TJSP 08/09/2016 - Pág. 2087 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
2087
citar José Eliseu Machado dos Santos.” - ADV: ANA CLARA DUARTE CARVALHO PIRES (OAB 276507/SP), EDIVANI DUARTE
VENTUROLE (OAB 231283/SP), LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP)
Processo 0014991-69.2007.8.26.0152 (152.01.2007.014991) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Adriano Gomes dos Santos - Ciência às partes do ofício recebido do Detran (fls. 157/158)
informando que o veículo foi desbloqueado. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO
DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP)
Processo 0015119-16.2012.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wesley Sousa Oliveira
- “Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça a fls. 114 a seguir transcrita: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 152.2016/014418-2 dirigi-me ao endereço: * , Rua Kumamoto, n. 375 - Nakamura Park e aí
sendo * deixei de intimar Amanda Lopes de Merelo em virtude de não conseguir localizá-la até a presente data tendo diligenciado
inclusive no sábado, sempre encontrando a mesma ausente, sendo informado por seu genitor Sr. Sebastião Siqueira Merelo que
a mesma está desempregada há vários meses saindo constantemente a procura de emprego não tendo horário definido para
retornar.” - ADV: PEDRO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 190077/SP), ROBERTO DIAS (OAB 292133/SP)
Processo 0017114-69.2009.8.26.0152 (152.01.2009.017114) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Scania Adninistradora de Consorcios Ltda - “Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça a fls.
98 a seguir transcrita: ...O Executado deixou de indicar seus bens dentro do prazo.” - ADV: MARIA JOSE MORAES DE PAULA
E SILVA (OAB 123405/SP)
Processo 0017180-49.2009.8.26.0152 (152.01.2009.017180) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bmg Sa - Cristiane Martins Alves da Silva - Ciência às partes acerca do ofício recebido do Detran informando
que o veículo foi desbloqueado. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0018364-69.2011.8.26.0152 (152.01.2011.018364) - Ação Civil Pública - Propriedade - Prefeitura Municipal de
Cotia e outros - Vistos.Diante das negativas de citação e da certidão de fls. 336/337, abra-se vista ao Ministério Público para
requerer o que de direito para o prosseguimento do feito.Int. - ADV: DANIELA MANSUR CAVALCANT BRENHA (OAB 189151/
SP)
Processo 0020997-34.2003.8.26.0152/04">0020997-34.2003.8.26.0152/04 (apensado ao processo 0020997-34.2003.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Tadiello Neto - Nicolau Joannis Papidis - Joao Tadiello Neto - Vistos.Em consulta
aos utos do processo de nº1005896-51.2014.8.26.0152, verifiquei que, por sentença, foi determinado o levantamento de valores
depositados em conta vinculada aos autos do processo de execução, em apenso.Contra a referida sentença, foi interposto
recurso de apelação, ainda pendente de julgamento.Destarte, determino que os presentes autos permaneçam em cartório,
aguardando o julgamento do recurso interposto nos referidos autos, conforme pedido de fl. 168.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
COSENTINO (OAB 217650/SP), JOAO TADIELLO NETO (OAB 74461/SP)
Processo 0028621-03.2004.8.26.0152 (152.01.2004.028621) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Vilson Bartuira Aguiar e outro - Carlos Di Gioia - Vistos.Trata-se de ação de retificação de Registro de Imóvel ajuizada por
Vilson Bartuira Aguiar e Luzia Pink Bartuira Aguiar.A petição inicial foi instruída com certidão de matrícula (fls. 13/14v), planta
(fl. 15) e memorial descritivo (fls. 16/18).O confrontante Carlos Di Giolia apresnetou contestação a fls. 45/51.O confrontante
Toshio Totake foi citado por via postal (fl. 79).Expedido ofício ao CRI de Cotia, este não apresentou objeção ao registro do título
apresentado (fls. 90).A parte autora apresentou memorial e plantas retificados a fls. 132/135..Os confrontantes Toshitugo Hara
e sua esposa foram citados, por mandado, a fl. 186.Pois bem.No prazo de 15 (quinze) dias:Traga a parte autora certidão de
óbito de Paulino Vitorello, declinando nome e endereço dos herdeiros.A carta de citação endereçada ao confrontante Toshio
Totake foi recebida por terceiros, conforme ARs de fls. 79, o que suscita questionamento a respeito da efetividade e da validade
daquele ato. Destarte, por precaução contra possível arguição de nulidade, uma vez regularizados os autos determino a citação
do confrontante por oficial de justiça, devendo a parte autora, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da diligência
respectiva (Provimento CG nº 28/2014 da Corregedoria Geral da Justiça).Diga o confrontante Carlos Di Giolia sobre o memorial
descritivo e planta apresentados a fls. 132/135.Servirá a presente decisão como OFICIO ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE COTIA, em complementação aos Ofícios de nº 420/2006 e 284/2007, por ele enviados a este Juízo, para que se
manifeste sobre a planta e o memorial descritivos retificados apresentados pelos requerentes a fls. 132/135, cabendo à própria
parte instruí-lo com cópias desses documentos e providenciar seu encaminhamento. Nada vindo, intime-se pessoalmente para
dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC).Intime-se. - ADV: OSCAR CONCEICAO
JUNIOR (OAB 123394/SP), CARLOS DE GIOIA (OAB 20667/SP), CARLA SAMIY CONCEIÇÃO (OAB 221822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE HERRERA RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2016
Processo 1007183-78.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Nelson Antonio Novaes Vistos.Processe-se sem exigência de custas, de acordo com o art. 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991 e com o art. 7º, II
da Lei Estadual nº 11.608/2003.Indispensável a prova pericial médica, nomeio perita a Dra. Lígia Célia Leme Fortes Gonçalves,
que será remunerada pelo réu e deverá ser intimada a indicar data e local para o exame e oportunamente cientificada dos
quesitos das partes.No prazo de dez dias, o autor poderia formular quesitos e indicar assistente técnico, como poderá fazêlo o réu com a contestação.Cite-se, cientificando-se o réu do prazo de trinta dias para resposta à ação e de que a falta de
contestação poderá implicar a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.Cópia desta servirá de mandado.
Int. - ADV: CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO (OAB 222130/SP)
Processo 1049918-69.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ednaildo Souza da Conceição
- Vistos.Para melhor deslinde do presente feito, determino a realização de perícia médica para a avaliação quanto à existência
de doença e/ou de perda ou redução da capacidade para o trabalho e, para tanto, nomeio a Dra. LIGIA CÉLIA LEME FORTES
GONÇALVES, conhecida desta serventia, devendo ser intimada a designar data e local para o exame.Intime-se a Autarquia
para proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei n.º 8.620/93, os quais arbitro em R$
400,00 (quatrocentos e sessenta reais), comprovando a Autarquia seu recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias.Intimem-se
as partes para no prazo de 10 (dez) dias depositarem em cartório os quesitos que pretendem sejam respondidos pela n. perito
judicial, bem como para indicarem assistente técnico, se o caso.Desde já formulo os seguintes quesitos do juízo:1) A parte autora
sofre das doenças descritas na inicial?2) Há nexo causal entre tais moléstias e o exercício das atividades profissionais pela
parte autora?3) Tal moléstia repercute na capacidade laboral da parte autora? Em caso positivo, qual a repercussão (assinale
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