TJSP 08/09/2016 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
2695
(OAB 79450/SP), FABIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 255728/SP)
Processo 1001658-73.2016.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Magda Maganhe Lesbon - Amarildo Antonio Maganhe - Retirar em cartório o formal de partilha. - ADV: CARLINDO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 20650/
SP)
Processo 1001822-38.2016.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.M.G. - V.M. - Deverá a
requerente juntar aos autos cópia de documento do requerido que conste sua filiação, a fim de que seja expedido o mandado de
averbação de investigação de paternidade. - ADV: RICARDO KOJI MIAMOTO (OAB 123337/SP), GRAZIELA MARIA CLAUDINO
(OAB 245204/SP), EVERALDO PERNA (OAB 245814/SP)
Processo 1001943-66.2016.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Regina Benedito
Marques dos Santos - - Carlos Alberto Benedito Marques - - Elaine Cristina Benedito Marques - Vistos.Face a documentação
acostada aos autos, determino a expedição de alvará, autorizando Vera Regina Benedito Marques dos Santos, CPF 123.810.33831, a proceder o levantamento e saque junto à Caixa Econômica Federal de todos os valores referentes ao PIS de Jeane
Helena Benedito Marques, RG 172105778, falecida em 22/04/2011, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais
exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará.
Após, arquivem-se os autos. Servirá o presente como alvará. - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 1001948-25.2015.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.B.M. - D.N.M.
- Fls:138, defiro, expedindo-se mandado de levantamento. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/
SP), MARCOS LUIS ZÓIA (OAB 327111/SP)
Processo 1002027-67.2016.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cleide Candido - Manifeste-se a
Fazenda Estadual. - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 1002077-93.2016.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.R.T. - E.E.D.B.
- Oficie-se como requerido às fls.89, para abertura de conta.Após, manifeste-se o M.Público. - ADV: HUMBERTO NEGRIZOLLI
(OAB 80153/SP), JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP), MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP)
Processo 1002141-06.2016.8.26.0457 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Maria Aparecida de Oliveira
- Luiz Augusto Oliveira Silva - - Danielly Fernanda Oliveira Silva - - Brenda Victória Oliveira Silva e outro - Manifeste-se o Dr.
José Fantinato, nomeado às fls 38-39. - ADV: CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP), JOSE
FANTINATO (OAB 34261/SP)
Processo 1002375-85.2016.8.26.0457 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.A.L.S.M. - Defiro ao autor(a) os benefícios
da Justiça Gratuita, bem como a emenda à inicial. Encaminhe-se os autos ao Setor de Conciliação CEJUSC- SESI 290 (Juizado
Especial Cível da Comarca de Pirassununga), apra designar audiência de conciliação/mediação. INTIMEM-SE-SE as partes
a comparecer(em) pessoalmente à audiência acima designada, munida(o)(s) de documento de identidade, cuja presença
será indispensável para realização do ato e tentativa de solução do conflito, cuja cópia da reclamação segue anexa, podendo
estar(em) acompanhada(o)(s) por advogado(s). CITE-SE o ré(us), com a(s) advertência que o prazo para contestar começara
fluir a partir da audiência supra. O não comparecimento da(o)(s) reclamada(o)(s) poderá acarretar em revelia.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LARA THAÍNA ZANELLI (OAB
372992/SP)
Processo 1002685-91.2016.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.H.B.G. - Face
o pagamento noticiado às fls.23/24, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Sem custas.
Expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTO ARAUJO MATOS (OAB 367813/SP)
Processo 1002709-22.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum - Guarda - S.V.M. e outro - Expeça-se mandado de BUSCA E
APREENSÃO a ser cumprido com urgência (questão que lamenta porque a criança é remetida de um lugar a outro em período,
anotando porém que, trata-se de uma consequência natural do litígio entre pais provavelmente imaturos). No mais, realize-se
estudo psicossocial com a brevidade possível.Int e dil, com urgência. Pirassununga, 02 de setembro de 2016, 18h03min.Em
tempo: Melhor verificando a petição da genitora, percebo tratar-se de ação e não propriamente de defesa. Distribua-se-a tão
logo possível.No mais, mantenho a decisão acima. - ADV: JAMES APARECIDO DORTA DE TOLEDO (OAB 142118/SP)
Processo 1002709-22.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum - Guarda - S.V.M. e outro - Decisão fls. 46/47: Vistos. Nesta
data apreciei petição não digitalizada dirigida ao Juízo pelo patrono da ré, mãe da criança que disse ter enfrentado problemas
técnicos desde as 13:00 horas para incluir aquela petição no sistema. Digitalize-se-a, tão logo possível. Passo a apreciá-la
em razão da alegada urgência. Anoto que conforme certidão retro, o douto representante do Ministério Público que acumula
a 3ª Promotoria não está mais no Fórum neste momento. Decido, pois, sem o seu parecer. O caso concreto é intrincado, com
sucessivas intervenções do conselho tutelar. O processo anterior em que fora conferida a guarda provisória à avó paterna
acabou sendo extinto por falta de andamento. Ainda segundo o conselho tutelar existe dúvida quanto a paternidade da criança.
Em apertada síntese, tudo parece indicar que o caso em questão seja praticamente um conflito de avós, sendo os pais imaturos
embora maiores de idade, o que contribui para o exacerbamento dos emoções e do conflito. Em análise para este momento
e considerando, sobretudo as comunicações telefônicas em que a avó paterna, num primeiro momento não se opõe a que a
genitora fique com a criança, cuja guarda a primeira detêm, mas logo depois, passa a criar empecilhos principalmente por falta
de uma residência fixa da genitora que, por sua vez, diz ter passado a residir com o seu próprio genitor que juntamente com ela
formula a petição em questão, penso mais prudente reconsiderar a última decisão, aquela em que concedida a avó paterna, seja
porque em princípio toda a mãe deve ter os filhos consigo e somente razões muito graves podem impedir essa consequência
natural, seja também porque ate mesmo a paternidade da criança foi posta em dúvida, o que torna no mínimo questionável a
legitimidade da autora para a postulação. Pesa também nesta decisão a circunstância de o oficial de justiça que a procedeu
a busca e apreensão da menor ter me confidenciado há cerca de dois dias que a criança parecia bem cuidada na residência
materna. Assim, até melhor definição entendo que a criança deva ficar com a genitora, ressalvada a possibilidade de visitas a
avó paterna, em horários a combinar. Expeça-se mandado de BUSCA E APREENSÃO a ser cumprido com urgência (questão
que lamenta porque a criança é remetida de um lugar a outro em período, anotando porém que, trata-se de uma consequência
natural do litígio entre pais provavelmente imaturos). No mais, realize-se estudo psicossocial com a brevidade possível. Int e dil,
com urgência. Pirassununga, 02 de setembro de 2016, 18h03min. Em tempo: Melhor verificando a petição da genitora, percebo
tratar-se de ação e não propriamente de defesa. Distribua-se-a tão logo possível. No mais, mantenho a decisão acima. - ADV:
JAMES APARECIDO DORTA DE TOLEDO (OAB 142118/SP)
Processo 1002822-73.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum - Fixação - E.C.P.R. - O ofício expedido para abertura de
conta no Banco do Brasil encontra-se disponível para impressão pela internet pela rep. Legal dos requerentes, que deverá
comparecer na agência com o ofício em mãos e munida dos documentos pessoais. - ADV: MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB
153196/SP)
Processo 1002883-31.2016.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.E.G.P. - - F.H.G.P. - - F.G.G.P. - O
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