TJSP 08/09/2016 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
1930
o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência,
deverão ser providenciadas as seguintes intimações:a) do devedor, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de
valor(es) que integrava(m) o saldo de sua(s) conta(s) corrente(s).b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já
observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.Sendo
encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores.Intimese. - ADV: EDMILSON JOSE DA SILVA (OAB 120154/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0001963-86.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001963) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Química Iv Região - Tulio Jaqueto Crispim - Fica intimado o executado, na pessoa do advogado, do
bloqueio efetuado via BACENJUD, no valor de R$81,88, que foi transferido para conta judicial de nº 500131812828. - ADV: LUIZ
HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), EDMILSON JOSE DA SILVA (OAB 120154/SP)
Processo 0002409-84.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdir Alves - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - (Fica intimado O REQUERENTE para comparecer no dia 08 de outubro de 2016, ás 14:30
horas, na POLICLÍNICA SÃO JOSÉ , localizada na Rua São José, n°638, centro Birigui/SP, a fim de realizar á perícia médica,
com o DR. MARCOS VINICIOS GREGOLIS DE BRITO. É NECESSARIO O ACOMPANHAMENTO DE UM FAMILIAR. - ADV:
LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 0002624-60.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Valmir Gonçalves Miranda Instituto Nacional do Seguroa Social (INSS) - (Fica intimado O REQUERENTE para comparecer no dia 08 de outubro de 2016,
ás 15:00 horas, na POLICLÍNICA SÃO JOSÉ , localizada na Rua São José, n°638, centro Birigui/SP, a fim de realizar á perícia
médica com o DR. MARCOS VINICIOS GREGOLIS DE BRITO. É NECESSARIO O ACOMPANHAMENTO DE UM FAMILIAR. ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 0002829-89.2015.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilsa
Aparecida Fernandes Santana - - Angélica Cristina Alvaceti de Morais - - Duzair Arantes Geraldini - Banco do Brasil S/A Vistos.Marilsa Aparecida Fernandes Santana e outros ajuizaram a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL contra
o BANCO DO BRASIL S/A, fundada em Ação Civil Pública movida pelo IDEC em face do requerido referente a expurgos
inflacionários (processo nº 0403263-60.1993.8.26.0369, tramitado pela 6ª Vara da Fazenda Pública da capítal), apresentando os
cálculos de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA no valor total de R$ 96.440,04.A inicial veio acompanhada dos documentos juntados
a fls. 15/55.041O executado foi citado (fls. 85/86), não efetuou o pagamento (fls. 90), teve a quantia penhorada (fls. 104/109 e
111), e não ofertou impugnação (fls. 121).Nessa moldura, serão adotados os cálculos apresentados pelo credor a fls. 99/103.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução, feito
nº 0002829-89.2015.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, expeça-se MLJ no valor de R$ 108.681,10, em favor da parte exequente, encerrando-se a conta judicial.Condeno
a parte requerida no pagamento e reembolso das despesas processuais abertas ou suportadas pelo autor.Eventuais custas
deverão ser recolhidas pelo executado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida
ativa do Estado.P.R.I.C. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA
ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 0002852-79.2008.8.26.0369 (369.01.2008.002852) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Crédito
Rural Coopercitrus Credicitrus - Ricardo Claudir Caron Paiola - Vistos.Homologo, por sentença, o acordo noticiado a fls. 315/317
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, feito nº 0002852-79.2008.8.26.0369,
requerida por Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus contra Ricardo Claudir Caron Paiola, com fundamento no
art. 924, III do Novo Código de Processo Civil.Indefiro a expedição de ofícios, porque a baixa de eventual inscrição nos seus
cadastros é ônus das partes.Diante do item 3.2 do acordo, observa-se que as cotas penhoradas a fls. 306 foram transferidas à
exequente por dação em pagamento.Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos
legais.Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se o levantamento da penhora tomada por termo a fls. 306, expedindose o necessário.Por fim, recolhidas eventuais custas pelo executado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: OLAVO DE SOUZA PINTO JUNIOR (OAB 130250/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARCELO LISCIOTTO ZANIN (OAB 167556/SP)
Processo 0003431-80.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.S.M. - - L.P.L.M.
- E.L.M. - Vistos.Ante a manifestação das partes de fls. 71/72 e 76 e a concordância do Ministério Público (fls. 78), JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos - feito n° 0003431-80.2015.8.26.0369, com fundamento no artigo 924,
Inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários aos advogados
dativos, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, ressalto que, caso necessário,
cabe ao advogado requerer vista do processo para extrair cópia da nomeação antes da remessa ao arquivo.Por fim, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: SAULO ELIAQUIM ROQUE (OAB 323626/SP), CARLOS EDMUR
MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0003622-04.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003622) - Procedimento Comum - Bancários - Irineu Alexandre dos
Santos - Bv Financeira Sa - Vistos.Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB
159838/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0004298-83.2009.8.26.0369 (369.01.2009.004298) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - André A Tamarindo Me - - André Antunes Tamarindo - - Rafael Antunes
Tamarindo - Vistos.Fls. 313: Defiro. Proceda-se a tentativa de localização dos executados por meio eletrônico, via sistema
Bacenjud. Para tanto, intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº
170/2011. Após, providencie-se.Intime-se. (Intimação do autor, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para
recolhimento relativo a taxa de serviço de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça
(código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por pesquisa, conforme comunicado n. 170/2011, publicada
no DJE de 26/04/2011, página 01.) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA PAULA PASCOALON (OAB 259023/SP)
Processo 3000229-15.2013.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ANDRIGO APARECIDO BARBIM FIONOTTI - Manifeste-se o(a)
requerente em termos de prosseguimento. Prazo: 5 (cinco) dias.No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte requerente para
dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º,
do NCPC).Na mesma oportunidade, manifeste-se a parte contrária se requer a extinção do feito em razão do abandono da causa
pela parte autora (Súmula 240 do C.STJ).Int. - ADV: FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP), BRUNA CASTILHO
(OAB 332555/SP), CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 3000447-43.2013.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.L.M.B. - - K.V.M.B. E.B.J. - Vistos.Fls. 171: Defiro. Proceda-se pesquisa do número do CPF do executado via Infojud.Com a informação nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º