TJSP 06/09/2016 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
2029
48 horas proceda o cartório à impressão do resultado deste protocolo. Em seguida deve a Serventia adotar uma das seguintes
providências:a) em caso de bloqueio de valor, intime-se de tal ato o(a) executado(a) ( cf. §1º do art. 829 do CPC ), recolhendose a diligência necessária à realização do ato, se o caso. Com a juntada do mandado de intimação, venham os autos conclusos
para transferência dos valores bloqueados; b) sendo a hipótese de segunda tentativa infrutífera de bloqueio, manifeste-se o(a)
exequente sobre o prosseguimento do feito. (O bloqueio foi infrutifero nas duas tentativas) - ADV: PAULO HAMILTON SIQUEIRA
JUNIOR (OAB 130623/SP)
OLÍMPIA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CRISTINA COVELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2016
Processo 0002256-21.2016.8.26.0400 (processo principal 0006309-21.2011.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento em Consignação - Judite Beatriz Turim - Município de Severínia - Judite Beatriz Turim - Vistas dos
autos à exequente para: providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório/Precatório de pagamento, através do
Portal eSaj, “Petição Intermediária”, sejam os autos físicos ou eletrônicos, na forma do Comunicado nº 394/2015 da Presidência
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJe de 02.07.2015, p. 1, informando sua interposição neste
incidente. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 0004129-56.2016.8.26.0400 (processo principal 0003784-66.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Roseane Benvenuto Ramos - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores
de São Paulo Coopercitrus - Vistos.Certifique a serventia a interposição deste incidente nos autos principais.Na forma do artigo
523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Antes, porém,
providencie o(a) credor(a) a juntada aos autos de cópia da procuração outorgada ao(s) DD. Patrono(s) do(a)(s) executado(a)
(s), se houver. Caso não tenham Defensor, a intimação deve ser feita por carta, com aviso de recebimento (artigo 513, § 2º, II,
NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil.Int. - ADV: REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP)
Processo 1000065-54.2014.8.26.0400 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - CLEISE LOPES PESARELI e
outros - Vistas dos autos à Drª. Angélica de Castro para: cientificá-la de sua indicação (fl. 231) para exercer a função de curadora
especial no presente feito, bem como, apresentar a defesa cabível no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANGELICA DE CASTRO (OAB 220077/SP)
Processo 1000307-42.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Nogueira Corrêa
da Cunha e outros - Sindicato dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais Casas e nos Estabelecimentos de Serviços de
Saúde de Ribeirão Preto - Vistos.Para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as. Frise-se que tal justificativa, se genérica,
será considerada desmotivada. Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo, levando em conta os fatos narrados
na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e quais as questões debatidas (pontos
controvertidos), sendo que apenas estas últimas serão alvos de provas. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar
relacionado ao ponto controvertido (questão fática), indicando-o.A omissão da parte na determinação de especificação de provas
acarretará a preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/
contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.2. Sem prejuízo, manifestem-se as
partes, em igual prazo, acerca da possibilidade de conciliação, cientes de que a sessão de conciliação só não será realizada se
ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, CPC).3. Findo o prazo
supra, voltem-me conclusos para: a) designação de sessão de conciliação; b) julgamento conforme o estado do processo; ou,
c) saneador. Int. - ADV: PATRICIA CHIACCHIO DOS SANTOS (OAB 145517/SP), PEDRO NILSON DA SILVA (OAB 196096/SP),
TAISE CRISTINA ANDREOLLI CARVALHO (OAB 353770/SP)
Processo 1000324-78.2016.8.26.0400 - Oposição - Fraude à Execução - P.F.A. - Sylvio Jorge de Macedo Neto e outro Vistas dos autos à autora para: juntar aos autos, em 5 dias, documento de fl. 109, haja vista que não foi anexado à petição de fl.
108. - ADV: SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO (OAB 193200/SP), SILVIA MARA ROCHA DE LIMA (OAB 231153/SP)
Processo 1000349-91.2016.8.26.0400 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Maria Terezinha Buzato Monteiro - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Vistas dos autos à autora para: manifestar-se,
em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANILO BUZATO MONTEIRO (OAB 210289/SP)
Processo 1000367-15.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jacira das Dores de Andrade
Sadoco e outro - Sindicato dos Enfermeiros e Empregados Em Hospitais, Casas e nos Estabelecimentos de Serviço de Saúde de
Ribeirão Preto - Vistos.Para melhor subsidiar este juízo no tocante à análise dos pontos controvertidos, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será
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