TJSP 06/09/2016 - Pág. 914 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2195
914
de Lima Júnior Relator - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Ricardo Azevedo Sette (OAB: 138486/SP) - Paulo Roberto
Brunetti (OAB: 152921/SP) - Valter Dias Prado (OAB: 236505/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2171110-77.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Sergio
Anusauskas Junior - Agravado: Faenda do Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 217111077.2016.8.26.0000 Relator(a): OSCILD DE LIMA JÚNIOR Órgão Julgador: 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO COMARCA:
VINHEDO AGRAVANTE: SERGIO ANUSAUSKAS JUNIOR AGRAVADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juiz de 1ª
instância: Euzy Lopes Feijo Liberatti Vistos, Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto por Sergio Anusauskas Junior contra a r. decisão copiada a fls. 42/43 proferida nos autos de ação preparatória movida
contra a Fazenda do Estado de São Paulo, que objetiva a sustação de protesto de CDA de IPVA do exercício de 2014 referente
ao veículo especificado. O agravante alega, em síntese, que alienou o veículo em 23 de março de 2010 para Elisangela da
Costa Spina e assinou a transferência em cartório, embora a nova proprietária não tenha comunicado a venda ao DETRAN.
Aduz que se mostra incabível a cobrança e, por conseguinte, o protesto da CDA. Pede, assim, a antecipação dos efeitos da
tutela recursal, com a suspensão dos efeitos do protesto, e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. Compulsandose os autos, verifica-se o preenchimento dos requisitos ensejadores do provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo
1019, inciso I, do CPC/2015. Desta forma, concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se a agravada, nos
termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. Comunique-se ao juízo “a quo” a decisão proferida por este Relator. Faculto
aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de
2011. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 30 de agosto de 2016. Oscild de Lima Júnior Relator (Fica intimado o agravante
a comprovar o recolhimento da importância de R$ 15,00, no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação da agravada) Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rodrigo Marinho de Magalhães (OAB: 229626/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 305
Nº 2171661-57.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Maria Judith Ribeiro
de Mendonça Otero Quaresma - Agravado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Vistos, Em
que pesem os argumentos da nobre advogada da agravante, não estão presente os requisitos legais para sustentar o pleiteado
quanto a medida de urgência referente à decisão que condicionou a apreciação do pedido liminar, após as informações do
ora agravado. Ausentes, destarte, as hipóteses do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim sendo, nego a
concessão de efeito ativo ao presente recurso, bem como, processe-se sem efeito suspensivo. À contraminuta do recurso, no
prazo de 15 dias (artigo 1.019, inciso II, do CPC). Int. e Cumpra-se. (Fica intimada a agravante a comprovar o recolhimento da
importância de R$ 15,00, no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do agravado) - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio
- Advs: Priscila Nogueira Fassina (OAB: 255554/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2171927-44.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ANA MARIA
INÁCIO - Agravante: Vanilda Aparecida Iassia de Melo - Agravante: Angela Maria Ferreira - Agravante: AURELISA ROBERTA
LOBATO DE OLIVEIRA GALVÃO - Agravante: Celia de Almeida Feliciano Souza - Agravante: CELIA MAYUMI TAKEITI CHAGAS
- Agravante: CLAUDIO IOSHIO SHIMANOKI - Agravante: Edivair Domingues - Agravante: ELIFAS DE ALMEIDA MELLO FIHLO Agravante: Elisangela da Silva Amaral - Agravante: JOANA DO ESPÍRITO SANTO - Agravante: Jose Ronan Ferraz - Agravante:
Luci Aparecida Gava - Agravante: Luiza Kiyoko Manabe - Agravante: MARGARETH MATIKO PEDRINHA - Agravante: MARIA
DE CASSIA DURAN ARAUJO - Agravante: MARIA GENICE DA SILVA ROCHA DANIEL - Agravante: MARIA HELEBA ALVES
DA SILVA - Agravante: MARIA VERONICA HOLANDA OGATA - Agravante: MARILISA FERREIRA DE ANDRADE - Agravante:
Mauricio Machado de Mello - Agravante: Nelson Galvão Junior - Agravante: REGIANE FIGUEIREDO MARTINEZ - Agravante:
ROSANA MENDES DE VASCONCELOS SANTANA - Agravante: Rosangela Gava Gabriel - Agravante: Rosemeire Pinto de
Aguiar - Agravante: SILVANA RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA - Agravante: TANIA BANHATO - Agravante: Vanderlei
Benedito Oliveira - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, Em que pesem os argumentos dos nobres advogados
subscritores da petição de interposição de recurso, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação aos agravantes
de modo a justificar a suspensão da decisão agravada, mesmo porque tal decisão não se mostra abusiva e encontra-se bem
fundamentada. Assim sendo, processe-se sem efeito suspensivo o presente recurso. No mais, indefiro o pedido da gratuidade
judiciária, os autores, ora agravantes, não fizeram prova de sua hipossuficiência, razão pela qual não preenche as condições
para a obtenção dos benefícios da assistência judiciária. Comprovem os agravantes o recolhimento do preparo referente ao
presente recurso, no prazo de 05 dias (artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil). Após a comprovação do recolhimento das
custas de preparo, bem como, da despesas necessárias para a intimação da agravada, á contraminuta do recurso, no prazo
de 15 dias (artigo 1.019, inciso II, do CPC). Int. e Cumpra-se - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Antonio Roberto
Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB:
332024/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2171966-41.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: YVONE
PINTO DA CUNHA - Agravante: HELOISA HELENA TRONCARELLI - Agravante: JOSEPHA PEREZ DE FREITAS - Agravante:
MARIA EDMEA BAUER FRAGA MOREIRA - Agravante: MARY ESTER SIMOES SILVA - Agravante: OLGA STEIN SIMÕES Agravante: MARIETA NOVACK PEIXOTO SANTOS - Agravante: Djalma Barbosa de Oliveira - Agravante: ANADIR APARECIDA
MALDONADO - Agravante: LUCIA NADILO MOCIVUNA - Agravante: JORGE ROBERTO DE ANDRADE - Agravante: THEOLINDA
FASCIO - Agravante: PAULO GUARINI - Agravante: GIOCONDA MARIA MIANI - Agravante: WANDA DINORAH MIANI GOMES Agravante: Orlando Romano - Agravante: LUIS MARTINS - Agravante: ANA LEONOR MEIRELLES KREMPEL JURCA - Agravante:
DIRCEU DA GUIA DE LARA COSTA - Agravante: ELIAS BEZERRA DOS ANJOS - Agravante: ESTANISLAU LOURENCO DE
ALMEIDA NETO - Agravante: JOSE MARQUES FRANCO SOBRINHO - Agravante: JOSE PAES - Agravante: Delmanto Elizio
Troncarelli - Agravante: NIEDEL CAMPANO SALAS - Agravante: OLGA BANEVICIUS - Agravante: PAULO CHOSABURO
MASUDA - Agravante: SUZANA SALOMAO GARIB - Agravante: VALDIR GOMES MANDUCA DA SILVA - Agravante: VALTER
CABRINI - Agravado: IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Ante aos fundamentos
lançados no presente recurso e para se evitar, por ora, lesão grave e de difícil reparação, nos termos do artigo 1.019, inciso I,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º