TJSP 08/09/2016 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
1796
execução do valor devido.Nos termos do artigo 482 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, oficie-se
comunicando o Juízo da Execução.Após, arquive-se o presente feito, com as cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: EDUARDO
VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 3005931-57.2013.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WAGNER DA COSTA - ref. ofício nº 370/2016, controle nº 1150.345, datado de 30/06/2016, da VEC local. Por decisão datada de
22/08/2015, foi Julgada Extinta a pena corporal pelo cumprimento, e em 24/06/2016 foi determinada a expedição da certidão da
multa para incrição na dívida ativa. - ADV: OCIMAR PEREIRA (OAB 111644/SP)
Processo 3005987-90.2013.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIEGO SOARES DA SILVA BEZERRA - Cumpra-se o V. Acórdão.Arbitro os honorários advocatícios do I. Defensor nomeado em
30% do valor da tabela vigente, expedindo-se certidão.Providencie a complementação da guia de recolhimento de fls.171/172,
inclusive no “Rol dos Culpados” junto aos assentamentos do Cartório.Oficie-se comunicando o Tribunal Regional Eleitoral, nos
termos do artigo 15, inciso III da Constituição Federal.Intime-se o sentenciado para recolhimento da Taxa Judiciária no prazo de
30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 4º, § 9º, letra “a”, da Lei nº 11.608/03 ou para que justifique eventual impossibilidade
de fazê-lo com a declaração referida no artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Na mesma oportunidade e, ante o teor do Provimento CG
nº 11/2015, intime-se o sentenciado para pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias; comprovado o pagamento tornem os
autos conclusos para extinção da pena de multa (e comunicação ao E. Tribunal Regional Eleitoral) ou comunicação ao Juízo da
Execução; no silêncio, expeça-se certidão para subsequente remessa à Procuradoria Geral do Estado.DEFIRO o requerimento
formulado pela Autoridade Policial a fls. 226.De resto, oficie-se ao SENAD.Cumpra-se com urgência e absoluta prioridade, por
se cuidar de ação penal com réu preso. - ADV: ALEXANDRE CANTO FINHANE (OAB 241143/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2016
Processo 0000185-94.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME - SILVIA HELENA DO AMARAL - Vistos.Defiro pedido de penhora do bem indicado
as fls. 37/40. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.Após, designe a serventia data e horário para realização de leilão
do(s) bem(ns), expedindo-se o necessário e intimando-se as partes.Int. - ADV: MARIA LUIZA RIBEIRO (OAB 55800/SP), SELMA
HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0001107-38.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - DIJALMA MACHADO DA
SILVA - Vistas dos autos ao autor/exequente para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls. 73 dos autos, a seguir transcrita: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado, nº 363.2016/007788-5, dirigi-me à
Rua Sete - Maria de Lourdes Carvalho, n. 271, Jd Floresta, onde, após me identificar, a moradora do local, Sra. Erica Moraes
fraqueou a entrada o imóvel. No interior da residência, DEIXEI DE EFETUAR A PENHORA sobre o bem indicado: 01 televisor
Philips led, 55 polegadas, por não o localizar. A moradora mencionada declarou que o referido televisor era de sua propriedade
e que este foi vendido. Certifico mais, a Sra, Erica afirmou que o executado Carlos Alberto Brentegani é seu ex-companheiro
e que este dali se mudou, há mais ou menos 25 dias, para a cidade de Mogi Guaçu/SP., alegando, na oportunidade, na saber
precisar o endereço. Motivo pelo qual, devolvo o presente mandado para os devidos fins.” - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO
(OAB 318607/SP)
Processo 0001499-75.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELAINE VICENTE FERREIRA
- Vistas dos autos ao autor para: retirar, em 05 dias, a certidão de crédito, que se encontra disponível. - ADV: ELAINE VICENTE
FERREIRA (OAB 145842/SP)
Processo 0001710-14.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ARNALDO GENNARI DE OLIVEIRA - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A - INTERVIAS - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar sobre o depósito juntado às fls.218/219. - ADV: BIANCA MELISSA TEODORO (OAB 219501/
SP), TAÍS DE FREITAS DONÁ (OAB 164409/SP)
Processo 0003475-54.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - ALUISIO BERNARDES CORTEZ BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Assim, em vista do que consta da documentação de fls. 188/190, que tomo como norte, fixo
a indenização devida ao autor/exequente em R$ 1.260,00.Ante o exposto, CONVERTO a obrigação de fazer (constituída pela
sentença de fls. 99/102), em perdas e danos, fixando o valor da indenização em R$ 1.260,00, corrigidos monetariamente, do
ajuizamento da demanda, com a incidência de juros de 1% ao mês, a partir da citação.P.R.I.C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0004133-78.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - MILTON LUIZ PIAZENTIN
DOS SANTOS - JOSÉ CÂNDIDO ROSA - - CLARITA DE SOUSA PEREIRA ROSA e outro - Certifique a serventia quanto ao
credenciamento e respectiva aprovação, junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, do cadastro do leiloeiro indicado
as fls.135. Depois, tornem-me conclusos. Int. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), FERNANDO
FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP)
Processo 0005162-66.2014.8.26.0363 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria D.C. - M.A.P. - Vistos.Nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal, designo o dia 26 de outubro de 2016, às 15:25
horas, para realização de audiência de tentativa de reconciliação das partes.Intimem-se as partes, por publicação, na pessoa
de seus procuradores. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP),
SIMONE CAETANO BRITO (OAB 337886/SP)
Processo 0005289-72.2012.8.26.0363 (363.01.2012.005289) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marilda
Rosa Mantovani - Fazenda do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em
15 dias, sobre a juntada de documentos novos (fls.238/239). - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), KATIUSCIA YAMANE
RICARDO (OAB 279588/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP)
Processo 0005371-98.2015.8.26.0363 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DECIO BATISTA
DE SOUZA NETO - Vistos.Compulsando os autos, verifico que, inicialmente, o autor dos fatos foi preso em flagrante, e indiciado,
pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/2006).Após, houve a desclassificação do delito, para aquele
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