TJSP 08/09/2016 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
1750
Processo 1000841-37.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
Economia Crédito Mútuo Policiais Militares Servidores Secret Negócios Coopmil - Vistos.Fls. 61/65: Anote-seCumpra-se a
serventia o despacho de fls. 59.Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA
MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1000948-47.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Monica Fortini Sousa - Vistos.
Ante a notícia de descumprimento do acordo, defiro o despejo, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação
voluntária.Recolha o exequente a diligência necessária para o ato.Outrossim, deverá o Oficial de Justiça permanecer em carga
com o mandado e decorrido o prazo para desocupação voluntária, proceder ao DESPEJO COERCITIVO, valendo-se de reforço
policial, se necessário.No mais, nos termos do artigo 525 do CPC, intime-se o executado do prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de impugnação, se o caso.Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1001031-97.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Carlos Barros Construvenda Negócios Imobiliários Ltda. - Vistos.Tendo em vista que já fora apresentada contestação, faz-se necessária a
concordância da ré com o pedido de inclusão do arrendatário, Josias Tognoli no polo passivo da demanda.Assim, intime-se a
requerida para que, no prazo de quinze dias (artigo 329, II), manifeste-se acerca do pedido.Saliento que no silêncio, a inclusão
será deferida.Intime-se. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP), LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/
SP)
Processo 1001403-80.2014.8.26.0362 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos contra a sentença proferida às fls. 128 requerendo seja dada continuidade
a ação ante ao recolhimento das custas do Oficial de Justiça recolhidas.Consta dos autos que o autor interpôs a presente
ação Renovatória de Locação.Determinada a citação dos requeridos, um dos mandados restou negativo (fls.96).Os autores
requereram a pesquisa de endereço através do sistema Infojud. Realizada a pesquisa determinou-se sua manifestação (fls.
113).Expedido mandado de citação o autor foi intimado a recolher a taxa da condução do Oficial de Justiça, quedou-se inerte e
fora intimado a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção (cf. Comprovante de fls. 122
juntado aos autos em 04.02.2016).Ante a inércia do autor em dar andamento ao feito, os autos foram extintos, sem resolução de
mérito (sentença de fls. 128).Assim, não se verifica na r. Sentença omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem
reconhecidos por meio de embargos de declaração.Ante o exposto, REJEITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO
pelo autor.Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002021-88.2015.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Vida Agrociência Produtos Agrícolas Ltda - Manifeste-se o
autor sobre a certidão negativa de fl. 22.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO (OAB 318784/SP)
Processo 1002373-12.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Certifico e dou fé que que deixo de dar cumprimento ao despacho de fls. 39 em relação
ao bloqueio de transferência do veículo Palio, Placa EUC0385 através do sistema RENAJUD, tendo em vista o mesmo estar
em nome de outro proprietário e não do(a) executado(a). No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DEZ DIAS. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA
(OAB 253137/SP)
Processo 1003455-15.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Silvana Coser Leme - Vida
Seguradora S.A.(Mapfre Vera Cruz Seguradora) - Vistos.Feitas as correções na qualificação do polo passivo no cadastro
processual, sobre a contestação e documentos de fls. 24/196 diga o(a) requerente em quinze dias.No mesmo prazo, digam
as parte se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas.Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.Ainda,
informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como concordância.
Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento
deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença.Fls. 198/202: Anote-se, observando quanto a futuras
publicações. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1003653-86.2014.8.26.0362 - Notificação - Inadimplemento - TERRA BOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. - Vistos.Providencie a serventia o necessário para notificação do requerido, no endereço indicado pelo notificando,
devendo este recolher as custas devidas para expedição da carta de notificação e ou mandado.Intime-se. - ADV: ELCIO
APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), CARLOS HENRIQUE
PENHA (OAB 275116/SP)
Processo 1004286-97.2014.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Fls.
85/86: Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) (s) requerido, Franciele M da Rosa ME, CNPJ 11.296.734/0001-86 e
FRANCIELE MARTINS DA ROSA, CPF 395.538.448-98 (a)(s) através do sistema:( X ) Bacenjud;( X ) Renajud; Siel;( X ) Infojud.
Providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1004467-64.2015.8.26.0362 - Exibição - Liminar - M.M. Pozzato Me - Redecard S/A - Vistos.Partes acima
qualificadas.Tratam-se os presentes autos de Exibição de documentos.Citada, a ré apresentou os documentos. É o relatório.
Fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc. I do Código de Processo Civil.A
ré apresentou os documentos.De outro lado, o autor não se manifestou sobre a contestação, nem afirmou que os documentos
apresentados seriam infusficientes.Com isso, tenho que a lide foi solucionada perdeu seu objeto, pois não há interesse no
prosseguimento.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o feito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Ante
a ausência de resistência, deixo de condenar a ré nas custas, despesas processuais e honorários.P.R.I.C. - ADV: AYRES
ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP)
Processo 1004527-37.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 36/39, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
em conseqüência, SUSPENDO o andamento do presente feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até
integral cumprimento (08/12/2020).Decorrido, manifeste-se o exequente, independente de nova intimação, quanto ao integral
cumprimento do acordo, a fim de viabilizar a extinção do feito. Saliento que no silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo e o
feito será extinto. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1004907-94.2014.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS
PROMITENTES COMPRADORES E MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE DA SERRA - JULIANA CASEMIRO DE
MENEZES - Vistos.Considerando que após o oferecimento da réplica com documentos (fls. 77/85), foi designada audiência
de conciliação, infrutífera, e decorrido mais de trinta dias não houve composição do lítigio. Em observância ao contraditório e
a ampla defesa, no prazo de quinze dias, manifeste-se a ré sobre os documentos acrescidos e sobre o cálculo das parcelas
vincendas (fls. 78/85 e 95). Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), JULIANA
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