TJSP 06/09/2016 - Pág. 2737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
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Processo 1015817-39.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Olinda Salvador
Calegari - Banco PSA Finance Brasil S/A - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 28/09/2016 às 09:30h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS (OAB 233183/SP)
Processo 1015847-74.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Cristina
de Castro Fernandes de Barros - JF Americo Pizzaria ME - - Aparecida Isabel Clemente - Certifico e dou fé que foi designado
o dia 27/09/2016 às 10:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos
Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão
inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. Nada Mais.
- ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP), MARIA ANAÍDE ARRAIS GRILLO (OAB 341878/SP)
Processo 1016488-62.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Campos Gomes - Parque Piazza Navona Incorporações SPE Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos.1) Nos
termos do artigo 292, § 3º, do CPC, retifico de ofício o valor da causa para R$ 9.428,47, montante que corresponde ao proveito
econômico ora perseguido. Anote-se.2) Ausente a plausibilidade do alegado, haja vista que a “taxa de atribuição de unidade”,
conforme relatado pelo próprio autor, tem previsão contratual, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA. 3) Citem-se e intimem-se
as partes para audiência de conciliação.4) Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), EVELLYN
ROBERTA FERREIRA SEVERINO (OAB 243900/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), VIVIAN
ARRUDA SANTOS (OAB 283840/SP), ANA GABRIELA DOS SANTOS VAIO (OAB 301942/SP), FABIO ALVES PEREIRA (OAB
310927/SP)
Processo 1016488-62.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Campos Gomes - Parque Piazza Navona Incorporações SPE Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - C E R T I D Ã O.
Certifico e dou fé que foi designado o dia 28/09/2016 às 10:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/
CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio
de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as
intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: CRISTIANO DE
CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), EVELLYN ROBERTA FERREIRA SEVERINO (OAB 243900/SP), PEDRO PAULO AZZINI
DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), VIVIAN ARRUDA SANTOS (OAB 283840/SP), ANA GABRIELA DOS SANTOS VAIO
(OAB 301942/SP), FABIO ALVES PEREIRA (OAB 310927/SP)
Processo 1016540-58.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rafael Vaccari
- Parque Piazza Navona Incorporações SPE Ltda - Vistos.Tratando-se de relação de consumo, estando o débito em discussão
judicial por força de questionamento pelo autor a respeito da validade daquela cobrança a título de “atribuição de unidade”.
Havendo verossimilhança nas alegações do consumidor, assim como risco de dano de difícil reparação (vez que o boleto tem
como vencimento data próxima), defiro medida liminar e determino a suspensão de exigibilidade do título de fls. 13, até decisão
final.Dispenso a designação de audiência de conciliação, considerando improvável acordo e ainda que este poderá ocorrer
extrajudicialmente, havendo interesse da parte requerida. Cite-se para contestar em quinze dias e intime-se a requerida para
cumprir esta decisão.Após, tornem os autos conclusos.Int.Piracicaba, SP., 31 de agosto de 2016.Miriana Maria Melhado Lima
Maciel Juíza de Direito - ADV: JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS
(OAB 343001/SP)
Processo 1016548-35.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kátia
Garcia Mesquita - Daniela Menochelli - - Viviani Cristina Rosada - A autora reclama liminar para suspender o grupo “Lesados
pelo Semae” e “Enfrente Piracicaba” publicos em rede social, alegando postagens ofensivas diárias, que lhe atingem lhe
causando sofrimento e exposição.Tratando-se de interesse colidentes (a livre manifestação pública e o direito subjetivo da
autora) e considerando ainda que cada manifestante responderá civilmente pelos seus atos, indefiro a liminar solicitada.Por
esses motivos, não há como conceder a liminar requerida.Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se.Piracicaba,
SP., 31 de agosto de 2016Miriana Maria Melhado Lima Maciel Juíza de Direito - ADV: TAMILIS SANTOS PIO (OAB 352319/SP)
Processo 1016548-35.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kátia
Garcia Mesquita - Daniela Menochelli - - Viviani Cristina Rosada - Certifico e dou fé que foi designado o dia 28/09/2016 às
09:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912,
Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados
90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. Nada Mais. - ADV:
TAMILIS SANTOS PIO (OAB 352319/SP)
Processo 1016587-32.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Leandro Aparecido Stecca
Ferreira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.1) Os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para conferir a
probabilidade do direito do autor, inexistindo provas acerca das circunstâncias em que o cancelamento do limite de cheque
especial ocorreu.Os fatos são controvertidos e somente podem ser analisados sob o contraditório.2) Cite-se e intimem-se as
partes para audiência de conciliação.3) Intime-se. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP)
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