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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 2123

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TJSP 08/09/2016 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

2123

ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 0003326-58.2016.8.26.0405 (processo principal 1004172-92.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Planos de Saúde - BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 55/62: manifeste-se o executado. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0014857-78.2015.8.26.0405 (processo principal 1019991-06.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gedson Rogério Pereira - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ERIC MACEDO BISPO (OAB 306772/SP)
Processo 0022654-71.2016.8.26.0405 (processo principal 1019667-79.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Condomínio
em Edifício - Condomínio Innova Blue - VISTOSFls. 01/03: na forma do artigo 513 § 2º, intimem-se os executados DANIEL FLORA
DE OLIVEIRA e ANA BEATRIZ MARTINS JUSTINO FLORA, por via postal, providenciando o Exequente o recolhimento da taxa
de postagem, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 5.140,76, conforme demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT
(OAB 211136/SP)
Processo 0022658-11.2016.8.26.0405 (processo principal 4002246-93.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Considerando a remessa dos autos principais à Defensoria Pública para ciência
da sentença, aguarde-se o trânsito em julgado daqueles.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0022659-93.2016.8.26.0405 (processo principal 1028868-95.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Manoel Cícero dos Santos - VISTOSFls. 01/02: na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a executada NOVA VIA GP
SOLUÇÕES EM RASTREAMENTO LTDA, por via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 11.577,97,
conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo
Civil.Intime-se. - ADV: LUIS GONZAGA RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 341403/SP)
Processo 0022664-18.2016.8.26.0405 (processo principal 1004648-96.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriana Zaniboni Rocha - TELEFONICA BRASIL S.A. - VISTOSFls. 01/03: na forma
do artigo 513 § 2º, intime-se a executada TELEFÔNICA BRASIL S/A, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor de R$ 8.425,58, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 187701/SP), HEBERT
VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0022665-03.2016.8.26.0405 (processo principal 1020602-56.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Giuliana Cancissu - - Priscila Santana - VISTOSFls. 01/03: na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a executada
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - FIEO, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor de R$ 12.354,54, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: NEDINO ALVES MARTINS FILHO (OAB 267512/SP)
Processo 0022880-76.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0060429-07.2012.8.26.0100 - 2ª VARA DE
REGISTROS PUBLICOS DA CAPITAL) - CALIXTO FERREIRA DE SENE - Vistos.Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo
Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: GIOVANNA PAULINO DE
ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP)
Processo 0023187-30.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006680-62.2013.8.26.0152 - 2ª VARA CIVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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