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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016 - Página 2191

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TJSP 06/09/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2195

2191

Antonio Montemurro - Inovação Plástica Ltda - - Moacir Luna - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença (fls. 51), requeira
o interessado o que entender de direito, em cinco dias, nada sendo postulado, arquivem-se os autos.Int. - ADV: BABINET
HERNANDEZ (OAB 67976/SP)
Processo 1025361-63.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - BR4 CGN COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA ME - - VINICIUS TADEU GUERRA - Vistos.Fls. 90/91: Considerando
que as partes estão em tratativas de acordo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo.Cumpra-se. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 91659/SP), CLÁUDIO ROBERTO
SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP)
Processo 1026292-32.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael Alves Vieira, - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - VistosDiante da manifestação do autor (fls. 114) dando conta do integral cumprimento
ao acordo, declaro extinta a fase executória nesta ação de Cobrança ajuizada por RAFAEL ALVES VIEIRA em face de
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.À míngua
de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença.Expeça-se guia de levantamento em favor do autor.PRI e
ultimadas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP),
CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP)
Processo 1026292-32.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael Alves Vieira, - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos 1. Diante da manifestação do autor (fls. 114) dando conta do integral cumprimento
ao acordo, declaro extinta a fase executória nesta ação de Cobrança ajuizada por RAFAEL ALVES VIEIRA em face de
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. 2. À míngua
de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. 3. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. 4.
PRI e ultimadas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. (Guia expedida) - ADV: CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP),
JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 4002032-05.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Antonia Rozivania Evangelista Freitas - - Antonio Valmir de Sousa Silva - Vistos. Fls. 193: Defiro, cite-se o corréu,
por edital, para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais.O edital será expedido com o prazo de vinte
dias, devendo o autor promover a retirada e publicação no jornal local de maior circulação, inclusive recolher as custas para
publicação no DJE, em cinco dias. Int. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 4022527-70.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Sônia Aparecida
Barbosa - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, aplicando-se na hipótese o artigo 76, inciso I, do
NCPC e, com fundamento no artigo 485, IV, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação, ajuizada por SÔNIA
APARECIDA BARBOSA em face da BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, sem julgamento do mérito. Declaro extinto
o processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do NCPC. Transitada em julgado,arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.PRI. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), DENISE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 339032/SP), MARCIA
ELAINE DE SOUZA (OAB 193740/SP)
Processo 4022944-23.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - APARECIDO
ALEXANDRE APOLONI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária,
inclusive considerando o artigo 7º, inciso II da Lei nº 11608/03. Cite-se o réu, por mandado, na pessoa de seu Procurador
Regional. Nomeio como perita judicial a Drª. Natália Tamiko Sekiguchi. Arbitro seus honorários em R$ 460,00 que deverão ser
depositados no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito, intime-se-a para realização da perícia, devendo o laudo ser
apresentado em 20 (vinte) dias. Defiro a indicação do Assistente Técnico do autor. Faculto ao réu a indicação de Assistente
Técnico e apresentação de quesitos em 05 (Cinco) dias. Expeçam-se os ofícios de praxe. Int. Ciência ao MP. - ADV: EDSON
BISERRA DA CRUZ (OAB 264898/SP), EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB
253065/SP)
Processo 4022944-23.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - APARECIDO
ALEXANDRE APOLONI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Diante do certificado pela serventia (fls.452),
intime-se mais uma vez a perita judicial para cumprir a determinação anterior (fls.445).Cumpra-se. Int. - ADV: EDSON BISERRA
DA CRUZ (OAB 264898/SP), EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/
SP)
Processo 4023031-76.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- JOSÉ ROBERTO MENK NICOLETT - - JOSE EDUARDO MENK NICOLETTI - Agnaldo Gomes de Oliveira - Vistos. Fls.126:
Em que pese o recolhimento das custas, indefiro pedido, pois, o arresto ocorre na execução de título extrajudicial, certo que,
na execução de sentença a providência é penhora quando decorrido o prazo para satisfação voluntária da condenação.Além
do mais, melhor analisando os autos, o exequente deverá cadastrar a petição nos termos do 523 do NCPC, em incidente em
apenso, como cumprimento da sentença. Prazo 05 dias.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO
(OAB 150464/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
RELAÇÃO Nº 0514/2016 (processos digitais)
Processo 0022375-22.2015.8.26.0405 (processo principal 1016563-16.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Planos de Saúde - ESPÓLIO DE LILIAN KUSNIEC - BRADESCO SAÚDE S/A - 1. Diante do cálculo da exequente (fls. 150/154) e
impugnação, depósito e manifestação (fls. 157/158) do executado, encaminhe-se os autos ao contador para aferição nos termos
do julgado. 2. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 0022708-37.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1014394-88.2015.8.26.0577 - 6a. VARA
CÍVEL FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP) - ROBERTO SANTOS DE
MOURA - PAULO CESAR VOLPON - BRADESCO - Vistos.Expeça-se mandado conforme o ato deprecado com as advertências
determinadas, promovendo-se a serventia a materialização das peças necessárias a instrução do mandado.Cumprido, devolvase ao Juízo Deprecante com as anotações necessárias.Int. Cumpra-se. - ADV: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB
134872/SP)
Processo 0032661-59.2015.8.26.0405 (processo principal 1018282-33.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - AUTO POSTO VERONESES LTDA. - ROBERVAL ENCINAS - - Carlos Alberto Pereira - Vistos.Fls. 34 Considerando efetivados os depósitos de fls. 30 e 33, informe o exequente se o pedido de levantamento implica em extinção em
cinco dias.Int. - ADV: RENE LAURIANO DA SILVA (OAB 216667/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1003368-61.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - GILBERTO DOS SANTOS FERREIRA
JUNIOR - OFFICE PRIME CONSULTORIA - Recolher custas para expedição de carta no endereço informado, em cinco dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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