Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 - Página 430

  1. Página inicial  > 
« 430 »
TJSP 08/09/2016 - Pág. 430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2196

430

Marcelo Daniel Stein - Edmar Morelli - - Rita de Cassia Postal Alegre Morelli - Paulo Roberto Ortelani - - Marcelo Daniel Stein
- Diante da inércia dos exequentes, tem-se que a obrigação foi integralmente cumprida, razão pela qual JULGO EXTINTO O
PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Recolham, os executados, em quinze
dias, as custas remanescentes (Lei nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, inciso III, §1º), no importe de R$ 117,75. No silêncio, oficiese à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e
comunicações de praxe. - ADV: EUJÁCIO ALVES DIAS (OAB 286995/SP), MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP),
CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP), PAULO ROBERTO
ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 0004875-87.2016.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5022362-02.2014.4.04.7200 - 3ª Vara Federal
de Florianópolis) - Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Santa Catarina - Natalina Aparecida Delforno dos Santos Alves
- ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO: De conformidade com o contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por determinação
judicial, fica a parte autora intimada a providenciar o andamento do feito, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III
do CPC). Caso a citação tenha sido positiva, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC. - ADV:
MIRELLE ARAGÃO DUARTE JACOB (OAB 18683/SC), CYNTHIA DA ROSA MELIN (OAB 13056/SC)
Processo 0005287-57.2012.8.26.0281 (281.01.2012.005287) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Adão Gonçalves de Menezes - Bv Financeira S.a. - Crédito Financiamento e Investimento - Diante da inércia do autor, temse que a obrigação foi efetivamente cumprida, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Considerando que no v. Acórdão se impôs o rateio sobre a sucumbência e
considerando, ainda, que o autor é beneficiário da justiça gratuita, deverá somente a empresa ré BV Financeira efetuar o
recolhimento de metade das taxas que seriam ordinariamente arcadas pelo autor, quais sejam: R$ 58,87 (taxa de distribuição);
R$ 7,50 (custas postais); R$ 117,75 (preparo de apelação). Providencie o recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, oficiese à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e
comunicações de praxe. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 151776/SP)
Processo 0005870-76.2011.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Nair de Mello Camargo - Rosa A.
L. Torcatti - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil.Recolha, a executada, em quinze dias, as custas remanescentes no importe de R$ 85,14
(Lei nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, inciso III, §1º). No silêncio, oficie-se à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. - ADV: MARCELO TORSO (OAB
136747/SP), JAQUELINE SUZANA MARTIN (OAB 141898/SP)
Processo 0006248-95.2012.8.26.0281 (281.01.2012.006248) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João
Rubens Quaglia - Paulo Henrique Alves - nota de cartório: Ciência ao exequente da pesquisa de valores pelo Bacenjud (negativa
- fls. 125/126). - ADV: ROGERIO AUGUSTO TREVINE (OAB 116653/SP), EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
Processo 0006453-32.2009.8.26.0281 (281.01.2009.006453) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Fanikito Comercio de Modas Infantil Ltda Me - - Magali Gomes da Silva Gomes - - Luiza Moreton Gomes
- A autora deixou de dar andamento ao feito, embora devidamente intimada para tal (fls. 213).Em consequência, declaro extinto
o processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 141.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e
comunicações de praxe. P. I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP)
Processo 0006610-73.2007.8.26.0281 (281.01.2007.006610) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credi
Ferrari Eletrodomésticos Ltda - Solange de Fátima F. Bueno - Tendo em vista a inércia da exequente, tem-se que a obrigação
foi efetivamente cumprida, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil.Dou por levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº45.744 no CRI de Itatiba.
Assim, MANDA o(a) Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba, Estado de São Paulo , que
realize o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA, efetuada na Av.02, determinada nos autos em epígrafe, sendo: ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 0006918-07.2010.8.26.0281/01 (281.01.2010.006918/1) - Cumprimento de sentença - Joanini Transporte
Rodoviário de Cargas Ltda - Luiz Marcelo Carreira dos Santos - Diante da inércia da exequente, tem-se que a obrigação foi
integralmente cumprida, inexistindo débito remanescente, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com
fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Providencie a serventia o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD
(fls. 400).Em razão da quitação da dívida destes autos, dou por levantada a penhora de créditos em favor do executado Luiz
Marcelo Carreira dos Santos no rosto dos autos sob nº 0074579-44.2010.8.13.0352 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca
de Januária/MG.Oficie-se solicitando o levantamento da referida penhora.Recolha, o executado, em quinze dias, as custas
remanescentes no importe de R$ 616,72 (Lei nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, inciso III, §1º). No silêncio, oficie-se à Fazenda
do Estado para fins de inscrição da dívida.Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Januária/MG, providenciando a serventia o encaminhamento.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas, anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP),
TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), WILLER SANTOS FERREIRA (OAB 33970/MG), GISELE FLEURY
CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP)
Processo 0007785-63.2011.8.26.0281 (281.01.2011.007785) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.C.B. - J.C.B. - Nada
obstante a manifestação do representante do Ministério Público de fls. 355, é certo que a exequente declarou que os valores
cobrados nesta execução a título de alimentos provisórios foram quitados e consoante decisão proferida pelo Eg. Tribunal nos
autos do Agravo de Instrumento, os alimentos definitivos serão cobrados em ação própria.Assim, tendo em vista o cumprimento
da obrigação buscada nestes autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. - ADV: JOAO
BATISTA CAPRIO (OAB 36086/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), EDA MARIA BRAGA DE MELO (OAB 107405/SP)
Processo 0008283-28.2012.8.26.0281 (281.01.2012.008283) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cpfl Comercialização Brasil S/A - Labour Wm Eng. de Seg. do Trabalho Com. e Rep. Ltda - Manifeste-se o curador especial indicado,
Dr. Washington Bortolossi, no prazo legal. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP),
MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), WASHINGTON BORTOLOSSI (OAB 223235/SP)
Processo 0009636-74.2010.8.26.0281 (281.01.2010.009636) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.K.P.N. - - L.S.P.N. R.H.N. - Compulsando os autos, verifico que o executado vem tentando de todas as formas eximir-se de sua responsabilidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo