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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 1314

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

1314

Processo 1007881-90.2016.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria de Jesus Siqueira - Clayton
de Aguiar - Vistos.Manifeste-se a autora quanto o não comparecimento do requerido para a realização da perícia. Uma vez
que a citação se realizou, remetam-se os autos á Defensoria Pública para nomeação de curador especial ao requerido. - ADV:
MARIA LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007899-14.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.L.P.M. - Vistos, ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1007955-81.2015.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S. - L.H.A.S. - Intimação para o (a) autor(a)
para comparecer em cartório para a retirada da certidão de casamento devidamente averbada. Certifico ainda que os autos
serão arquivados. - ADV: ANTONIO CARLOS DE BARROS GOES (OAB 340000/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1007958-36.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sebastião Marcos Ribeiro de Carvalho
- Vistos.Verifico que o inventariante ainda não cumpriu o determinado em fls 09 e fls 60, portanto, determino a juntada da
prova de quitação dos tributos relativos aos bens imóveis bem como a a certidão de negativa de débito Federal do Imposto de
Renda da falecida, no prazo de 05 dias. Deverá ainda recolher as custas complementares apuradas em fls 83. Regularizado
conforme acima decidido, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/
SP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP)
Processo 1007985-82.2016.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.C.R. - - D.T. - Vistos.Verifico que o pedido de
oficio à empregadora não foi apreciado (fls 05), portanto, oficie-se para desconto em folha de pagamento do alimentante Fabio
conforme dados acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFICIO.Proceda o Sr advogado a impressão do ofício no
sistema e-saj, encaminhando-o à empregadora. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO FAVERO VOLTA (OAB
367602/SP)
Processo 1008015-20.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.P.G. - Vistos.
Requisite-se informações sobre o endereço do executado por meio do sistema Infojud e se necessário SIEL. Intime-se, ciência à
Defensoria Pública Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008065-80.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1008006-92.2015.8.26) - Divórcio Litigioso - Dissolução F.R.O.M.M. - J.C.M. - Vistos.Intime-se o requerido para apresentar as contrarrazões e em seguida vista ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça -Seção de Direito Privado 1.Intime-se. - ADV: WILSON MEIRELES DE
BRITTO (OAB 136587/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), ANA CAROLINA RUBI
ORLANDO (OAB 166314/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1008280-90.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.B.A. - A.H.A.
- Vistos DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Campinas-SP1. Melhor revendo os autos, verifico que não houve a
tentativa de intimação do executado no endereço informado em fls 134. Intime-se o executado da penhora realizada, podendo
apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. Deverá seguir com precatória cópia de fls 104/105. 2. Se o executado adotar
conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para providências
criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532, NCPC.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr. Defensoria Pública do Estado de São PauloCiência
a Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1008293-21.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - G.S.B. - Vistos, Verifico que o
mandado de fls 32 até a presente data não foi devolvido pela Central de Mandados. Considerando que o prazo para devolução
do mandado é de 30 dias, conforme artigo 310, § 5º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e não havendo pedido
justificado do oficial de justiça para a prorrogação do prazo, cobre-se com urgência a devolução: “Art. 995. Em toda vara ou
setor, os mandados serão distribuídos na forma regulada pela Corregedoria Geral da Justiça, a cada um dos oficiais de justiça
neles lotados e em exercício....§ 2º Inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados serão cumpridos dentro de
15 (quinze) dias.”Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Ciência à Defensoria Publica Estadual. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008505-76.2015.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dionisia Ferreira Gaia Andreozi Intimação para o(a) autor(a) se manifestar sobre prosseguimento da ação, diante do decurso do prazo de sobrestamento. - ADV:
ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1009389-71.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.M.E.B.S. - 1. Diante da
reposta do oficio do INSS de fls 24/26, proceda a serventia as devidas anotações para incluir Clara e Lara no polo passivo. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de novembro de 2016, às 09:15 horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na
UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. Para essa audiência, as partes
deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). Intime-se pessoalmente a parte
autora para o comparecimento na audiência de conciliação.3. O não comparecimento da parte autora ou das rés na audiência
de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que
será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC).4. Citem-se e intimem-se as rés (sem cópia da inicial) para comparecimento na
audiência de conciliação (art. 695, NCPC). Atente-se o sr. Oficial de Justiça que a citação deverá ser feita com antecedência
mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação (art. 695, § 2°, NCPC).5. Havendo acordo, ainda que parcial, e presentes
interesses de incapazes, vistas ao Ministério Público.6. Não havendo acordo, o processo seguirá o rito do procedimento comum
(art. 697 c.c art. 335 e ss., NCPC), ficando, desde já, intimadas as rés de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da
data da audiência de conciliação (observado o art. 335, NCPC), para oferecimento de contestação, com a advertência de que,
não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelas rés, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts.
341 e 344, NCPC).7. A partilha de bens será decidida segundo as regras do regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725,
CC) por ocasião da sentença.Servirá o presente por cópia digitada, como mandado.Ciência a Defensoria Publica Estadual e ao
Ministério Público.Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009447-74.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa Barreto
Dias - Vistos,Diante da juntada da carteira de trabalho em fls. 12/13, defiro a assistência judiciária. Tratando-se de cumprimento
de sentença para pagamento de quantia certa o rito a ser seguido será o disposto no artigo 523 e seguintes do Código de
Processo Civil. Apresente a exequente cálculo do débito com a exclusão da multa de 10% que só será acrescida depois de
decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito. Intime-se. - ADV: ADRIANA REDOLFI CARVALHO (OAB 121782/SP)
Processo 1009621-83.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.A. - Vistos,1.
Melhor revendo os autos, verifico que não houve a tentativa de citação do executado no endereço informado em fls 01 e 24.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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