TJSP 06/09/2016 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
2140
recíproca, por força dos artigos 85, §14º e 86, caput, do NCPC, sendo vedada a compensação dos honorários e demais verbas
sucumbenciais, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte autora arbitrados por
equidade em R$ 1.000,00, além das custas de despesas processuais, na proporção de 50%, nos termos do artigo 85, §2º, do
NCPC.De outro lado, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do requerido arbitrados em
10% do valor da causa, bem como ao pagamento das custas de despesas processuais, na proporção de 50%, suspendendo a
sua exigibilidade diante da concessão da gratuidade.P.R.I. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), MATHEUS
STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1028203-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - David
Paulo da Silva - BANCO BRADESCO SA - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apresentado na
petição inicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 472,31,
correspondente ao Contrato n.º 424525528000052, de modo a impor ao réu a obrigação de, no prazo de 10 dias, excluir dos
cadastros de inadimplentes os apontamentos em nome da parte autora que sejam relativos a essa dívida, sob pena de incidir
no pagamento de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. Diante da sucumbência recíproca, por força dos artigos 85,
§14º e 86, caput, do NCPC, sendo vedada a compensação dos honorários e demais verbas sucumbenciais, condeno o requerido
ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte autora arbitrados por equidade em R$ 1.000,00, além das
custas de despesas processuais, na proporção de 50%, nos termos do artigo 85, §2º, do NCPC.De outro lado, condeno a parte
autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do requerido arbitrados em 10% do valor da causa, bem como
ao pagamento das custas de despesas processuais, na proporção de 50%.P.R.I. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB
190542/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP)
Processo 1028565-81.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabricio
Henrique Guegel - BANCO BRADESCO SA - elo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apresentado na
petição inicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 472,31,
correspondente ao Contrato n.º 424525528000052, de modo a impor ao réu a obrigação de, no prazo de 10 dias, excluir dos
cadastros de inadimplentes os apontamentos em nome da parte autora que sejam relativos a essa dívida, sob pena de incidir
no pagamento de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. Diante da sucumbência recíproca, por força dos artigos 85,
§14º e 86, caput, do NCPC, sendo vedada a compensação dos honorários e demais verbas sucumbenciais, condeno o requerido
ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte autora arbitrados por equidade em R$ 1.000,00, além das
custas de despesas processuais, na proporção de 50%, nos termos do artigo 85, §2º, do NCPC.De outro lado, condeno a parte
autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do requerido arbitrados em 10% do valor da causa, bem como ao
pagamento das custas de despesas processuais, na proporção de 50%, suspendendo a exigibilidade diante da concessão da
justiça gratuita.P.R.I. - ADV: NAYARA VILELA ANDRADE MAIA (OAB 318451/SP), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB
81517/RJ), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1029116-61.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motors do Brasil S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 68, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1029139-07.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Arprotec Industrial Ltda
- BANCO BRADESCO SA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a ressarcir a parte autora o valor de R$ 25.828,86, com correção monetária pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do desembolso e incidência de juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação.CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
de advogado, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação.P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP)
Processo 1098579-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - IDC
PLANEJAMENTO E MERCADIZAÇÃO LTDA - - Elen Vanderlei Chaves - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada
sendo requerido, ao arquivo.Int. - ADV: ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ
GOMES (OAB 183568/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4009289-81.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - JRMG COMERCIO
DE CALÇADOS LTDA - - Raquel Auad Moioli Seferian - - Joao Ohannes Seferian - - João Ohannes Seferian Junior - REAL
BRAGANÇA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo
requerido, ao arquivo.Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/
SP), MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA (OAB 206823/SP)
Processo 4010583-71.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - RENAN CORREIA LIMA
- B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Fls. 195/204: ciência do v. Acórdão. Ante a
manifestação de fls. 213/214, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA (OAB 277729/SP),
ROZANGELA FERREIRA DE SOUSA HENRIQUE (OAB 181067/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/
SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 4012783-51.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Welington Aparecido Rosa
Camara - TNL PCS S/A - OI - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Ciência às partes.Fls. 225/226: Retifique-se o polo passivo da
presente ação para ficar constando OI MÓVEL S/A, procedendo-se às anotações necessáriasNo mais, nada sendo requerido,
ao arquivo.Int. - ADV: LEONARDO MORGATO (OAB 251620/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), FELIPE
DE CARVALHO BELLUZZI (OAB 288727/SP)
Processo 4021766-39.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIAT S/A - Vistos.Defiro a
citação do réu (ARISTIDES FERREIRA DE ARAÚJO) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a autora apresentar
a minuta, bem como encaminhá-la via e-mail ([email protected]).Int. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB
272353/SP), GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º