TJSP 08/09/2016 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
1844
citado para o processo para que promova, no prazo de 2 meses contado da data da entrega da requisição, o depósito do débito
exequendo na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de ser determinado o sequestro
da quantia suficiente a saldar o crédito devido. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. A apresentação de impugnação que vier a
ser rejeitada ensejará a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários ao advogado do exequente, nos termos
do artigo 85 do CPC.Intime-se. - ADV: ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), SILVIA ESTELA SOARES (OAB
317243/SP)
Processo 0001067-93.2010.8.26.0666 (666.10.001067-9) - Procedimento Comum - Caução / Contracautela - Benedito
Mendes - Banco do Brasil S/A - Artur Nogueira - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por BENEDITO MENDES em face do BANCO DO BRASIL S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o requerido a restituir ao autor o valor
a ser apurado em liquidação, relativo à cédula de crédito rural nº 87/00110-9, emitida em 26/05/1989, no valor original de
NCz$ 64.332,46, correspondente à diferença de 43,04% havida na poupança em março de 1990, com aplicação do BTNF, cujo
indexador era de 41,28%, devendo a quantia a ser apurada ser atualizada a partir de cada desembolso ocorrido após março de
1990 pela tabela Prática deste TJSP e acrescido de juros de mora desde a citação, tudo conforme decidido acima. Sucumbente
em maior grau, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JULIANA ORLANDIN (OAB 214543/SP)
Processo 0001417-08.2015.8.26.0666 (processo principal 0702427-51.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - ANANIAS
DE FREITAS BARBOZA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE ENGENHEIRO
COELHO - ENGEPREV - Providencie a parte interessada o protocolo do ofício do RPV conforme o comunicado nº 64/2015. ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 0001917-16.2011.8.26.0666 - Procedimento Sumário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Zilda
Maria Flor - Prefeitura Municipal de Holambra - Considerando a concordância do requerido, HOMOLOGO os cálculos de
liquidação apresentados de fls. 234/236. Por conseguinte, expeça-se requisição de pequeno valor ou, se o caso, precatório em
favor da parte requerente.Int. - ADV: ALESSANDRO PEDROSO ABDO (OAB 165881/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS
(OAB 169666/SP)
Processo 0003549-48.2009.8.26.0666 (666.09.003549-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - Cia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria de Fátima dos Santos Guedes - - Waldomiro
Aparecido Guedes - Recolha a requerente as custas de publicação do edital, conforme despacho de p. 131. Recolha ainda as
custas necessárias à citação postal. - ADV: ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP)
Processo 0004070-22.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Patrícia Cristiane de Souza Teresani Rosana Alexandrini - MANIFESTE-SE A REQUERENTE SOBRE O RETORNO NEGATIVO DO AR. - ADV: FABIO ULIAN (OAB
286134/SP)
Processo 0004839-98.2009.8.26.0666 (666.09.004839-3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - José Carlos Menegon - Elio Rubens de Souza ME - Setor de Conciliação - Casa UNASP - Vistos.Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 5 dias, para dar andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir,
advertindo-o de que sua inércia implicará o arquivamento do feito.Intime-se. - ADV: RENE ARCANGELO DALOIA (OAB 113293/
SP)
Processo 0005125-42.2010.8.26.0666 (666.10.005125-1) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil S/A - BETTA K NET SERVIÇOS DE INTERNET ASSESORIA E CONSULTORIA LTDA ME - - Mábio Ramos Coelho
Neto - - Tania Smoler Coelho - - Sidney Storch Dutra Junior - - Nailson Mendonça Dionizio - - Katia Cilene Mendonça Dionisio - Silvonei da Rosa Silva - - Nancy Viegas Silva - - Alexandre Ostrovisky Rezende - Aguardar devolução da carta precatória pelo
juízo deprecado.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005681-10.2011.8.26.0666 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Berendina Joahanna Maria
Eltink - - Cristina Joana Niens Mascarenhas - - Roberto Scheid Mascarenhas - - Marcelo Humberto Niens - - Eric Reinaldo
Niens - - Margareta Maria Niens - Cooperativa Agropecuária Holambra - Vistos.Compulsando os autos, verifico que a presente
demanda possui vínculo de afinidade com o processo nº 363.01.2003.011366-8/000000-000, em trâmite perante a 2ª Vara
Cível da Comarca de Mogi Mirim, razão pela qual devem os autos ser remetidos para referido Juízo, nos exatos termos do que
preveem os artigos 286, inciso I, 54, 55 e 337, §5º, todos do Código de Processo Civil.Cumpra-se. - ADV: PEDRO PINA (OAB
96852/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP)
Processo 0005681-10.2011.8.26.0666 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Berendina Joahanna Maria
Eltink - - Cristina Joana Niens Mascarenhas - - Roberto Scheid Mascarenhas - - Marcelo Humberto Niens - - Eric Reinaldo
Niens - - Margareta Maria Niens - Cooperativa Agropecuária Holambra - Vistos.Em que pesem os substanciosos argumentos
apresentados pela parte requerida, mantenho a decisão anteriormente prolatada por seus próprios fundamentos, devendo ser
registrado que a presente demanda sequer deveria ter sido ajuizado neste Foro Distrital, haja vista a existência de nítida relação
de dependência entre ela e a ação de inventário que tramitou perante a Comarca de Mogi Mirim.Ante o exposto, cumpra-se a
decisão impugnada.Intime-se. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/
SP)
Processo 0005770-64.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD S/A GERARDUS WILLHEBRORDUS GROOT - Tendo em vista a disponibilização pela Receita Federal de sistema informatizado de
acesso à banco de dados, denominado INFOJUD, bem como a Portaria nº 8610/2012 da Presidência do e. TJSP, DETERMINO
a pesquisa da última declaração de Imposto de Renda do executado, por meio do respectivo sistema.Juntada a resposta, intimese a exequente para a devida manifestação.Após, conclusos.Intime-se.Artur Nogueira, 05 de setembro de 2016. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006594-26.2010.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - União Central Brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia - Marcos Antonio Mendonça - Recolher a guia de diligência para expedição do mandado. - ADV:
MISAEL LIMA BARRETO (OAB 174722/SP)
Processo 0007926-96.2008.8.26.0666 (666.08.007926-1) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Rodrigo de Faveri
- Celso Francisco - VISTOS.Os embargos devem ser conhecidos, eis que tempestivos. No mérito, reconheço dos embargos,
pois verifico omissão na decisão.ISTO POSTO, dou provimento aos embargos de declaração opostos, para o fim de constar
na sentença prolatada o quanto segue:”(...)Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo
executado, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil”.No mais, mantenho decisão nos exatos termos em que
lançada.Providencie-se as anotações de praxe.Int.Artur Nogueira,05 de setembro de 2016. - ADV: JULIO CESAR DE ABREU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º