TJSP 12/09/2016 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2198
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requerida por e-mail, conforme segue.) - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO
(OAB 229463/SP)
Processo 1004276-36.2016.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.G.M.M. - M.M.M.J. - Manifestese o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de flws. 57, no prazo legal. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA
SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1004552-38.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Spica Ltda - Axe Industrial S/A Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 105), no prazo legal. - ADV: MAXIMILIANO ORTEGA DA
SILVA (OAB 187982/SP)
Processo 1004725-62.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SIRLEI THEODORO DE
SENA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIATUBA - - HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO - HAOC
- Vistos.Fls. 230/231: Faço consignar que já fora remetido ofício ao IMESC solicitando o reagendamento da perícia médica
(fls. 211).Também verifico que a carta precatória expedida à comarca de Campinas-SP., retornou sem cumprimento, vez que a
testemunha Denise de Souza Bueno não fora localizada para oitiva (fls. 214/226), decorrendo o prazo legal - sem manifestação do
requerido HAOC (fls.229).Dessa forma, tratando-se de audiência de conciliação, instrução e julgamento, entendo consentâneo o entendimento para adiamento da audiência aludida, visando a melhor instrução do feito - com vistas à posterior decisão.Dessa
forma, determino o cancelamento da audiência retro designada. Anote-se para a retirada da pauta.Certifique-se o decurso do
prazo para o requerido HAOC se manifestar sobre a não localização da testemunha (fls. 229).Reitere-se o ofício ao IMESC
para reagendamento de perícia médica.Int.( Certifico e dou fé que expedi ofício ao IMESC, conforme r. Despacho de fls. 232,
bem como solicitei o cancelamento da audiência por e-mail, conforme segue.) - ADV: FRANCISNEIDE NEIVA DE BRITO (OAB
289739/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP),
CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), GIULIANA SERRANO BUZOLIN (OAB 290783/SP)
Processo 1004928-53.2016.8.26.0248 - Embargos à Execução - Pagamento - Sopratech Indústria Ltda - Me - Yukio Seko
- - Paulina Kiyoka Yano Seko - Vistos, Processe-se em apartado aos autos do processo digital nº 1006932-97.2015.8.26.0248.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos
para a concessão da tutela provisória.Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito,
não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo
sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311,
do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o
exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s),
na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem
conclusos.Int. (Certifico e dou fé que, cadastrei a advogada dos exequentes, ora embargados, no sistema informatizado.). ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1005016-28.2015.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - Sebastiao Alves da Silva - Me - Vistos.Fls. 71/72: Indefiro porque o processo está na fase de
conhecimento.Cumpra a serventia o determinado a fls. 70, com presteza. (Certifico e dou fé que, deixo de proceder ao bloqueio
do bem objeto da presente demanda junto ao sistema Renajud, uma vez que não se trata de veículo automotor cadastrado com
número de chassi e/ou placas. Certifico ainda que, deixo de proceder a consulta de endereços em nome da requerida junto ao
sistema Siel, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica, não eleitor.). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005212-32.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.A. - A.L.A. - - A.A. - Vistos.Em
face do recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 125/129), intimem-se os requeridos para que apresentem contrarrazões,
no prazo legal.Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Subseção de Direito Privado I, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: LAERCIO DERCOLI (OAB
127914/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 1005246-70.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Batista
Piato - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Intime-se pessoalmente o autor para comparecer no dia 13/12/2016
às 08:30 horas na Av. Barão de Itapura, 385, Botafogo, Campinas-SP, CEP. 13020.430, para a realização da perícia médica,
que será executada pelo perito JOSÉ HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED, devendo se apresentar com antecedência mínima
de meia hora, munido de documento de identificação pessoal e exames médicos.Intime-se pessoalmente o requerido.Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.( Certifico e dou fé que expedi mandado folha
de rosto, bem como encaminhei a carta de intimação ao requerido, conforme determinação de fls. 152.) - ADV: LUCAS SCALET
(OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1005445-29.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - N.I.M. - Expedi certidão de
honorários em favor do(a) advogado(a) do(a) autor(a) Fernando José Domingos Salles OAB 318.965/SP, que após assinada pelo
escrivão, estará à disposição para impressão e encaminhamento, conforme determinado às fls. 103/105. - ADV: FERNANDO
JOSÉ DOMINGOS SALLES (OAB 318965/SP)
Processo 1005497-54.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Bud
Log Comercio e Transporte Eireli - - Luiz Claudio Feitosa Junior - Manifeste-se o exequente sobre as certidões do Oficial de
Justiça (fls. 45, 47,51 e 55) , no prazo legal. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1005543-43.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Lt Industria e Comércio de Móveis Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 86), no prazo
legal. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005684-96.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.O.R. - Vistos.
Fls. 57: Indefiro o pedido, uma vez que o executado não faz parte da sociedade da referida empresa.Portanto, requeira a
exequente, expressamente, o que de direito.Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Int.. - ADV: SILVIA SANTOS
GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 1005812-82.2016.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.R.S. - Vistos.Homologo, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 25/29, especialmente para ficar consignado
que o requerente está desonerado da obrigação da pagar pensão alimentícia ao seu filho Lucas Daniel Andrade dos Santos,
persistindo, no entanto, a obrigação quanto o obrigação de sua filha menor Julia Andrade dos Santos, e, em conseqüência, julgo
extinto o feito com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC/2015.Defiro em favor do requerido a
concessão dos benefícios da AJG. Anote-se.Homologo a desistência do direito de recorrer.Transitada esta em julgado, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º