Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 - Página 1921

  1. Página inicial  > 
« 1921 »
TJSP 09/09/2016 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2197

1921

Processo 1004446-13.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ramon Jane Amill - José
Roberto Pessoa - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do direito
controvertido, relego para ulterior oportunidade a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo
139, inciso VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se o Réu, consignando-se as advertências legais e que o prazo
para contestação é de quinze dias úteis.Ante os termos da declaração de fls. 06, defiro ao autor os benefícios da gratuidade
judiciária. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1004456-57.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Beatriz Alves Ribeiro - Diante dos termos da petição inicial e estando presentes os
requisitos legais, em face dos documentos juntados que demonstram a existência do contrato e a mora da devedora (fls. 27/30 e
25), DEFIRO liminarmente a medida requerida.Executada a liminar, cite-se a ré para, em cinco (05) dias, pagar o débito vencido,
segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-a, ainda, que
na falta de pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário,
e para, querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias, contados do cumprimento da medida, sob as penas da
Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo 56).Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação,
depositando-se o bem como requerido. Para tanto, defiro os benefícios do parágrafo segundo do artigo 212 do CPC, e autorizo o
reforço policial, se necessário. Intimem-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004474-78.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Nivaldo Aparecido Pereira da Silva - Diante dos termos da petição inicial e estando presentes
os requisitos legais, em face dos documentos juntados que demonstram a existência do contrato e a mora do devedor, DEFIRO
liminarmente a medida requerida.Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05) dias, pagar o débito vencido, segundo
os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-o, ainda, que na falta
de pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para,
querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias, contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei
(Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo 56).Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação,
depositando-se o bem como requerido. Para tanto, defiro os benefícios do parágrafo segundo do artigo 212 do CPC, e autorizo
o reforço policial, se necessário. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004495-54.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - H L do Brasil Industria e Comercio de
Produtos Alimenticios Ltda - Jonathan C. R. S. Cruz M.e. - Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento
da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), e para, querendo, opor embargos no prazo
de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915).Na oportunidade, cientifique-se que,
na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora,
apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado
do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação
ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC).Estimo os honorários advocatícios em 10%
sobre o débito, cientificando-se que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade. Intimemse. - ADV: FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP)
Processo 1004498-09.2016.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Osvaldo de Carvalho Considerando os valores dos saldos das contas bancárias e o disposto na Lei nº 6.858/90, dê-se vista dos autos à procuradoria
seccional local da Fazenda Estadual para dizer se há interesse tributário no presente processo.Intimem-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP)
Processo 1004786-25.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “MIGUEL
MOFARREJ” - RENATA FERNANDA TAVARES GABRIEL - Manifeste-se o Exequente sobre a Certidão do Oficial de Justiça
de fls. 95, cumprido negativo, no prazo legal, tendo em vista a audiência designada para o dia 05 de outubro de 2016. - ADV:
SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1004800-09.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco
S/A - OUROMIX DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - - BÁRBARA ELLEN BEGHETTO - Vistos.Face o comparecimento espontâneo,
considero suprida a citação da empresa executada, nos termos do artigo 239, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil.Ante a notícia de acordo para pagamento do crédito excutido (fls. 97/98), JULGO EXTINTA a presente execução de título
extrajudicial, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.Arquivem-se os autos.P.R.I.. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP)
Processo 1004968-11.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - BRUNO SILVÉRIO DA SILVA - Fls. 113: defiro. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1005179-47.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - FÁBIO RAFAEL FERREIRA BERTAIA - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não- Padronizados - Inexistindo no contrato originário cláusula proibitiva da cessão do crédito e diante do
termo de cessão de fls. 107, acolho o pedido de fls. 65/66.Proceda a serventia as alterações pertinentes no pólo ativo da ação
e aguarde-se, por dez dias, manifestação da autora em termos de regular prosseguimento do feito.Na hipótese de ratificação
do pleito de fls. 54, fica, desde já, autorizada a medida, mediante o depósito da diligência necessária.No prazo de dez dias,
recolha a autora duas taxas devidas à Carteira de Previdência dos Advogados, referente à procuração e substabelecimento de
fls. 67/68, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. Intimem-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1005650-63.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - TETUFIRO
KODAMA - Banco do Brasil S/A - Inexistindo interesse das partes em produzir provas, declaro encerrada a instrução e faculto
a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, no prazo sucessivo de quinze dias.Primeiramente o Autor; após, o
Réu.Finalmente, voltem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1005652-33.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MIRIA
FUGIKAWA - Banco do Brasil S/A - Inexistindo interesse das partes em produzir provas, declaro encerrada a instrução e faculto a
apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, no prazo sucessivo de quinze dias.Primeiramente ao Devedor; após,
o Credor.Não obstante, cumpra a serventia o parágrafo quarto do despacho de fls. 103.Finalmente, voltem os autos conclusos
para decisão.Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DANIELA CRISTINA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo