turmas Especiais das Seções de Direito Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;
IX – os Presidentes das Seções de Direito Criminal, de Direito Privado e de Direito Público;”
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