TJSP 08/09/2016 - Pág. 6 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
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Processo nº 2016/00154352
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls. 46 no processo nº 2016/154352, onde figura como requerente Dario Souza Junior o sistema utilizado
e hospedado em www.darioleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido
considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:
Dario Souza Junior – JUCESP nº 923
São Paulo, 05 de setembro de 2016.
Secretaria de Tecnologia da Informação
Processo nº 2016/00154485
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls. 52 no processo nº 2016/154485, onde figura como requerente Arcangelo Francavilla o sistema
utilizado e hospedado em www.francavillaleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento,
tendo sido considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:
Arcangelo Francavilla – JUCESP nº 339
São Paulo, 05 de setembro de 2016.
Secretaria de Tecnologia da Informação
Processo nº 2016/00154449
CERTIDÃO
Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela
decisão proferida às fls. 48 no processo nº 2016/154449, onde figura como requerente Gustavo Cristiano Samuel dos Reis
o sistema utilizado e hospedado em www.gustavoreisleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido
provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado.
Leiloeiro / requerente:
Gustavo Cristiano Samuel dos Reis – JUCESP nº 790
São Paulo, 05 de setembro de 2016.
Secretaria de Tecnologia da Informação
Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER)
COMUNICADO NURER Nº 7/2016
O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência – NURER - COMUNICA aos Juízes de Direito e aos
Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais, pelas Execuções Fiscais e pelos Colégios Recursais da Capital e
do Interior que, de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil, foi admitido, em 26 de agosto de 2016, e publicado
em 01 de setembro de 2016, o Tema 2 – TJSP, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 003875892.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa, ADMISSIBILIDADE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS. Serviço Auxiliar Voluntário da Polícia Militar. Soldado Temporário. Pedido de direitos remuneratórios
e previdenciários do contratado. Constatação de decisões conflitantes nesta Corte, proferidas em expressivo número de ações
de idêntico conteúdo. Reconhecimento do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Incidente admitido. COMUNICA,
ainda, que, todos os processos pendentes no Estado que versem sobre o tema em discussão deverão ser suspensos, registrandose no andamento processual o Código SAJ nº 75002, além da anotação do quantitativo para ulterior informação estatística.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º