TJSP 08/09/2016 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
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pela executado, às fls. 85 (parcelas de R$100,00, todo dia 30 de cada mês).Caso seja aceita, deverá apresentar a planilha dos
cálculos.Prazo: cinco (5) dias.Int. - ADV: CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 0015886-60.2012.8.26.0344 (344.01.2012.015886) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Estanivaldo Michael Campos - Ana Lúcia Carneiro - - Evando José Vieira - Nos termos da r. Decisão de fls. 116, item
III, por meio deste ato, fica o requerente/exequente, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, cientificado do resultado
negativo da tentativa de penhora on line por meio do sistema Bacenjud, bem como do teor da certidão de fls. 108, relativa à
obtenção de cópia de declaração de imposto de renda arquivada em Cartório à disposição tão-somente da parte solicitante,
além do teor de fls. 109 (não obtenção de informes pelo sistema Infojud), ficando também intimado para que indique, no prazo
de 05 (cinco) dias, bens penhoráveis e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: JOSÉ DAVID CANTU (OAB 213720/SP)
Processo 0017557-55.2011.8.26.0344 (344.01.2011.017557) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Fatec
Marília Informática Ltda Me - Flávio Bernardo - Vistos.De início, faço ver que o presente feito tramita desde o ano de 2012
na tentativa de localização do endereço do executado, sem sucesso, fato este que colide com os princípios norteadores dos
Juizados Especiais Cíveis.Assim, bem como em atenção à certidão de fl. 198, torno nula a adjudicação de fl. 145, declaro
levantada a penhora de fl. 67 e, em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº
9.099/95.Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 07/27, que instruíram a petição inicial à exequente, bem como a
expedição de certidão de crédito, se tanto for requerida, condicionada à juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada
pela parte.Oportunamente, comunique-se o presente feito e cumpra-se o disposto no art. 636, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça.P.I. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI
(OAB 300840/SP)
Processo 0017822-86.2013.8.26.0344 (034.42.0130.017822) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Odete
Maria Monteiro Duarte - Valter Marinho Teixeira - - Valter Marinho Teixeira Me - Vistos.Tendo em vista que o executado não
possui bens passíveis de penhora, bem como diante do teor da certidão de fl. 118, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.Oportunamente, certifique-se o trânsito com baixa do presente feito e arquive-o no fluxo
correspondente, observando-se, contudo, as disposições constantes do art. 1.283, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça.P.R.I. - ADV: ANA PAULA FUKUNAGA (OAB 213124/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0018855-14.2013.8.26.0344 (034.42.0130.018855) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo
Garcia Esteves Me - Sandra Felix Santana - Vistos.Tendo em vista que a citação válida interrompe a prescrição, consoante se
infere do art. 240, §1º, da Lei nº 13.105/2015, bem como em atenção ao fato de que o título que embasa a presente execução já
foi devidamente protestado à fl. 14, indefiro os pedidos de fl. 95.No mais, diante da inexistência de bens passíveis de penhora
em nome da executada, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 53, §4º, segunda figura, da Lei nº 9.099/95.Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial ao exequente.Oportunamente, comunique-se o presente feito e
cumpra-se o disposto no art. 636, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.P.I. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES
(OAB 123177/SP)
Processo 0019374-91.2010.8.26.0344 (344.01.2010.019374) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Lucas Seixas Baio - Walderez Aparecida de Oliveira Pires - - Ivan Carlos Sanfilippo - - Marli Pizzolito Sanfelippo - Vistos.
Bacenjud (fls. 376/380).Sem prejuízo da manifestação determinada às fls. 399 (ficando reaberto o prazo a partir da intimação
deste despacho), diga também o exequente quanto ao pedido de liberação dos valores constritos, formulado pela coexecutada
Marly Pizzolito Sanfelippo às fls. 402/413.Prazo: 05 (cinco) dias.Int. - ADV: JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ (OAB 60656/SP),
JAIRO DONIZETI PIRES (OAB 87740/SP), FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP), GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO
(OAB 293815/SP), CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP)
Processo 0020788-66.2006.8.26.0344 (344.01.2006.020788) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Antonia Anastácio Alves - Aparecido Barbosa - - Espólio de Tereza Odete Enes Barbosa - Rosana Barbosa - - Abelardo Enes
Barbosa - - Ana Paula Barbosa - - Elaine Barbosa - - Cristiano Barbosa - - Suely Maria Barbosa - - Patrícia Barbosa - Vistos.
Antes de apreciar o pedido de fl. 317, intime-se a requerente para que traga para o bojo dos autos memória atualizada e
discriminada do débito, deduzindo-se as parcelas eventualmente adimplidas, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, conclusos para
novas deliberações.Int. - ADV: WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA
(OAB 253237/SP)
Processo 0021995-56.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021995) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Dans Car Tecnologia Automotiva Ltda Me - Maurício Vidoto Farinazzo - Vistos. Nos termos do artigo 655, do CPC, e
do Enunciado Uniforme n° 39, do CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS (“A penhora de valores
por meio do convênio Bacen/Jud poderá ser determinada de ofício pelo Juiz.”), do artigo 52, IV, da Lei 9099/95, e considerando
o disposto no artigo 655 do CPC, proceda-se à penhora on-line sobre o valor existente em contas de titularidade do executado
MAURÍCIO VIDOTO FARINAZZO, inscrito no CPF sob o n° 635.162.339-15, até o valor de R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos
e setenta e cinco reais). Em caso positivo, intime-se o executado do prazo para eventual interposição de embargos. Em caso
negativo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, até o montante do débito. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA
TEIXEIRA (OAB 332768/SP), JULIANA FERNANDES MOREIRA (OAB 365034/SP)
Processo 0022460-36.2011.8.26.0344 (344.01.2011.022460) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Sandra Regina Aguiar Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância da
Fazenda Pública no tocante aos cálculos apresentados pela requerente, intime-a para que direcione seu pedido de expedição de
OPV para o formato digital, através do portal E-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015.
Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP), KATIA
TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP)
Processo 0026738-27.2004.8.26.0344 (344.01.2004.026738) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Manoel
Francisco de Andrade - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa \
ser deferido o pedido de desarquivamento dos autos formulado pelo autor, posto que o mesmo foi inutilizado em 02/02/2007.No
mais, arquive-se o presente expediente em pasta própria. Int. - ADV: BRUNO GATTO DE FREITAS (OAB 39898/SP), ANDRE
LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP)
Processo 0027312-69.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0027311-84.2012.8.26) (344.01.2012.027312) - Execução
de Título Extrajudicial - Cheque - Fatec Marília Informática Ltda Me - Alex Gregory Leite Me - Vistos.Manifeste-se a credora em
termos de prosseguimento, tendo em vista a inexistência de ativos financeiros.Prazo: cinco (5) dias.Intime-se. - ADV: ESTEVAN
LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), JOSE ROBERTO MOSCA (OAB 74753/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB
300840/SP)
Processo 0036291-20.2012.8.26.0344 (034.42.0120.036291) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos
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