TJSP 09/09/2016 - Pág. 1258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2197
1258
Processo 1002919-92.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - José Rubens Pratti - TELEFONICA
BRASIL S/A - Aguardando manifestação do requerente quanto a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: JOSE
EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002941-53.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Andrea
Lucia Viroli Sanches - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Aguarde-se pelo prazo requerido.Com o decurso, intime-se o(a)
autor(a), através do diário da justiça eletrônico, a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.Em caso
de inércia, por prazo superior a trinta dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002942-38.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio
Decio de Oliveira Sanches - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Aguarde-se pelo prazo requerido.Com o decurso, intime-se o
autor, através do diário da justiça eletrônico, a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.Em caso
de inércia, por prazo superior a trinta dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002943-23.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcos
Aurelio Dalla Dea Junior - TELEFONICA BRASIL S/A - Ao (à) autor (a) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação.
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB
307990/SP)
Processo 1002976-13.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Jair Bertonha Rodrigues - Vistos.
Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da medida urgente
pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando ele
busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em
réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002985-72.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria do Carmo Saturnino Cassola
- Vistos.Aguarde-se pelo prazo requerido.Com o decurso, intime-se o(a) autor(a), através do diário da justiça eletrônico, a
manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.Em caso de inércia, por prazo superior a trinta dias, intimese pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Int. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS
(OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002985-72.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria do Carmo Saturnino Cassola
- TELEFONICA BRASIL S/A - Ao (à) autor (a) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP),
JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002986-57.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Vera Lúcia Perez Cremostim TELEFONICA BRASIL S/A - Ao (à) autor (a) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002988-27.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Reginaldo Antônio Canola - Vistos.
Tendo decorrido o prazo sem a providência, determino o cancelamento da presente distribuição.Intime-se. - ADV: CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002990-94.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Rosalina Rizato de Souza
- Me - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da
medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada
quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação,
abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002993-49.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - José Roberto de Sousa Torrinha Me - Vistos.Aguarde-se pelo prazo requerido.Com o decurso, intime-se o(a) autor(a), através do diário da justiça eletrônico, a
manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.Em caso de inércia, por prazo superior a trinta dias, intimese pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Int. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS
(OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002996-04.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Nanci Aparecida Andrade do
Nascimento - Vistos.Tendo decorrido o prazo sem a providência, determino o cancelamento da presente distribuição.Intime-se. ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002997-86.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Antônio Roberto Vasselo - Vistos.
Aguarde-se pelo prazo requerido.Com o decurso, intime-se o(a) autor(a), através do diário da justiça eletrônico, a manifestarse em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.Em caso de inércia, por prazo superior a trinta dias, intime-se
pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Int. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1003000-41.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Aparecida Pastori - Vistos.
Tendo decorrido o prazo sem a providência, determino o cancelamento da presente distribuição.Intime-se. - ADV: CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1003004-78.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Aparecida Clemente Marinho
- Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da medida
urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando
ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se
vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV:
CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1003011-70.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Milton
Tomazini - Vistos.Aguarde-se pelo prazo requerido.Com o decurso, intime-se o(a) autor(a), através do diário da justiça eletrônico,
a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.Em caso de inércia, por prazo superior a trinta dias,
intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003011-70.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Milton
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º