TJSP 08/09/2016 - Pág. 430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
430
Marcelo Daniel Stein - Edmar Morelli - - Rita de Cassia Postal Alegre Morelli - Paulo Roberto Ortelani - - Marcelo Daniel Stein
- Diante da inércia dos exequentes, tem-se que a obrigação foi integralmente cumprida, razão pela qual JULGO EXTINTO O
PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Recolham, os executados, em quinze
dias, as custas remanescentes (Lei nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, inciso III, §1º), no importe de R$ 117,75. No silêncio, oficiese à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e
comunicações de praxe. - ADV: EUJÁCIO ALVES DIAS (OAB 286995/SP), MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP),
CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP), PAULO ROBERTO
ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0004875-87.2016.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5022362-02.2014.4.04.7200 - 3ª Vara Federal
de Florianópolis) - Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Santa Catarina - Natalina Aparecida Delforno dos Santos Alves
- ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO: De conformidade com o contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por determinação
judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III
do CPC). Caso a citação tenha sido positiva, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC. - ADV:
MIRELLE ARAGÃO DUARTE JACOB (OAB 18683/SC), CYNTHIA DA ROSA MELIN (OAB 13056/SC)
Processo 0005287-57.2012.8.26.0281 (281.01.2012.005287) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Adão Gonçalves de Menezes - Bv Financeira S.a. - Crédito Financiamento e Investimento - Diante da inércia do autor, temse que a obrigação foi efetivamente cumprida, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Considerando que no v. Acórdão se impôs o rateio sobre a sucumbência e
considerando, ainda, que o autor é beneficiário da justiça gratuita, deverá somente a empresa ré BV Financeira efetuar o
recolhimento de metade das taxas que seriam ordinariamente arcadas pelo autor, quais sejam: R$ 58,87 (taxa de distribuição);
R$ 7,50 (custas postais); R$ 117,75 (preparo de apelação). Providencie o recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, oficiese à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e
comunicações de praxe. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 151776/SP)
Processo 0005870-76.2011.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Nair de Mello Camargo - Rosa A.
L. Torcatti - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil.Recolha, a executada, em quinze dias, as custas remanescentes no importe de R$ 85,14
(Lei nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, inciso III, §1º). No silêncio, oficie-se à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. - ADV: MARCELO TORSO (OAB
136747/SP), JAQUELINE SUZANA MARTIN (OAB 141898/SP)
Processo 0006248-95.2012.8.26.0281 (281.01.2012.006248) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João
Rubens Quaglia - Paulo Henrique Alves - nota de cartório: Ciência ao exequente da pesquisa de valores pelo Bacenjud (negativa
- fls. 125/126). - ADV: ROGERIO AUGUSTO TREVINE (OAB 116653/SP), EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
Processo 0006453-32.2009.8.26.0281 (281.01.2009.006453) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Fanikito Comercio de Modas Infantil Ltda Me - - Magali Gomes da Silva Gomes - - Luiza Moreton Gomes
- A autora deixou de dar andamento ao feito, embora devidamente intimada para tal (fls. 213).Em consequência, declaro extinto
o processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 141.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e
comunicações de praxe. P. I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP)
Processo 0006610-73.2007.8.26.0281 (281.01.2007.006610) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credi
Ferrari Eletrodomésticos Ltda - Solange de Fátima F. Bueno - Tendo em vista a inércia da exequente, tem-se que a obrigação
foi efetivamente cumprida, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil.Dou por levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº45.744 no CRI de Itatiba.
Assim, MANDA o(a) Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo , que
realize o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA, efetuada na Av.02, determinada nos autos em epígrafe, sendo: ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 0006918-07.2010.8.26.0281/01 (281.01.2010.006918/1) - Cumprimento de sentença - Joanini Transporte
Rodoviário de Cargas Ltda - Luiz Marcelo Carreira dos Santos - Diante da inércia da exequente, tem-se que a obrigação foi
integralmente cumprida, inexistindo débito remanescente, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com
fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Providencie a serventia o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD
(fls. 400).Em razão da quitação da dívida destes autos, dou por levantada a penhora de créditos em favor do executado Luiz
Marcelo Carreira dos Santos no rosto dos autos sob nº 0074579-44.2010.8.13.0352 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca
de Januária/MG.Oficie-se solicitando o levantamento da referida penhora.Recolha, o executado, em quinze dias, as custas
remanescentes no importe de R$ 616,72 (Lei nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, inciso III, §1º). No silêncio, oficie-se à Fazenda
do Estado para fins de inscrição da dívida.Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Januária/MG, providenciando a serventia o encaminhamento.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas, anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP),
TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), WILLER SANTOS FERREIRA (OAB 33970/MG), GISELE FLEURY
CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP)
Processo 0007785-63.2011.8.26.0281 (281.01.2011.007785) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.C.B. - J.C.B. - Nada
obstante a manifestação do representante do Ministério Público de fls. 355, é certo que a exequente declarou que os valores
cobrados nesta execução a título de alimentos provisórios foram quitados e consoante decisão proferida pelo Eg. Tribunal nos
autos do Agravo de Instrumento, os alimentos definitivos serão cobrados em ação própria.Assim, tendo em vista o cumprimento
da obrigação buscada nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. - ADV: JOAO
BATISTA CAPRIO (OAB 36086/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), EDA MARIA BRAGA DE MELO (OAB 107405/SP)
Processo 0008283-28.2012.8.26.0281 (281.01.2012.008283) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cpfl Comercialização Brasil S/A - Labour Wm Eng. de Seg. do Trabalho Com. e Rep. Ltda - Manifeste-se o curador especial indicado,
Dr. Washington Bortolossi, no prazo legal. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP),
MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), WASHINGTON BORTOLOSSI (OAB 223235/SP)
Processo 0009636-74.2010.8.26.0281 (281.01.2010.009636) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.K.P.N. - - L.S.P.N. R.H.N. - Compulsando os autos, verifico que o executado vem tentando de todas as formas eximir-se de sua responsabilidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º