TJSP 08/09/2016 - Pág. 771 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2196
771
Nº 0015328-45.2008.8.26.0533 (990.10.138507-4) - Processo Físico - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apelante:
Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Apelado: Osmar Pinese (Justiça Gratuita) - Registro: Número de registro do
acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0015328-45.2008.8.26.0533 Relator(a):
Edson Luiz de Queiroz Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Voto nº 17677 Vistos. Através da petição juntada às fls.
166/167, foi noticiada a composição amigável entre as partes. A petição apresenta regularidade formal. nesse contexto, não
mais se justifica o enfrentamento da matéria devolvida à apreciação deste Tribunal de Justiça, porque a composição amigável
determinou a perda superveniente do interesse recursal. Pelo exposto, HOMOLOGA-SE a composição amigável havida entre
as partes e julgo extinto o processo, com análise de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo
Civil de 2015. Não há interesse recursal. Tornem os autos à origem, para as providências cabíveis. São Paulo, 2 de setembro de
2016. Edson Luiz de Queiroz Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Eduardo
Chalfin (OAB: 241287/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0047331-87.2008.8.26.0554 (990.09.318897-0) - Processo Físico - Apelação - Santo André - Apelante: Banco Itaú
S/A - Apelado: Maria de Lourdes Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Alaide Ventura de Souza - Apelado: Jansen Ventura de
Souza - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº
0047331-87.2008.8.26.0554 Relator(a): Edson Luiz de Queiroz Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Voto nº 17685
Vistos. Através da petição juntada às fls. 111/112, foi noticiada a composição amigável entre as partes. A petição apresenta
regularidade formal. Nesse contexto, não mais se justifica o enfrentamento da matéria devolvida à apreciação deste Tribunal de
Justiça, porque a composição amigável determinou a perda superveniente do interesse recursal. Pelo exposto, HOMOLOGO a
composição amigável havida entre as partes e julgo extinto o processo, com análise de mérito, na forma do artigo 487, inciso
III, letra “b”, do Código de Processo Civil de 2015. Não há interesse recursal. Tornem os autos à origem, para as providências
cabíveis. São Paulo, 5 de setembro de 2016. Edson Luiz de Queiroz Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs:
Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Oldegar Lopes Alvim (OAB: 33985/SP) - - Páteo do Colégio - Salas
215/217
Nº 0086836-35.2007.8.26.0000 (991.07.086836-1) - Processo Físico - Apelação - Santo André - Apelante: Ermelinda
Calderani Garcia (just Grat) - Apelado: Banco Itaú S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO
MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0086836-35.2007.8.26.0000 Relator(a): Edson Luiz de Queiroz Órgão Julgador: 18ª
Câmara de Direito Privado Voto nº 17684 Vistos. Através da petição juntada às fls. 57/58, foi noticiada a composição amigável
entre as partes. A petição apresenta regularidade formal. nesse contexto, não mais se justifica o enfrentamento da matéria
devolvida à apreciação deste Tribunal de Justiça, porque a composição amigável determinou a perda superveniente do interesse
recursal. Pelo exposto, HOMOLOGO a composição amigável havida entre as partes e julgo extinto o processo, com análise de
mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil de 2015. Não há interesse recursal. Tornem os
autos à origem, para as providências cabíveis. São Paulo, 5 de setembro de 2016. Edson Luiz de Queiroz Relator - Magistrado(a)
Edson Luiz de Queiroz - Advs: Karina Georgia de Lima (OAB: 235851/SP) - Rosana Maria Jóia de Mello Machado (OAB: 141686/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0225905-39.2008.8.26.0100 (990.10.178545-5) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A
(Atual Denominação de Banco Itaú S/a) - Apelado: Mércia Aparecida Fraga (Justiça Gratuita) - Registro: Número de registro
do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0225905-39.2008.8.26.0100 Relator(a):
Edson Luiz de Queiroz Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Voto nº 17681 Vistos. Através da petição juntada às fls.
171/173, foi noticiada a composição amigável entre as partes. A petição apresenta regularidade formal. nesse contexto, não
mais se justifica o enfrentamento da matéria devolvida à apreciação deste Tribunal de Justiça, porque a composição amigável
determinou a perda superveniente do interesse recursal. Pelo exposto, HOMOLOGA-SE a composição amigável havida entre
as partes e julgo extinto o processo, com análise de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo
Civil de 2015. Não há interesse recursal. Tornem os autos à origem, para as providências cabíveis. São Paulo, 2 de setembro de
2016. Edson Luiz de Queiroz Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Guilherme Vinicius Justino Rodrigues (OAB:
344762/SP) - Daniella Ikmadossian Colioni (OAB: 251417/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0240499-58.2008.8.26.0100 (990.10.032176-5) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Itau S/A
- Apelado: Raul Carlos Magen (Justiça Gratuita) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO
MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 0240499-58.2008.8.26.0100 Relator(a): Edson Luiz de Queiroz Órgão Julgador: 18ª
Câmara de Direito Privado Voto nº 17680 Vistos. Através da petição juntada às fls. 204/207, foi noticiada a composição amigável
entre as partes. A petição apresenta regularidade formal. nesse contexto, não mais se justifica o enfrentamento da matéria
devolvida à apreciação deste Tribunal de Justiça, porque a composição amigável determinou a perda superveniente do interesse
recursal. Pelo exposto, HOMOLOGA-SE a composição amigável havida entre as partes e julgo extinto o processo, com análise
de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil de 2015. Não há interesse recursal. Tornem os
autos à origem, para as providências cabíveis. São Paulo, 2 de setembro de 2016. Edson Luiz de Queiroz Relator - Magistrado(a)
Edson Luiz de Queiroz - Advs: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Daniela Correa Lopes (OAB: 252792/SP) - Eliana
Eduardo Assi (OAB: 182170/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 9053510-57.2009.8.26.0000 (991.09.089515-1) - Processo Físico - Apelação - Diadema - Apelante: Unibanco União
de Bancos Brasileiros S/A - Apelado: Antonio Milan - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO
MONOCRÁTICA Apelação Processo nº 9053510-57.2009.8.26.0000 Relator(a): Edson Luiz de Queiroz Órgão Julgador: 18ª
Câmara de Direito Privado Voto nº 17678 Vistos. Através da petição juntada às fls. 157/158, foi noticiada a composição amigável
entre as partes. A petição apresenta regularidade formal. nesse contexto, não mais se justifica o enfrentamento da matéria
devolvida à apreciação deste Tribunal de Justiça, porque a composição amigável determinou a perda superveniente do interesse
recursal. Pelo exposto, HOMOLOGA-SE a composição amigável havida entre as partes e julgo extinto o processo, com análise
de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil de 2015. Não há interesse recursal. Tornem os
autos à origem, para as providências cabíveis. São Paulo, 2 de setembro de 2016. Edson Luiz de Queiroz Relator (documento
assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Laercio Paladini
(OAB: 268965/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º