TJSP 08/09/2016 - Pág. 1373 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
1373
requerente, no prazo de dez dias. - ADV: RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 68399/RS)
Processo 1002879-67.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Raízen Combustíveis
S.a. - Transportadora Transmaca Ltda. - - Domingos Antônio de Caetano - - Lourdes Lauriano de Souza Caetano - Fls. 310:
manifeste-se a exequente no prazo de dez dias. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), GERALDO FONSECA DE
BARROS NETO (OAB 206438/SP), MOHAMED CHARANEK (OAB 287621/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP),
RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA MARIA DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 1002879-67.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Raízen Combustíveis
S.a. - Transportadora Transmaca Ltda. - - Domingos Antônio de Caetano - - Lourdes Lauriano de Souza Caetano - Vistos.Diante
da diligência já recolhida a fls. 308/309, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados a
fls. 302/303, os quais poderão ser localizados no endereço informado a fls. 310.Anote-se do expediente que o oficial de justiça
deverá, quando da formalização da constrição, constatar o estado de conservação atual dos veículos.Int.. - ADV: PATRICIA
MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), RODRIGO DE
FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB
206438/SP), MOHAMED CHARANEK (OAB 287621/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 1002956-42.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Previdência privada - Rosa Benedita Carvalho Cabral de
Oliveira - Economus Instituto de Seguridade Social - - ‘Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação condenatória proposta por ROSA BENEDITA CARVALHO CABRAL DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A e
ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo
487, inciso I, do NCPC.Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
de honorários advocatícios que ora fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa
(R$ 10.000,00 fls. 13), nos moldes do artigo 85, § 2º, do NCPC, para cada um dos requeridos.P.R.I.C. - ADV: VIVIANE LUCIO
CALANCA (OAB 165516/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI
(OAB 173624/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/
SP)
Processo 1002974-63.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cristo Rei Alimentos Ltda Epp Oesler do Prado Flor - Vistos.Fls. 50: expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação.Int.. - ADV: ELIANA DO VALE
(OAB 225250/SP)
Processo 1003020-86.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Lindomar Jose da Silva - Em face da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça, fls. 65, manifeste-se a parte autora no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAULA MORENO (OAB 278535/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP),
WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), ANDREZA APARECIDA SOARES CARASKI (OAB 366803/SP), LUIZ
ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1003033-51.2016.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Carolina Vaz Guerra - REGINA HELENA
GUERRA - - FRANCISCO JOSE GUERRA - - Antônia de Padua Ribeiro Guerra - “Em face da certidão do oficial de justiça de fls.
266, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias” - ADV: SILVONE HOLANDA DOS SANTOS (OAB 219241/SP)
Processo 1003106-91.2014.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Buntech Tecnologia em Insumos Ltda. - Priscilas Pais
Fundição ME - Vistos.Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento
da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano.Decorridos, independentemente de nova conclusão, intime-se o credor para
manifestação em prosseguimento, ficando observado o quanto disposto no parágrafo 4º do artigo supra mencionado.Na inércia,
ao arquivo até oportuna provocação.Int.. - ADV: LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 312244/SP)
Processo 1003110-94.2015.8.26.0347 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Osvalte Raquieli - - Rubens
Raquieli - - Elza Marques Raquielli - Dagmar Zivieri Raquieli - Citrosuco S/A - Agroindústria - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão,
cientificando-se os interessados.Aguarde-se eventual manifestação da requerida pelo prazo de dez dias.Decorridos e nada
sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.. - ADV: PRISCILA MORENO SALVADOR
MAESTER (OAB 163518/SP), FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP)
Processo 1003219-74.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Paulo da
Silva Souza - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Manifeste-se a requerida sobre o recurso
de apelação interposto pelo requerente, fls. 214/233, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do
NCPC. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas
homenagens.Int.. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003285-54.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mario Jorge
Cameceiro - Roseli Aparecida Perassoli - - Manoel José Machado - Vistos.HOMOLOGO, para que produzam os legais e jurídicos
efeitos, o acordo de fls. 53/57, destes autos de Execução de Título Extrajudicial, em que figura como exequente MÁRIO JORGE
CAMECEIRO e como executados ROSELI APARECIDA PERASSOLI e MANOEL JOSÉ MACHADO, suspendendo o andamento
do presente feito pelo prazo necessário para cumprimento do acordado (art. 922 do Código de Processo Civil).Deixo consignado
que compete ao exequente comunicar este Juízo acerca de eventual descumprimento do acordo homologado, ocasião em que
os autos terão regular prosseguimento. Int.. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/
SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1003379-02.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Edir Aparecido Antonio
Jacinto - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, com fulcro no inciso I, do artigo 269, do CPC,
Julgo Parcialmente Procedente o pedido para declarar a ilegalidade da cláusula 5 do contrato (complementada pelo campo 06
fls.184/185), em relação ao percentual de juros remuneratórios no período de inadimplência, determinando, para a hipótese
de inadimplência, a incidência de juros remuneratórios à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil,
limitada ao percentual contratado (fora os demais encargos moratórios), condenando a requerida na restituição de eventual
valor pago a maior a este título, nos termos expostos, na forma simples, com correção monetária, desde a data do efetivo
desembolso, e juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, podendo ocorrer a compensação de tais valores com o saldo
devedor existente.Ante o teor da presente sentença, e considerando que a pretensão do autor foi acolhida em sua menor parte,
afastando-se a tese principal constante do laudo contábil que instruiu a inicial, MANTENHO a decisão que indeferiu o pedido de
tutela de urgência. Considerando que a sucumbência do requerido foi mínima (artigo 86, parágrafo único, NCPC), condeno o
requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da causa (artigo 85, § 2º, NCPC).Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça, para eventuais providências, nos autos do agravo de
instrumento n. 21417162520168260000 (fls. 154). Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
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