TJSP 08/09/2016 - Pág. 2389 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
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na inicial. Não há mais o procedimento especial de depósito, não previsto no atual CPC. Como o contrato entre as partes é
título executivo, faculto à parte autora a conversão para execução de dar coisa certa. Nesses termos, adite-se para observar
os requisitos do art. 806, CPC.Intimem-se.São Paulo, 31 de agosto de 2016.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0002262-59.2010.8.26.0005 (005.10.002262-0) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - FUNDO DE
INV. EM DIR. CREDITÓRIOS NÃO PAD NPL I - Adelino Gomes Moreira - Vistos.Defiro consulta junto ao sistema BACENJUD.
Após o recolhimento da respectiva taxa, providencie-se a pesquisa junto ao referido órgão, para consulta de endereço da parte
ré/executada.Intimem-se.São Paulo, 30 de agosto de 2016.Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz de Direito - ADV: ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0002301-85.2012.8.26.0005 - Procedimento Comum - Anulação - Natir de Araujo Gonçalves - - Nelson Gonçalves
de Jesus e outro - Diga a parte ré quanto à manifestação da parte autora de p. 257. - ADV: LAZARO TADEU POLATO (OAB
21404/PR), MAURICIO NUNES (OAB 261107/SP), ANDREA DE FATIMA RUSCETTO POLATO (OAB 250726/SP), MAURÍCIO
DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP), MARINILZA MELLO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 232535/SP), ESPERANCA APARECIDA
VASCO DE FARIA (OAB 129510/SP), SILVANA MARIA DE SOUZA LUIZ (OAB 117503/SP)
Processo 0003811-85.2002.8.26.0005 (005.02.003811-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Seds Factoring
Sociedade de Fomento Mercantil Ltda. - Ciência à parte exequente acerca dos ofícios respostas da Vivo e AES Eletropaulo (fls
466/467 e 468). - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0005862-83.2013.8.26.0005 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilmar da Silva HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Observando-se que o executado é o autor, defiro a requisição de bloqueio de ativos
pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Segue minuta para protocolo. Oportunamente verifique-se eventual resposta.Se
negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento. Caso o bloqueio seja positivo
para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a 5% do atual salário mínimo nacional, faça-se minuta de
desbloqueio de ofício independentemente de despacho.Caso o bloqueio seja positivo para valor superior, faça-se minuta de
transferência independente de despacho e, após a informação do depósito, intime-se o devedor através de seu advogado (art.
841, § 1º, CPC); se o executado não estiver representado por advogado, intime-se por carta, reputado intimado com a mera
entrega independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC).Passados 15 dias, sem impugnação da parte
executada, expeça-se guia de levantamento.Intimem-se.São Paulo, 31 de agosto de 2016.Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz
de Direito. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006411-98.2010.8.26.0005 (005.10.006411-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP
ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA
PUBLICA DO ESP - Renata Kelli Pipi - Defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud, conforme requerido.
Segue minuta para protocolo. Oportunamente verifique-se eventual resposta.Se negativa, intime-se a parte exequente por ato
ordinatório para manifestar-se em prosseguimento. Caso o bloqueio seja positivo para valor ínfimo, assim considerado o que
não atinja o equivalente a 5% do atual salário mínimo nacional, faça-se minuta de desbloqueio de ofício independentemente
de despacho.Caso o bloqueio seja positivo para valor superior, faça-se minuta de transferência independente de despacho e,
após a informação do depósito, intime-se o devedor através de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado não estiver
representado por advogado, intime-se por carta, reputado intimado com a mera entrega independentemente de quem recebeu
(art. 274, parágrafo único, CPC).Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, expeça-se guia de levantamento.Sem
prejuízo, ficam desde já deferidas as pesquisas Renajud para consulta de veículos em nome da parte executada, bem como
ao Infojud para busca de declarações de imposto de renda de renda, as quais serão realizadas após a verificação da resposta
do bloqueio Bacenjud, somente se este restar negativo ou insuficiente à satisfação da execução. Intimem-se.São Paulo, 31 de
agosto de 2016.Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz de Direito. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/
SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 0006569-85.2012.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nanci Constantino de
Araújo - ‘’Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Decisão: Vistos. Fls. 203/204: Diante da divergência
nos cálculos, remetam-se os autos ao contador. Intimem-se. São Paulo, 26 de agosto de 2016. Fábio Henrique Falcone Garcia,
Juiz de Direito. DATA/CERTIDÃO Aos recebi estes autos em cartório, com r. desp. supra. Eu, Escr.,subsc. Remetido à imprensa
em ____/____/____ - ADV: MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), ELIANE IKENO (OAB 138439/SP), LILIAN
DE OLIVEIRA LARA (OAB 236086/SP), FABIOLA MOREIRA (OAB 295386/SP)
Processo 0006569-85.2012.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nanci Constantino de
Araújo - ‘’Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Fls. 203/204: Diante da divergência nos
cálculos, remetam-se os autos ao contador.Intimem-se.São Paulo, 26 de agosto de 2016.Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz de
Direito. - ADV: LILIAN DE OLIVEIRA LARA (OAB 236086/SP), MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), ELIANE
IKENO (OAB 138439/SP), FABIOLA MOREIRA (OAB 295386/SP), ECLAIS DOS SANTOS (OAB 363460/SP)
Processo 0006569-85.2012.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nanci Constantino de
Araújo - ‘’Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ciência às partes sobre o cálculo do contador de p.
208 - ADV: MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), ELIANE IKENO (OAB 138439/SP), LILIAN DE OLIVEIRA
LARA (OAB 236086/SP), FABIOLA MOREIRA (OAB 295386/SP), ECLAIS DOS SANTOS (OAB 363460/SP)
Processo 0007876-94.2000.8.26.0005 (005.00.007876-4) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituição
Educacional São Miguel Paulista - Cristiane Machado Archangelo - :ciência ao autor sobre a certidão do oficial de justiça
negativo. - ADV: ARLINDO RACHID MIRAGAIA JUNIOR (OAB 207387/SP), ARLINDO RACHID MIRAGAIA (OAB 41557/SP)
Processo 0009111-62.2001.8.26.0005 (005.01.009111-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação
Educacional Nove de Julho - Débora Moura da Silva Basto - Defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud,
conforme requerido. Segue minuta para protocolo. Oportunamente verifique-se eventual resposta.Se negativa, intime-se a
parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento. Caso o bloqueio seja positivo para valor ínfimo,
assim considerado o que não atinja o equivalente a 5% do atual salário mínimo nacional, faça-se minuta de desbloqueio de
ofício independentemente de despacho.Caso o bloqueio seja positivo para valor superior, faça-se minuta de transferência
independente de despacho e, após a informação do depósito, intime-se o devedor através de seu advogado (art. 841, § 1º,
CPC); se o executado não estiver representado por advogado, intime-se por carta, reputado intimado com a mera entrega
independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC).Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada,
expeça-se guia de levantamento.Intimem-se.São Paulo, 31 de agosto de 2016.Fábio Henrique Falcone Garcia,Juiz de Direito. ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0009695-17.2010.8.26.0005 (005.10.009695-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP
ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º