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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 1008

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 1008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

1008

apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV: IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA (OAB 92354/SP), NAYARA
SANTANA DE FREITAS (OAB 351269/SP)
Processo 1009550-56.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Perina Transportes Ltda - Vistos.1- Tratase de obrigação de fazer ajuizada pela autora pois reclama que a ré, que presta serviços de contabilidade a ela, se recusa a
entregar os documentos fiscais da empresa. As partes iniciaram minuta de distrato, mas a negociação não prosperou. Pede, em
sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a entregar a documentação destinada à escrituração contábil e fiscal da
empresa-autora.A autora menciona que está insatisfeita com os serviços da ré desde 2015 e enviou notificação para encerrar
o contrato em maio/2016 (fls. 21/23). A presente ação foi ajuizada apenas em julho/2016. Por tais fatos, deixo de vislumbrar o
periculum in mora.Também é necessária a oitiva da ré acerca da alegada recusa. Assim, e sem outras provas relevantes, fica
desconfigurada, por ora, a urgência da medida. Por todo o exposto, indefiro a liminar.2- Sem prejuízo, esclareça a parte autora
se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.3- Cite-se o(a) ré(u) para
contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC.Servirá o presente, por cópia, como mandado ou carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 1009707-29.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão (NEGATIVA/PARCIAL) do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADRIANO FERNANDES
NETO (OAB 356127/SP)
Processo 1009811-21.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Alves de Souza Transporte Ltda
- Epp - Para a parte manifestar-se acerca da devolução das cartas AR negativas. - ADV: MAURICIO SODRE PIRES (OAB
355804/SP)
Processo 1009812-06.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rio Moveis para Cabeleireiros Ltda Me Vistos.Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC. Após o recolhimento da taxa postal,
expeça-se carta AR para citação.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo
de três dias, indique o credor bens penhoráveis. Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento.Servirá
o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO
(OAB 297286/SP)
Processo 1010106-58.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Valdemir Cândido do Nascimento Me Vistos.Recebo a petição de folhas 61/65 como emenda à inicial.A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando
em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do
processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação e como não
há nulidade sem prejuízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.A parte autora
tem interesse na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.Cite-se o(a) ré(u) para contestar no
prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.Providencie o cartório a expedição de carta A.R. para citação da segunda requerida.Tratando-se de processo
eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Servirá o presente, por cópia, como mandado ou
carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP),
GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1010154-17.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D’mais
Distribuidora de Petroleo Ltda - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 53/55 e julgo
extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, do CPC.Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em
julgado nesta data.Desnecessária a permanência do processo em Cartório, pois o interessado poderá requisita-lo do arquivo a
qualquer tempo, para eventual execução de sentença.Presumem-se convencionados os honorários. Sem prejuízo, regularize a
ré sua representação processual no prazo de cinco dias.Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se.P.R.I.
- ADV: AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP)
Processo 1010159-73.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Genivaldo Antonio da Silva
- Panamaericana de Seguros S/A - Vistos.O feito já foi extinto (fls. 258).Expeça-se mlj em favor do autor.Certifique o cartório, se
há custas em aberto.Após, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WALTER
BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1010336-03.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ricardo Wilker Fernandes Lopes Me. Defiro a justiça gratuita, anotando-se.A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e
a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. O enunciado 35 da
ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação e como não há nulidade sem prejuízo, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.Sem prejuízo, esclareça a parte autora se há
interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.Cite-se o(a) ré(u) para contestar no
prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Servirá o
presente, por cópia, como mandado ou carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: BRUNO MOREIRA
(OAB 253204/SP)
Processo 1010633-10.2016.8.26.0320 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Marques
D’ascenção - Ricardo Franzini Krauss - Vistos.Homologo a desistência formulada a fls. 18, para os fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII
do Código de Processo Civil.Custas pelo requerente. No caso de falta de pagamento, expeça-se certidão para inscrição na
dívida ativa.Oportunamente, arquive-se.P.R.I. - ADV: IZAAC MOREIRA NANTES (OAB 328745/SP), WILLIAM MARCIO MODRO
(OAB 324338/SP)
Processo 1011066-14.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Hempra Empreiteira, Projetos e Asessoria de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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